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norma nº 2812/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2812 / 2016
Date 2016-02-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.812, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Especial no Orçamento de 2016 
e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, 
no Orçamento de 2016, com as seguintes classificações orçamentárias e com os 
seguintes valores:
I- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 03 Recursos Vinculados – Saúde
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 024 Assist. Médica, Odontológica farm. San. a população
Projeto: 1331 Despesas Recurso Requalifica UBS
Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 
(1356)........................R$ 146.492,55
Fonte de Recurso: 4931 Recurso requalifica UBS
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial no 
Exercício de 2016 autorizado no caput deste artigo, no valor de R$ 146.492,55 (cento e 
quarenta e seis mil quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos), 
com o ingresso da Emenda Federal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 12 dias do mês de 
fevereiro de 2016.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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