| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 1979 |
| Date | 1979-11-27 |
| Ementa | Estabelece valor da função gratificada criada pela Lei Municipal nº 240/77 de 27/03/77. |
| native_id | 274 |
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~-• ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO -oIfflôl • DE LEI NQ °lo 2/79 ESTAB~L~CE VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA C~L\DA PELA LEI MUNICIPAL NQ 240/77 DE 27/03/77. LUIZ FER~IGLIANO CALDI1RARO, Vice-Prefeito ~"unici pal, em exercício de Nova Bassano, Estado do ~io Grande do SulFAÇO 3ABER que a Cam.., ara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 12 - Art. 12 t estabelecido o v~lor da Função Gratificada criada pela Lei Kunicipal nº 240/77 de 2q/03/77, em CR$ 5.ooo,oo ( Cinco mil cruzeiros) mensais. Art. 22 - A despesa decorrente desta Lei correrá ã Conta de Dotação Orçamentária PrÓrpria. Art. 3º - A prosente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,tendo seus efeitos a partir de 12 de jane,! rode 1980, revogad~s as disposições em contr&rio.- GABINETE DO PREFEITO MUIITCIPAL DE NOVA l3ASSAl-10 RS aos 26 de novembro de 1979 LUIZ FERRIGLIANO CALDI~R-RO Vice-Prefeito em exercício