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norma nº 2800/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2800 / 2015
Date 2015-10-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA VANZO & PERUZZO FUNILARIA LTDA., NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.457, DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.800, DE 30 DE OUTUBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
incentivos à empresa Vanzo & Peruzzo Funilaria Ltda., nos termos 
da Lei Municipal nº 2.457, de 2011 e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à empresa Vanzo & 
Peruzzo Funilaria Ltda., CNPJ nº 12.716.235/0001-54, com sede na Av. Brasil, 184, neste Município, nos 
termos da Lei Municipal nº 2.457, de 2011 e alterações posteriores, que Dispõe sobre a Política de Apoio
ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município.
Art. 2º. O incentivo de que trata esta Lei será concedido através da execução de serviços de 15
(quinze) horas de serviços de terraplanagem com escavadeira hidráulica realizados na sede da empresa.
Art. 3º. Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal o requerimento de solicitação, as 
certidões negativas e demais documentos apresentados pela empresa beneficiada.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal serão atendidas pela dotação 
orçamentária a seguir:
09.01-SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
22.661.0010.1110- Concessão de Incentivos e Obras de Infraestrutura
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P.J
3.3.3.90.39.99.14- Outros Serviços de Máquinas
Recurso: 0001 Livre
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, 30 de outubro de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se 
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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