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norma nº 2806/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2806 / 2015
Date 2015-12-03
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.771, DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2744

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.806, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera disposições da Lei Municipal nº 2.771, de 
2015 e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no uso de suas 
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Altera disposições da Lei Municipal nº 2.771, de 2015, que dispôs sobre a alteração do 
Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
Art. 2º. O art. 11 da Lei Municipal nº 2.771, de 2015 passa a viger com a redação a seguir:
“Art. 11. A avaliação do desempenho será realizada através do registro em ficha de 
avaliação cumulativa, emitida 2 (duas) vezes ao ano, nos meses de junho e dezembro, 
respectivamente”.
 ...
Art. 3º. O art. 12 da Lei Municipal nº 2.771, de 2015 passa a ter a redação a seguir:
“Art. 12. 
...
“§ 4º. Nos meses de julho e janeiro de cada ano, a Secretaria Municipal da Educação fará a 
verificação das promoções, sendo analisada, nessa oportunidade, o cumprimento do 
interstício e a ocorrência ou não das causas suspensivas ou interruptivas, a realização dos 
cursos de qualificação e a pontuação obtida na avaliação de desempenho”.
 
Art. 4º. As demais disposições constantes da Lei Municipal nº 2.771, de 2015 permanecem 
inalteradas.
Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, 03 de dezembro de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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