| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2795 / 2015 |
| Date | 2015-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2733 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.795/15 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2015 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2015, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade: 04 Recursos Vinculados Função: 12 Educação Sub-função: 365 Educação Infantil Programa: 0011 Ensino Regular e Educação Infantil Projeto: 1192 Constr. Ampl. Escola de Educação Infantil – Teodolinda Reg. e Magia e Saber Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações (2360)......................................R$ 278.649,00 Fonte de Recurso: 1034 Leilão Educação; Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 257.649,00 (Duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e quarenta e nove reais), com o valor ingressado de excesso na Arrecadação na Alienação das Escolas Municipais e valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais); Recurso Livre de Leilão, na redução da seguinte rubrica orçamentária não utilizada no exercício. I - Órgão: 06.04 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – RECURSOS VINCULADOS 12.361.0011.1114................Aquisição de Veículo 3.4.4.90.52.00.00................Equipamentos e Material Permanente (167)...............................R$ 21.000,00 Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 15 dias do mês de outubro de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração