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norma nº 2798/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2798 / 2015
Date 2015-10-22
EmentaALTERA A TABELA IX, ANEXA À LEI MUNICIPAL Nº 2.249, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.798, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
ALTERA A TABELA IX, ANEXA À LEI 
MUNICIPAL Nº 2.249, DE 16 DE NOVEMBRO 
DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1º - Altera a tabela IX, anexa à Lei Municipal nº 2.249/2009, Código Tributário 
Municipal, que trata da planta dos valores genéricos de terreno (PVGT) valor unitário do m² 
por face de quadra, para acrescentar novas quadras e logradouros em virtude da aprovação de 
novos loteamentos e Povoado Zanetti.
Art. 2º - Em razão das alterações promovidas a tabela IX da Lei Municipal nº 
2.249/2009, passa a ter a redação e configuração da tabela constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal Nº 2.249 
de 16 de novembro de 2009.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 22 dias 
do mês de outubro de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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