| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1979 |
| Date | 1979-12-10 |
| Ementa | Autoriza a realização de calçamento na parte frontal à sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Bassano. |
| native_id | 275 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO -oPROJ.DE LEI NQ 303/79 Autoriza a realização de calçamento na parte frontal à Sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Bassa.noTRANQUILO ZANETTI, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lº - Fica autorizada a realização do calçamento na área frontal à sede do Sindicato doe Traba - lhadores Rurais de Nova Bassano-RS, sito à Rua Pinheiro M~ chado- Nova Bassano, sob as expensas da Prefeitura MunicipalArt. 2Q - A realização dos serviços de Calçamento dar-se-ão no decorrer do ano de 1980.- Art. 3º - As Despesas decorrentes da realiza ção dG calçamento correrão à Conta Própria, previstas Dotação específica no Orçamento do Exercício de 1980.- Art. 4º - A presente Lei entrará em · / vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições e.o conem trário-