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norma nº 2799/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2799 / 2015
Date 2015-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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27/10/2021 10:03 Lei Ordinária 2799 2015 de Nova Bassano RS
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Versão consolidada, com alterações até o dia 16/05/2017
LEI MUNICIPAL Nº 2.799, DE 30 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural, e dá outras
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do.
Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, identificado pela sigla CMDR,
órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento do Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades:
I - auxiliar na elaboração, coordenação e no acompanhamento de políticas públicas de desenvolvimento rural, avaliando
os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao meio rural;
II - colaborar com os órgãos da Administração no planejamento, na articulação e na implementação dos instrumentos e
ferramentas para políticas de Desenvolvimento Rural;
III - promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de
subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural, visando a elaboração de programas, projetos e ações
voltados à efetiva necessidade do meio rural;
IV - conjugar esforços para a utilização racional dos recursos públicos e privados na ações estabelecidas;
V - qualificar agentes, produtores e demais membros interessados nas políticas públicas e nas ações que tenham
interesse ou finalidades afetas à área de atuação ou interesse do CMDR; e
VI - desenvolver outras atividades correlatas.
 O Conselho será constituído pelos seguintes membros:
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído pelos seguintes membros: (Redação dada
pela Lei nº 2905/2017)
I - Secretário Municipal da Agricultura ou seu representante;
II - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou seu representante; III - Coordenador do escritório Municipal da
EMATER ou seu representante;
Art. 1º
Art. 2º
Art. 2º
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27/10/2021 10:03 Lei Ordinária 2799 2015 de Nova Bassano RS
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IV - Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico ou seu representante;
V - 01 (um) representante dentre todas as Cooperativas de agricultores devidamente formalizadas e situadas em Nova
Bassano;
VI - 06 (seis) representantes dos Produtores Rurais a serem escolhidos conforme o Regimento Interno do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural;
VI - 07 (sete) representantes dos Produtores Rurais a serem escolhidos conforme o Regimento Interno do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural; (Redação dada pela Lei nº 2905/2017)
VII - 01 (um) representante dentre todas as Agências Bancárias situadas no Município; VIII - 01 (um) representante do
Departamento Municipal do Meio Ambiente;
IX - 01 (um) representante dentre todas as Associações de Produtores Rurais, devidamente formalizadas, situadas no
Município.
§ 1º Cada instituição e/ou integrante do CMDR indicará, por escrito, um representante titular e um suplente, com
mandato de dois anos podendo ser reconduzidos por igual período.
§ 2º A instituição e/ou integrante do CMDR poderá, a qualquer tempo, substituir seu representante por escrito ao
Conselho Municipal.
§ 3º A função de Conselheiro de CMDR, considerada de interesse público relevante será exercida de forma gratuita.
O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada quatro meses, e extraordinariamente sempre que necessário por
convocação do Presidente ou por um terço dos membros do Conselho.
 O CMDR terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um
Secretário, eleita pelos Conselheiros.
A ausência não justificada por 3 (três) reuniões consecutivas, no período de um ano, implicará na exclusão
automática do Conselheiro.
O CMDR poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir
dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante o voto de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros.
 O Executivo Municipal incluirá em sua proposta orçamentária dotação para o funcionamento deste Conselho.
 Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1.075/de 1996 e 1.619 de 2004.
 Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 30 dias do mês de outubro de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais:
02/08/2020
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