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norma nº 2793/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2793 / 2015
Date 2015-09-29
EmentaCRIA MAIS UMA VAGA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL O QUAL PASSA A INTEGRAR O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.793, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
Cria mais uma vaga do cargo de Provimento Efetivo de Fiscal o 
qual passa a integrar o Quadro de Cargos de provimento Efetivo da 
Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1° Fica criada mais uma vaga do cargo de Fiscal, a qual passa a integrar o Quadro de Cargos de 
Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 
2.192, de 2009, com as características a seguir:
“Art. 3º. ...
Denominação da Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
Fiscal 1 8
Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo de Fiscal estão dispostos no anexo 
único desta Lei.
Art. 2º. O cargo criado será regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716, de 
2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pelas dotações 
orçamentárias a seguir:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2304- Contribuições Patronais
3.3.1.91.13.00.00 – Obrigações Patronais
04.01- SECRETARIA DA FAZENDA
04.123.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 29 de setembro de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.793/2015.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Orientar e exercer a fiscalização geral no pertinente à aplicação e 
cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal.
b) Descrição Analítica: Estudar o sistema tributário municipal e legislação básica; 
orientar o serviço de cadastro e realizar perícias; instruir o contribuinte sobre o cumprimento da 
legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da 
fiscalização externa; exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais, 
comércio ambulante e serviços, bem como na construção civil, nas áreas de obras, e transporte 
coletivo, fazendo notificações e embargos; prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e 
processos fiscais; lavrar autos de infrações e assinar intimações, e embargos; autuar e notificar 
contribuintes, bem como contestar as respectivas impugnações; organizar o cadastro fiscal; orientar o 
levantamento estatístico específico da área tributária; apresentar relatórios periódicos sobre a evolução 
da receita; integrar grupos de trabalho operacionais; promover a inscrição da dívida ativa dos 
contribuintes, bem como manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos; sugerir a 
revisão do lançamento de tributos, sempre que se verificar erro na fixação da base tributária; registrar e 
comunicar irregularidades referentes à propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e 
logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque 
de táxis; fazer cálculos, lançamentos, cobrança e controle dos tributos de competência do 
Município;observar e cuidar os prazos do calendário fiscal do Município; fazer verificações em 
campo sobre pedidos de inscrição e outros, conferindo a veracidade das informações; executar 
sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, 
imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; dar pareceres em processos sobre 
pedidos de isenção e nos recursos contra o lançamento; efetuar levantamentos fiscais nos 
estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os 
contribuintes quanto as leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou responsáveis; proceder 
quaisquer diligências; efetuar pesquisa e investigações objetivando programar a fiscalização nos 
setores de atividades municipais; executar diligências fiscais, verificando em estabelecimentos a 
existência e autenticidade de livros e registros; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias 
do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior; colaborar 
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
para o aperfeiçoamento da normatização municipal, trazendo sugestões para melhoramento dos
procedimentos legais e mecanismos de arrecadação, apresentando à Chefia ou ao Secretário da 
Fazenda subsídios necessários às decisões para adequação da política tributária às demandas e 
aspirações dos contribuintes, compatibilizando-as com as determinações legais; analisar as 
repercussões das instruções e normas de fiscalização em vigor, propondo medidas corretivas, quando 
for o caso; requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem judicial, quando indispensáveis à 
realização de diligência ou inspeções; elaborar relatórios de suas atividades; verificar, orientar e 
fiscalizar o cumprimento das Posturas Municipais e da legislação urbanística; acompanhar as 
auditorias e perícias contábil-fiscais, junto a pessoas físicas ou jurídicas; estudar e informar, na área 
de suas atribuições, inclusive as que importem em defesa da Fazenda Municipal em juízo; propor a 
realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda 
Municipal;executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Horário: Período normal de 36 horas semanais.
 Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo- Técnico em Contabilidade;
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião 
da posse;
 d) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público; bem como o uso 
de uniforme e equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal

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