| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2801 / 2015 |
| Date | 2015-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.801, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2015 dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2015, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde Função: 10 Saúde Sub-função: 304 Vigilância Sanitária Programa: 0024 Assistência Médica, Odont. Farm. Sanitária a População Projeto: 2288 Despesas Recurso Vigilância Sanitária Federal Elemento de despesa: 3.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil (2368)..............R$10.000,00 Fonte de Recurso: 4750 Recurso Vigilância em Saúde II - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde Função: 10 Saúde Sub-função: 305 Vigilância Epidemiológica Programa: 0024 Assistência Médica, Odont. Farm. Sanitária a População Projeto: 2291 Despesas Programa Vigilância em Saúde Elemento de despesa: 3.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil (2369)...............R$10.000,00 Fonte de Recurso: 4710 Recurso Teto Financ. Vig. em Saúde Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial nos exercício de 2015, autorizado no caput deste artigo, no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais), com o Superávit do exercício anterior. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de Nova Bassano, aos 19 dias do mês de Novembro de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração