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norma nº 2801/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2801 / 2015
Date 2015-11-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.801, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Especial no Orçamento de 2015 dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 
2015, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 
I - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde
Função: 10 Saúde
Sub-função: 304 Vigilância Sanitária
Programa: 0024 Assistência Médica, Odont. Farm. Sanitária a População
Projeto: 2288 Despesas Recurso Vigilância Sanitária Federal
Elemento de despesa: 3.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil (2368)..............R$10.000,00
Fonte de Recurso: 4750 Recurso Vigilância em Saúde
II - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde
Função: 10 Saúde
Sub-função: 305 Vigilância Epidemiológica
Programa: 0024 Assistência Médica, Odont. Farm. Sanitária a População
Projeto: 2291 Despesas Programa Vigilância em Saúde
Elemento de despesa: 3.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil (2369)...............R$10.000,00
Fonte de Recurso: 4710 Recurso Teto Financ. Vig. em Saúde
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial nos exercício de 2015, 
autorizado no caput deste artigo, no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais), com o Superávit do exercício 
anterior.
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito de Nova Bassano, aos 19 dias do mês de Novembro de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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