| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2806 / 2015 |
| Date | 2015-12-03 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.771, DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.806, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera disposições da Lei Municipal nº 2.771, de 2015 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Altera disposições da Lei Municipal nº 2.771, de 2015, que dispôs sobre a alteração do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. Art. 2º. O art. 11 da Lei Municipal nº 2.771, de 2015 passa a viger com a redação a seguir: “Art. 11. A avaliação do desempenho será realizada através do registro em ficha de avaliação cumulativa, emitida 2 (duas) vezes ao ano, nos meses de junho e dezembro, respectivamente”. ... Art. 3º. O art. 12 da Lei Municipal nº 2.771, de 2015 passa a ter a redação a seguir: “Art. 12. ... “§ 4º. Nos meses de julho e janeiro de cada ano, a Secretaria Municipal da Educação fará a verificação das promoções, sendo analisada, nessa oportunidade, o cumprimento do interstício e a ocorrência ou não das causas suspensivas ou interruptivas, a realização dos cursos de qualificação e a pontuação obtida na avaliação de desempenho”. Art. 4º. As demais disposições constantes da Lei Municipal nº 2.771, de 2015 permanecem inalteradas. Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, 03 de dezembro de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração