| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2793 / 2015 |
| Date | 2015-09-29 |
| Ementa | CRIA MAIS UMA VAGA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL O QUAL PASSA A INTEGRAR O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.793, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. Cria mais uma vaga do cargo de Provimento Efetivo de Fiscal o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de provimento Efetivo da Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1° Fica criada mais uma vaga do cargo de Fiscal, a qual passa a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, com as características a seguir: “Art. 3º. ... Denominação da Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão Fiscal 1 8 Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo de Fiscal estão dispostos no anexo único desta Lei. Art. 2º. O cargo criado será regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pelas dotações orçamentárias a seguir: 03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2304- Contribuições Patronais 3.3.1.91.13.00.00 – Obrigações Patronais 04.01- SECRETARIA DA FAZENDA 04.123.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 29 de setembro de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.793/2015. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 8 Atribuições: a) Descrição Sintética: Orientar e exercer a fiscalização geral no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal. b) Descrição Analítica: Estudar o sistema tributário municipal e legislação básica; orientar o serviço de cadastro e realizar perícias; instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais, comércio ambulante e serviços, bem como na construção civil, nas áreas de obras, e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais; lavrar autos de infrações e assinar intimações, e embargos; autuar e notificar contribuintes, bem como contestar as respectivas impugnações; organizar o cadastro fiscal; orientar o levantamento estatístico específico da área tributária; apresentar relatórios periódicos sobre a evolução da receita; integrar grupos de trabalho operacionais; promover a inscrição da dívida ativa dos contribuintes, bem como manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos; sugerir a revisão do lançamento de tributos, sempre que se verificar erro na fixação da base tributária; registrar e comunicar irregularidades referentes à propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; fazer cálculos, lançamentos, cobrança e controle dos tributos de competência do Município;observar e cuidar os prazos do calendário fiscal do Município; fazer verificações em campo sobre pedidos de inscrição e outros, conferindo a veracidade das informações; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; dar pareceres em processos sobre pedidos de isenção e nos recursos contra o lançamento; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes quanto as leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou responsáveis; proceder quaisquer diligências; efetuar pesquisa e investigações objetivando programar a fiscalização nos setores de atividades municipais; executar diligências fiscais, verificando em estabelecimentos a existência e autenticidade de livros e registros; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior; colaborar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO para o aperfeiçoamento da normatização municipal, trazendo sugestões para melhoramento dos procedimentos legais e mecanismos de arrecadação, apresentando à Chefia ou ao Secretário da Fazenda subsídios necessários às decisões para adequação da política tributária às demandas e aspirações dos contribuintes, compatibilizando-as com as determinações legais; analisar as repercussões das instruções e normas de fiscalização em vigor, propondo medidas corretivas, quando for o caso; requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem judicial, quando indispensáveis à realização de diligência ou inspeções; elaborar relatórios de suas atividades; verificar, orientar e fiscalizar o cumprimento das Posturas Municipais e da legislação urbanística; acompanhar as auditorias e perícias contábil-fiscais, junto a pessoas físicas ou jurídicas; estudar e informar, na área de suas atribuições, inclusive as que importem em defesa da Fazenda Municipal em juízo; propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Horário: Período normal de 36 horas semanais. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio completo- Técnico em Contabilidade; c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse; d) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público; bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal