| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2810 / 2016 |
| Date | 2016-02-05 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.629, DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.810, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016. Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.629, de 2013 e dá outras providencias. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.629, de 2013, que autorizou os titulares dos cargos que menciona, a dirigir veículo, o qual passa a ter a redação a seguir: “Art. 1º. Em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhes são próprias, se não houver motorista disponível e desde que devidamente habilitados, os servidores titulares dos cargos e funções a seguir mencionados, podem dirigir veículo de serviço ou de representação do município: I – Prefeito e Vice-Prefeito Municipal; II – Secretários Municipais; III – Coordenador(a) e Diretor(a) de Departamento do CRAS; IV – Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal; V – Médicos; VI- Servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde, somente para realizar serviços relativos à Secretaria; VII- Assessor do Departamento de Informática e Processamento de Dados”. Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.629, de 2013 permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos 5 dias do mês fevereiro de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração