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norma nº 2805/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2805 / 2015
Date 2015-12-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS - CTG POUSADA DO IMIGRANTE DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.805, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
convênio de repasse financeiro com o Centro de Tradições 
Gaúchas- CTG Pousada do Imigrante de Nova Bassano, RS, e 
dá outras providências”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L 
E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de repasse 
financeiro com o Centro de Tradições Gaúchas – CTG Pousada do Imigrante de Nova Bassano, 
RS, entidade civil sem fins lucrativos, CNPJ nº 07.814.161/0001-68, com sede na Rua Silva 
Jardim, s/nº, nesta cidade. 
Parágrafo único. O repasse citado no caput, sob forma de apoio cultural, tem respaldo na 
Lei Municipal nº 2.238/2009, que criou o Programa “Viver com Qualidade”.
Art. 2º. O valor mensal a ser repassado ao Centro de Tradições Gaúchas- CTG Pousada do 
Imigrante é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensais.
§ 1º. Os recursos financeiros citados no caput deste artigo serão destinados ao pagamento 
do Instrutor de Danças Tradicionalistas Gaúchas e do Acordeonista. 
§ 2º. O CTG fica obrigado a prestar contas ao Município, de acordo com os termos 
estabelecidos no Convênio.
Art. 3º. O presente Convênio terá duração a contar da assinatura do mesmo até a data de 
31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado até o limite legal permitido, no interesse das 
partes. 
Art. 4º. Ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação a fiscalização da correta 
execução deste Convênio.
Art. 5º. Faz parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, anexo I.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta 
da dotação orçamentária a seguir:
06.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
13.243.0036.1202 – Projeto – VIVER COM QUALIDADE
3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
 0001- Recursos Livres
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º 
de janeiro de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, 03 de dezembro de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
CONVÊNIO Nº 10, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. 
Anexo da Lei Municipal nº 2.805/2015
 O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público com 
sede na Rua Silva Jardim nº 505 na cidade de Nova Bassano/RS inscrito no CNPJ sob nº 
87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO LUIZ 
PAULETTO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado de CONVENENTE e 
o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS – CTG POUSADA DO IMIGRANTE, do 
Município de Nova Bassano, RS, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
07.814.161/0001-68, com sede na Rua Silva Jardim, s/nº, nesta cidade, neste ato representada pelo 
Patrão Sr. AGOSTINHO MÁRIO RADIN, brasileiro, casado, Agente de Correios, CPF nº 
337.595.530-87, residente e domiciliado em Nova Bassano, RS, doravante denominado 
simplesmente CONVENIADO, firmam o presente Convênio nos termos da Lei Municipal nº 
2.805/2015, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS NORMAS APLICÁVEIS AO CONVÊNIO
Este Convênio será regido pelo disposto na Lei Municipal nº 2.805/2015(lei autorizativa), 
nas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações aplicáveis à espécie, nas normas de direito 
financeiro, estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64, além dos critérios estabelecidos neste 
instrumento de convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o repasse financeiro para custeio de parte das despesas 
do CTG, especificamente com o pagamento do Instrutor de Danças Tradicionalistas Gaúchas e do 
Acordeonista. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO DAS PARTES
Caberá ao Município:
I- Repassar o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensais para 
o pagamento das despesas especificadas na Cláusula Segunda.
II- Fiscalizar a execução do Convênio através da Secretaria Municipal da 
Educação. Caberá ao Centro de Tradições Gaúchas- CTG Pousada do Imigrante:
 I- Aplicar os recursos repassados pelo Município única e exclusivamente no 
pagamento do Instrutor de Danças Tradicionalistas Gaúchas e do Acordeonista. 
 II- Representar Nova Bassano através de apresentações em eventos culturais e 
sociais realizados pela municipalidade, bem como representar o Município em eventos realizados 
na região e no Estado; 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
III- Prestar contas ao Município da aplicação dos recursos recebidos 
mensalmente, mediante a apresentação dos comprovantes das despesas realizadas;
 IV- Em havendo saldo por razão do término do convênio, os valores 
repassados à entidade e não utilizados deverão ser devolvidos ao Município;
 V- A entidade deverá abrir conta bancária especifica para recebimento dos 
recursos oriundos deste convenio.
CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO:
O presente convênio vigerá a contar da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 
2016, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano no interesse das partes.
Parágrafo único. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, retirar a sua colaboração sem 
que, neste caso, caiba qualquer indenização à CONVENIADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE
O repasse dos recursos será realizado mensalmente pelo Município, até o dia 10 (dez) de 
cada mês.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENIADA prestará contas ao Município do auxílio concedido mensalmente, 
mediante a apresentação das notas fiscais de despesa, e de relatório devidamente assinado pelo 
responsável pela execução do objeto do convênio, no prazo estabelecido. 
§ 1º. A não prestação de contas no prazo previsto, bem como a sua desaprovação ou 
suspensão do convênio, implicará na responsabilidade da CONVENIADA e a inabilitará a pedidos 
de novas subvenções, enquanto não sanada a irregularidade.
§ 2º. A prestação de contas será dirigida ao Poder Executivo Municipal, acompanhada das 
respectivas notas fiscais e/ou recibo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO DO CONVÊNIO
O presente convênio ficará suspenso, no que couber, com a consequente retenção da 
parcela de responsabilidade do Município, nos casos previstos nos incisos I a III, do § 3º do artigo 
116, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária:
06.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
13.243.0036.1202 – Projeto – VIVER COM QUALIDADE
3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
0001- Recursos Livres
CLÁUSULA NONA- DO FORO
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas do presente convênio.
Estando assim, ajustadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio, em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.
Nova Bassano, 03 de dezembro de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO AGOSTINHO MÁRIO RADIN
Prefeito Municipal Patrão do CTG
Testemunhas:
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Maria Helena Giombelli Gabardo Leda Maria Ravanello
CPF: 493.012.920-68 CPF: 

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