| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2805 / 2015 |
| Date | 2015-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS - CTG POUSADA DO IMIGRANTE DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.805, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de repasse financeiro com o Centro de Tradições Gaúchas- CTG Pousada do Imigrante de Nova Bassano, RS, e dá outras providências”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de repasse financeiro com o Centro de Tradições Gaúchas – CTG Pousada do Imigrante de Nova Bassano, RS, entidade civil sem fins lucrativos, CNPJ nº 07.814.161/0001-68, com sede na Rua Silva Jardim, s/nº, nesta cidade. Parágrafo único. O repasse citado no caput, sob forma de apoio cultural, tem respaldo na Lei Municipal nº 2.238/2009, que criou o Programa “Viver com Qualidade”. Art. 2º. O valor mensal a ser repassado ao Centro de Tradições Gaúchas- CTG Pousada do Imigrante é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensais. § 1º. Os recursos financeiros citados no caput deste artigo serão destinados ao pagamento do Instrutor de Danças Tradicionalistas Gaúchas e do Acordeonista. § 2º. O CTG fica obrigado a prestar contas ao Município, de acordo com os termos estabelecidos no Convênio. Art. 3º. O presente Convênio terá duração a contar da assinatura do mesmo até a data de 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado até o limite legal permitido, no interesse das partes. Art. 4º. Ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação a fiscalização da correta execução deste Convênio. Art. 5º. Faz parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, anexo I. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da dotação orçamentária a seguir: 06.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 13.243.0036.1202 – Projeto – VIVER COM QUALIDADE 3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 0001- Recursos Livres Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, 03 de dezembro de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CONVÊNIO Nº 10, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Anexo da Lei Municipal nº 2.805/2015 O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua Silva Jardim nº 505 na cidade de Nova Bassano/RS inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado de CONVENENTE e o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS – CTG POUSADA DO IMIGRANTE, do Município de Nova Bassano, RS, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.814.161/0001-68, com sede na Rua Silva Jardim, s/nº, nesta cidade, neste ato representada pelo Patrão Sr. AGOSTINHO MÁRIO RADIN, brasileiro, casado, Agente de Correios, CPF nº 337.595.530-87, residente e domiciliado em Nova Bassano, RS, doravante denominado simplesmente CONVENIADO, firmam o presente Convênio nos termos da Lei Municipal nº 2.805/2015, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS NORMAS APLICÁVEIS AO CONVÊNIO Este Convênio será regido pelo disposto na Lei Municipal nº 2.805/2015(lei autorizativa), nas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações aplicáveis à espécie, nas normas de direito financeiro, estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64, além dos critérios estabelecidos neste instrumento de convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto o repasse financeiro para custeio de parte das despesas do CTG, especificamente com o pagamento do Instrutor de Danças Tradicionalistas Gaúchas e do Acordeonista. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO DAS PARTES Caberá ao Município: I- Repassar o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensais para o pagamento das despesas especificadas na Cláusula Segunda. II- Fiscalizar a execução do Convênio através da Secretaria Municipal da Educação. Caberá ao Centro de Tradições Gaúchas- CTG Pousada do Imigrante: I- Aplicar os recursos repassados pelo Município única e exclusivamente no pagamento do Instrutor de Danças Tradicionalistas Gaúchas e do Acordeonista. II- Representar Nova Bassano através de apresentações em eventos culturais e sociais realizados pela municipalidade, bem como representar o Município em eventos realizados na região e no Estado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO III- Prestar contas ao Município da aplicação dos recursos recebidos mensalmente, mediante a apresentação dos comprovantes das despesas realizadas; IV- Em havendo saldo por razão do término do convênio, os valores repassados à entidade e não utilizados deverão ser devolvidos ao Município; V- A entidade deverá abrir conta bancária especifica para recebimento dos recursos oriundos deste convenio. CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO: O presente convênio vigerá a contar da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano no interesse das partes. Parágrafo único. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, retirar a sua colaboração sem que, neste caso, caiba qualquer indenização à CONVENIADA. CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE O repasse dos recursos será realizado mensalmente pelo Município, até o dia 10 (dez) de cada mês. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENIADA prestará contas ao Município do auxílio concedido mensalmente, mediante a apresentação das notas fiscais de despesa, e de relatório devidamente assinado pelo responsável pela execução do objeto do convênio, no prazo estabelecido. § 1º. A não prestação de contas no prazo previsto, bem como a sua desaprovação ou suspensão do convênio, implicará na responsabilidade da CONVENIADA e a inabilitará a pedidos de novas subvenções, enquanto não sanada a irregularidade. § 2º. A prestação de contas será dirigida ao Poder Executivo Municipal, acompanhada das respectivas notas fiscais e/ou recibo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO DO CONVÊNIO O presente convênio ficará suspenso, no que couber, com a consequente retenção da parcela de responsabilidade do Município, nos casos previstos nos incisos I a III, do § 3º do artigo 116, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 13.243.0036.1202 – Projeto – VIVER COM QUALIDADE 3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 0001- Recursos Livres CLÁUSULA NONA- DO FORO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente convênio. Estando assim, ajustadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. Nova Bassano, 03 de dezembro de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO AGOSTINHO MÁRIO RADIN Prefeito Municipal Patrão do CTG Testemunhas: ----------------------------------------- ---------------------------------------- Maria Helena Giombelli Gabardo Leda Maria Ravanello CPF: 493.012.920-68 CPF: