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norma nº 2797/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2797 / 2015
Date 2015-10-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO A EFETUAR CONCESSÃO DE USO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE LOURDES (ACONSEL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.797, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
Autoriza o Município de Nova Bassano efetuar 
concessão de uso à Associação Comunitária Nossa 
Senhora de Lourdes (ACONSEL) e dá outras 
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Concessão de Uso à Associação 
Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes- ACONSEL, CNPJ nº 07.375.113/0001-10, dos bens 
abaixo descritos, adquiridos através de Pregão Presencial nº 06/2015, com recursos oriundos do Estado 
do Rio Grande do Sul, consulta Popular 2013/2014 e recursos próprios municipais:
. 01 (um) BISTURI BP400 ISTERNA DE VENTILAÇÃO NATURAL: acionamento de corte e 
coagulação por pedal ou através de caneta autoclave com comando manual; saídas bipolares totalmente 
isoladas; evita duplo acionamento; regulação da rede – 10% ou 10w – (qual for o maior); 5 áreas para 
programação do usuário e 5 pré-programas de fábrica; sistema de monitoração de contato da placa 
neutra e paciente (placa dupla) com indicação de resistência de contato gráfico.
. 01 (um) AUTOCLAVE HOSPITALAR 150 LITROS: utilizada para esterilização e secagem de 
materiais de superfície, espessura, termo sensíveis e líquidos (sem processo de secagem); câmara interna 
em aço inox; câmara externa e gerador de vapor em aço inox; isolamento interno de vidro; cavalete em 
aço SAE 1020; pintura em epóxi na cor branca ou inox escovado; painel de comando frontal, válvula de 
segurança para alívio da pressão excessiva; ciclo operacional totalmente automático e interrupção do 
final do processo.
§ 1º. Os bens ora descritos são para uso exclusivo da Associação Comunitária Nossa Senhora de 
Lourdes, ficando vedada outra destinação sem prévia autorização do Município.
§ 2º. Os equipamentos deverão ser usados preferencialmente para pacientes vinculados ao 
Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º. A vigência da presente Concessão de Uso será por 20 (vinte) anos, a contar da 
assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogada por interesse das partes através de Termo 
Aditivo, ficando a cargo da Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes, as despesas 
decorrentes de conservação e manutenção dos bens cedidos, bem como as de acidentes (materiais e/ou 
pessoais), ficando o Município isento de qualquer envolvimento ou ônus com terceiros.
 Art. 3º. Quando devidamente comprovado que os bens não oferecem mais condições de uso, a 
Associação deverá comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO, o qual adotará os procedimentos legais 
para a devida baixa ao patrimônio municipal.
 Art. 4º. Fica fazendo parte integrante desta Lei o Termo de Concessão de Uso firmado entre as 
partes.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 22 de outubro de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
TERMO DE CONCESSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, inscrito no CNPJ 87.502.894/0001-04, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, a seguir denominado do MUNICÍPIO e a 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, ACONSEL, 
inscrita no CNPJ sob nº 07.375.113/0001-10, representada neste ato pelo seu Presidente Sr. RAFAEL
JOSÉ DURANTE, CPF nº 425.251.0100-49, a seguir denominada ASSOCIAÇÃO, firmam a presente 
Concessão de Uso, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.797 de 22 de outubro de 2015, e as 
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O MUNICIPIO cede à ASSOCIAÇÃO os bens abaixo descritos, adquiridos através do Pregão 
Presencial nº 06/2015, com recursos oriundos do Estado do Rio Grande do Sul, através da Consulta 
Popular 2013/2014 e Recursos Próprios Municipais:
. 01 (um) BISTURI BP400 ISTERNA DE VENTILAÇÃO NATURAL: acionamento de corte e 
coagulação por pedal ou através de caneta autoclave com comando manual; saídas bipolares totalmente 
isoladas; evita duplo acionamento; regulação da rede – 10% ou 10w – (qual for o maior); 5 áreas para 
programação do usuário e 5 pré-programas de fábrica; sistema de monitoração de contato da placa 
neutra e paciente (placa dupla) com indicação de resistência de contato gráfico.
. 01 (um) AUTOCLAVE HOSPITALAR 150 LITROS: utilizada para esterilização e secagem de 
materiais de superfície, espessura, termo sensíveis e líquidos (sem processo de secagem); câmara interna 
em aço inox; câmara externa e gerador de vapor em aço inox; isolamento interno de vidro; cavalete em 
aço SAE 1020; pintura em epóxi na cor branca ou inox escovado; painel de comando frontal, válvula de 
segurança para alívio da pressão excessiva; ciclo operacional totalmente automático e interrupção do 
final do processo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FINALIDADE
Os bens descritos na Cláusula Primeira são para uso exclusivo da ASSOCIAÇÃO, os quais deverão ser 
usados preferencialmente para pacientes vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, ficando vedada 
outra destinação sem prévia autorização do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
A Concessão de Uso vigerá por 20 (vinte) anos a partir da assinatura deste Termo, podendo ser 
prorrogada por interesse das partes através de Termo Aditivo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Ao término da vigência do presente instrumento, ou no caso de sua rescisão 
antecipada, os bens descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deverão ser restituídos ao MUNICÍPIO em 
perfeitas condições de conservação e funcionamento, considerando o desgaste natural dos mesmos pelo 
tempo de uso.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
a) fazer a conservação e manutenção dos bens, objeto deste instrumento, como se próprio fosse, 
custeando as respectivas despesas, bem como as decorrentes de acidentes (materiais e/ou pessoais), não 
cabendo ao MUNICÍPIO ressarcimento pelas despesas que vierem a efetuar, seja a que título for;
b) providenciar a pronta reposição de qualquer avaria que os bens apresentarem, assumindo toda a 
obrigação e/ou responsabilidade decorrente de seu uso, isentando o MUNICÍPIO de qualquer 
envolvimento ou ônus com terceiros;
c) assumir todas as obrigações e/ou responsabilidades que possam advir do uso dos bens cedidos, 
providenciando sempre que solicitado informações necessárias ao controle e registro patrimonial do 
MUNICÍPIO.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
d) comunicar imediatamente o MUNICÍPIO, com a devida comprovação, quando os bens não 
oferecerem mais condições de uso, a fim de que sejam adotados os procedimentos legais para a baixa no 
patrimônio municipal.
CLÁUSULA QUINTA: DA VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
Fica reservado ao MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, o direito 
de fiscalizar e vistoriar os bens cedidos, visando o fiel cumprimento das condições aqui fixadas.
CLÁUSULA SEXTA: DO RECEBIMENTO E VISTORIA
A ASSOCIAÇÃO declara expressamente que recebeu os bens em perfeito estado de conservação, na 
condição de novos e que procedeu a vistoria para comprovação do estado dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PROIBIÇÕES
É expressamente vedada à ASSOCIAÇÃO a cessão ou transferência a terceiros, a qualquer título, dos 
bens descritos na Cláusula Primeira, bem como sua utilização para fins diversos do objeto ajustado, sem 
a prévia e expressa concordância do MUNICÍPIO, sob pena dos mesmos retornarem ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Mediante comunicação por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias, o presente instrumento 
poderá ser rescindido por acordo entre as partes a qualquer tempo, por inadimplemento de quaisquer de 
suas cláusulas, ou por interesse da Administração Municipal.
CLÁUSULA NONA – DAS CONTROVÉRSIAS E FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Concessão 
de Uso que, porventura, na venham a ser resolvidas administrativamente.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 02 vias de igual teor e forma, na 
presença de testemunhas.
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Darcilo Luiz Pauletto – Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES
Rafael Durante – Presidente
 Testemunhas: ................................................... ..............................................................

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