| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2808 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER/RS, JUNTAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL - ASCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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28/10/2021 09:10 Lei Ordinária 2808 2015 de Nova Bassano RS https://leismunicipais.com.br/a1/rs/n/nova-bassano/lei-ordinaria/2015/281/2808/lei-ordinaria-n-2808-2015-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-… 1/2 www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 20/02/2018 LEI MUNICIPAL Nº 2.808, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater/RS, juntamente com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Associação Riograndense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS, juntamente com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR, visando à transferência de tecnologia agropecuária aos produtores rurais, nos termos do Convênio que faz parte integrante desta Lei Municipal. O Município contribuirá financeiramente, no exercício de 2016, com a importância de R$ 2.022,45 (dois mil e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos), por técnico utilizado no cumprimento das atividades objeto do presente instrumento, o que constituirá uma quota. O Município contribuirá financeiramente, no exercício de 2016, com a importância de R$ 2.015,80 (dois mil quinze reais e oitenta centavos), por técnico utilizado no cumprimento das atividades objeto do presente instrumento, o que constituirá uma quota. (Redação dada pela Lei nº 2824/2016) Parágrafo único. O valor da contribuição mensal devida pelo Município ficará limitado, no presente exercício, a duas quotas e meia (2,5) quotas, correspondente ao número de técnicos atualmente lotados no Escritório Municipal. O Município contribuirá financeiramente, no exercício de 2018, com a importância de R$ 2.160,33 (dois mil cento e sessenta reais e trinta e três centavos), por técnico utilizado no cumprimento das atividades objeto do presente instrumento, o que constituirá uma quota. Parágrafo único. O valor da contribuição mensal devida pelo Município ficará limitado, no presente exercício, a três quotas e meia (3,5) quotas, correspondente ao número de técnicos atualmente lotados no Escritório Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2988/2018) As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 05.01 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 20.606.0009.2219 - Assistência Técnica e Extensão Rural - ASCAR/EMATER 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. J. 3.3.90.39.05.00 - Serviços Técnicos Profissionais Art. 1º Art. 2º Art. 2º Art. 2º Art. 3º Utilizamos cookies para melhorar sua experiência neste Portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade Continuar 28/10/2021 09:10 Lei Ordinária 2808 2015 de Nova Bassano RS https://leismunicipais.com.br/a1/rs/n/nova-bassano/lei-ordinaria/2015/281/2808/lei-ordinaria-n-2808-2015-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-… 2/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.678, de 19 de maio de 2014. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos legais a contar de 1º de janeiro de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 17 de dezembro de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/10/2019 Art. 4º Art. 5º Utilizamos cookies para melhorar sua experiência neste Portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade Continuar