| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2797 / 2015 |
| Date | 2015-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO A EFETUAR CONCESSÃO DE USO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE LOURDES (ACONSEL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.797, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. Autoriza o Município de Nova Bassano efetuar concessão de uso à Associação Comunitária Nossa Senhora de Lourdes (ACONSEL) e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Concessão de Uso à Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes- ACONSEL, CNPJ nº 07.375.113/0001-10, dos bens abaixo descritos, adquiridos através de Pregão Presencial nº 06/2015, com recursos oriundos do Estado do Rio Grande do Sul, consulta Popular 2013/2014 e recursos próprios municipais: . 01 (um) BISTURI BP400 ISTERNA DE VENTILAÇÃO NATURAL: acionamento de corte e coagulação por pedal ou através de caneta autoclave com comando manual; saídas bipolares totalmente isoladas; evita duplo acionamento; regulação da rede – 10% ou 10w – (qual for o maior); 5 áreas para programação do usuário e 5 pré-programas de fábrica; sistema de monitoração de contato da placa neutra e paciente (placa dupla) com indicação de resistência de contato gráfico. . 01 (um) AUTOCLAVE HOSPITALAR 150 LITROS: utilizada para esterilização e secagem de materiais de superfície, espessura, termo sensíveis e líquidos (sem processo de secagem); câmara interna em aço inox; câmara externa e gerador de vapor em aço inox; isolamento interno de vidro; cavalete em aço SAE 1020; pintura em epóxi na cor branca ou inox escovado; painel de comando frontal, válvula de segurança para alívio da pressão excessiva; ciclo operacional totalmente automático e interrupção do final do processo. § 1º. Os bens ora descritos são para uso exclusivo da Associação Comunitária Nossa Senhora de Lourdes, ficando vedada outra destinação sem prévia autorização do Município. § 2º. Os equipamentos deverão ser usados preferencialmente para pacientes vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 2º. A vigência da presente Concessão de Uso será por 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogada por interesse das partes através de Termo Aditivo, ficando a cargo da Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes, as despesas decorrentes de conservação e manutenção dos bens cedidos, bem como as de acidentes (materiais e/ou pessoais), ficando o Município isento de qualquer envolvimento ou ônus com terceiros. Art. 3º. Quando devidamente comprovado que os bens não oferecem mais condições de uso, a Associação deverá comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO, o qual adotará os procedimentos legais para a devida baixa ao patrimônio municipal. Art. 4º. Fica fazendo parte integrante desta Lei o Termo de Concessão de Uso firmado entre as partes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 22 de outubro de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO TERMO DE CONCESSÃO DE USO O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, inscrito no CNPJ 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, a seguir denominado do MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, ACONSEL, inscrita no CNPJ sob nº 07.375.113/0001-10, representada neste ato pelo seu Presidente Sr. RAFAEL JOSÉ DURANTE, CPF nº 425.251.0100-49, a seguir denominada ASSOCIAÇÃO, firmam a presente Concessão de Uso, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.797 de 22 de outubro de 2015, e as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O MUNICIPIO cede à ASSOCIAÇÃO os bens abaixo descritos, adquiridos através do Pregão Presencial nº 06/2015, com recursos oriundos do Estado do Rio Grande do Sul, através da Consulta Popular 2013/2014 e Recursos Próprios Municipais: . 01 (um) BISTURI BP400 ISTERNA DE VENTILAÇÃO NATURAL: acionamento de corte e coagulação por pedal ou através de caneta autoclave com comando manual; saídas bipolares totalmente isoladas; evita duplo acionamento; regulação da rede – 10% ou 10w – (qual for o maior); 5 áreas para programação do usuário e 5 pré-programas de fábrica; sistema de monitoração de contato da placa neutra e paciente (placa dupla) com indicação de resistência de contato gráfico. . 01 (um) AUTOCLAVE HOSPITALAR 150 LITROS: utilizada para esterilização e secagem de materiais de superfície, espessura, termo sensíveis e líquidos (sem processo de secagem); câmara interna em aço inox; câmara externa e gerador de vapor em aço inox; isolamento interno de vidro; cavalete em aço SAE 1020; pintura em epóxi na cor branca ou inox escovado; painel de comando frontal, válvula de segurança para alívio da pressão excessiva; ciclo operacional totalmente automático e interrupção do final do processo. CLÁUSULA SEGUNDA: DA FINALIDADE Os bens descritos na Cláusula Primeira são para uso exclusivo da ASSOCIAÇÃO, os quais deverão ser usados preferencialmente para pacientes vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, ficando vedada outra destinação sem prévia autorização do MUNICÍPIO. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA A Concessão de Uso vigerá por 20 (vinte) anos a partir da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogada por interesse das partes através de Termo Aditivo. SUBCLÁUSULA ÚNICA: Ao término da vigência do presente instrumento, ou no caso de sua rescisão antecipada, os bens descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deverão ser restituídos ao MUNICÍPIO em perfeitas condições de conservação e funcionamento, considerando o desgaste natural dos mesmos pelo tempo de uso. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO a) fazer a conservação e manutenção dos bens, objeto deste instrumento, como se próprio fosse, custeando as respectivas despesas, bem como as decorrentes de acidentes (materiais e/ou pessoais), não cabendo ao MUNICÍPIO ressarcimento pelas despesas que vierem a efetuar, seja a que título for; b) providenciar a pronta reposição de qualquer avaria que os bens apresentarem, assumindo toda a obrigação e/ou responsabilidade decorrente de seu uso, isentando o MUNICÍPIO de qualquer envolvimento ou ônus com terceiros; c) assumir todas as obrigações e/ou responsabilidades que possam advir do uso dos bens cedidos, providenciando sempre que solicitado informações necessárias ao controle e registro patrimonial do MUNICÍPIO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO d) comunicar imediatamente o MUNICÍPIO, com a devida comprovação, quando os bens não oferecerem mais condições de uso, a fim de que sejam adotados os procedimentos legais para a baixa no patrimônio municipal. CLÁUSULA QUINTA: DA VISTORIA E FISCALIZAÇÃO Fica reservado ao MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, o direito de fiscalizar e vistoriar os bens cedidos, visando o fiel cumprimento das condições aqui fixadas. CLÁUSULA SEXTA: DO RECEBIMENTO E VISTORIA A ASSOCIAÇÃO declara expressamente que recebeu os bens em perfeito estado de conservação, na condição de novos e que procedeu a vistoria para comprovação do estado dos mesmos. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PROIBIÇÕES É expressamente vedada à ASSOCIAÇÃO a cessão ou transferência a terceiros, a qualquer título, dos bens descritos na Cláusula Primeira, bem como sua utilização para fins diversos do objeto ajustado, sem a prévia e expressa concordância do MUNICÍPIO, sob pena dos mesmos retornarem ao MUNICÍPIO. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO Mediante comunicação por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias, o presente instrumento poderá ser rescindido por acordo entre as partes a qualquer tempo, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou por interesse da Administração Municipal. CLÁUSULA NONA – DAS CONTROVÉRSIAS E FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Concessão de Uso que, porventura, na venham a ser resolvidas administrativamente. E por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Darcilo Luiz Pauletto – Prefeito Municipal ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES Rafael Durante – Presidente Testemunhas: ................................................... ..............................................................