| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2813 / 2016 |
| Date | 2016-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR FRACIONAMENTO DE IMÓVEL COM ÁREA DE 1.920,82M²; AUTORIZA A RECEBER EM DOAÇÃO PARTE DO FRACIONAMENTO DO REFERIDO IMÓVEL ATINGIDO PELA AV. 23 DE MAIO E PELA RUA ANTÔNIO MATTIELLO; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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28/10/2021 09:31 Lei Ordinária 2813 2016 de Nova Bassano RS https://leismunicipais.com.br/a1/rs/n/nova-bassano/lei-ordinaria/2016/282/2813/lei-ordinaria-n-2813-2016-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-… 1/4 www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 06/09/2016 LEI MUNICIPAL Nº 2.813, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a aprovar fracionamento de imóvel com área de 1.920,82m²; autoriza a receber em doação parte do fracionamento do referido imóvel atingido pela Av. 23 de Maio e pela Rua Antônio Mattiello; dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio. Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar o fracionamento do imóvel, de propriedade do Espólio de Darcy Silvestri, objeto da matrícula 3.697, do Livro 2/RG, do Serviço registral de Nova Prata, RS, com área de 1.920,82m², com as características abaixo descritas: UM TERRENO URBANO, em Nova Bassano - RS, com a área de 1.920,82m², localizado no quarteirão formado pelas Ruas Pinheiro Machado, José Zottis, Antônio Mattiello e Avenida 23 de Maio, medindo e confrontando: ao OESTE, é formado por uma linha quebrada composta por três (03) segmentos de reta, a saber: o primeiro segmento, partindo da extremidade oeste da confrontação norte, mede 3,40m, no sentido norte-sul, de frente à Rua Pinheiro Machado, lado dos números pares; o segundo, segue rumo leste, por 31,10m, e, o terceiro segmento, toma o rumo sul, por 14,00m, confrontando em ambas as extensões com terreno de propriedade de Ivaldo Dalla Costa; ao LESTE, mede 15,00m, por uma linha sinuosa e irregular, com o atual leito da Rua Antonio Mattiello, antigo traçado do Arroio Bassanense ou Arroio Bassano; ao NORTE, é formado por uma linha quebrada composta por quatro (04) segmentos de reta, a saber: o primeiro segmento, partindo da extremidade norte da confrontação oeste, mede 108,25m, no sentido oeste-leste, confrontando com terrenos de propriedade de Jomar Dalla Costa, Paulo Avelino Bertuzzi e outra e de Melzi Alcides Forini; o segundo, segue rumo lés-sudeste, na extensão de 30,25m, o terceiro segmento, toma o rumo sudeste, na extensão de 3,20m, confrontando nestas duas extensões com o leito da Avenida 23 de Maio; e o quarto e último segmento, segue rumo lés-nordeste, na extensão de 13,00m, confrontado com o leito da Avenida 23 de Maio e com o leito da Rua Antônio Mattiello; e, ao SUL, mede 118,40m, confrontando parte na extensão de 37,22m, com o leito da Rua Antônio Mattiello e com o leito da Avenida 23 de Maio e parte na extensão de 81,18m com terrenos de propriedade de Antonio Perosa e de Eliza Lamb, com UMA CASA de construção mista, para moradia, com 63,00m², edificada em 1981, sob o número 792 da Rua Pinheiro Machado. Dito imóvel pelo seu lado norte, através do alinhamento dos números pares da Rua Pinheiro Machado, dista 31,23m da esquina da Rua José Zottis, e pelo seu lado sul, através do alinhamento dos números ímpares da Avenida 23 de Maio, dista 16,46m da esquina da Rua Antônio Mattiello. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar o fracionamento do imóvel, de propriedade do Espólio de Darcy Silvestri, atualmente objeto da matrícula número 2.918, do Livro 2/RG, do Ofício Imobiliário de Nova Bassano, RS, com área de 1.920,82m², antes objeto da matrícula número 3.967, do Livro 2/RG, do Ofício Imobiliário de Nova Prata, RS, com as características abaixo descritas: Art. 1º Art. 1º Utilizamos cookies para melhorar sua experiência neste Portal. 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Dito imóvel pelo seu lado norte, através do alinhamento dos números pares da Rua Pinheiro Machado, dista 31,23m da esquina da Rua José Zottis, e pelo seu lado sul, através do alinhamento dos números ímpares da Avenida 23 de Maio, dista 16,46m da esquina da Rua Antônio Mattiello. (Redação dada pela Lei nº 2855/2016) O fracionamento de que trata o art. 1º desta Lei será dividido em 3 (três) áreas distintas, conforme segue: I - UM TERRENO URBANO, em Nova Bassano - RS, com a área de 406,14m², sem benfeitorias, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Pinheiro Machado, José Zottis, Antônio Mattiello e Avenida 23 de Maio, atingido pela Avenida 23 de Maio e pela Rua Antônio Mattiello, medindo e confrontando: ao OÉS-SUDOESTE, mede ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 18,06m, confrontando com terreno remanescente de propriedade de Espólio de Darcy Silvestri; ao LESTE, mede 15,00m, por uma linha sinuosa e irregular, com o atual leito da Rua Antonio Mattiello, antigo traçado do Arroio Bassanense ou Arroio Bassano; ao NORTE, é formado por uma linha quebrada composta por três (03) segmentos de reta, a saber: o primeiro segmento, partindo da extremidade nornoroeste da confrontação oés-sudoeste, no sentido lés-sudeste, na extensão de 30,25m, o segundo segmento, toma o rumo sudeste, na extensão de 3,20m, confrontando nestas duas extensões com o leito da Avenida 23 de Maio; e o terceiro e último segmento, segue rumo lés-nordeste, na extensão de 13,00m, confrontado com o leito da Avenida 23 de Maio e com o leito da Rua Antônio Mattiello; e, ao SUL, mede 37,22m, com o leito da Rua Antônio Mattiello e com o leito da Avenida 23 de Maio. Dito imóvel pelo seu lado sul, através do alinhamento dos números ímpares da Avenida 23 de Maio, dista 16,46m da esquina da Rua Antônio Mattiello. I - UM TERRENO URBANO, em Nova Bassano - RS, com a área de 406,14m², sem benfeitorias, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Pinheiro Machado, José Zottis, Antônio Mattiello e Avenida 23 de Maio, atingido pela Avenida 23 de Maio e pela Rua Antônio Mattiello, medindo e confrontando: ao OÉS-SUDOESTE, mede 18,06m, confrontando com terreno remanescente de propriedade do Espólio de Darcy Silvestri; ao LESTE, mede 15,00m, por uma linha sinuosa e irregular, com o atual leito da Rua Antonio Mattiello, lado dos números pares, antigo traçado do Arroio Bassanense ou Arroio Bassano; ao NORTE, é formado por uma linha quebrada composta por três (03) segmentos de reta, a saber: o primeiro segmento, partindo da extremidade nor-noroeste da confrontação oés-sudoeste, no sentido lés-sudeste, na extensão de 30,25m, o segundo segmento, toma o rumo sudeste, na extensão de 3,20m, confrontando nestas duas extensões com o leito da Avenida 23 de Maio; e o terceiro e último segmento, segue rumo lés-nordeste, na extensão de 13,00m, confrontando com o leito da Avenida 23 de Maio e com o leito da Rua Antônio Mattiello; e, ao SUL, mede 37,22m, com o leito da Rua Antônio Mattiello e com o leito da Avenida 23 de Maio. Dito imóvel pelo seu lado Sul, através do alinhamento dos números ímpares da Avenida 23 de Maio, dista 16,46m da Art. 2º Utilizamos cookies para melhorar sua experiência neste Portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade Continuar 28/10/2021 09:31 Lei Ordinária 2813 2016 de Nova Bassano RS https://leismunicipais.com.br/a1/rs/n/nova-bassano/lei-ordinaria/2016/282/2813/lei-ordinaria-n-2813-2016-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-… 3/4 esquina da Rua Antônio Mattiello. (Redação dada pela Lei nº 2855/2016) II - UM TERRENO URBANO, em Nova Bassano - RS, com a área de 1.039,00m², sem benfeitorias, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Pinheiro Machado, José Zottis, Antônio Mattiello e Avenida 23 de Maio, medindo 18,06m, de frente, ao LÉS-NORDESTE, à Avenida 23 de Maio, lado dos números ímpares, por 55,85m de extensão da frente ao fundo, por um lado, ao NORTE, confrontando com terrenos de propriedade de Paulo Avelino Bertuzzi e outra e de Melzi Alcides Forini; e, pelo outro lado, ao SUL, mede 61,78m, confrontando com terrenos de propriedade de Antonio Perosa e de Eliza Lamb; no fundo, ao OESTE, mede 17,92m, confrontando com terreno remanescente de propriedade de Espólio de Darcy Silvestri. Dito imóvel pelo seu lado sul, através do alinhamento dos números ímpares da Avenida 23 de Maio, dista 16,46m da esquina da Rua Antônio Mattiello. III - UM TERRENO URBANO, em Nova Bassano - RS, com a área de 475,68m², localizado no quarteirão formado pelas Ruas Pinheiro Machado, José Zottis, Antônio Mattiello e Avenida 23 de Maio, medindo e confrontando: ao OESTE, é formado por uma linha quebrada composta por três (03) segmentos de reta, a saber: o primeiro segmento, partindo da extremidade oeste da confrontação norte, mede 3,40m, no sentido norte-sul, de frente à Rua Pinheiro Machado, lado dos números pares; o segundo, segue rumo leste, por 31,10m, e, o terceiro segmento, toma o rumo sul, por 14,00m, confrontando em ambas as extensões com terreno de propriedade de Ivaldo Dalla Costa; no fundo, ao LESTE, mede 17,92m, entestando com terreno de propriedade do Espólio de Darcy Silvestri; dividindo-se por um lado, ao NORTE, onde mede 52,40m, com terrenos de propriedade de Jomar Dalla Costa e de Paulo Avelino Bertuzzi e outra; e, pelo outro lado, ao SUL, mede 19,40m, confrontando com terreno de propriedade de Eliza Lamb, com UMA CASA de construção mista, para moradia, com 63,00m², edificada em 1981, sob o número 792 da Rua Pinheiro Machado. Dito imóvel pelo seu lado norte, através do alinhamento dos números pares da Rua Pinheiro Machado, dista 31,23m da esquina da Rua José Zottis. Autoriza o poder Executivo Municipal a receber em doação, e a firmar escritura pública de doação, o imóvel descrito no inciso I, do art. 2º, com a área de 406,14m², sem benfeitorias, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Pinheiro Machado, José Zottis, Antônio Mattiello e Avenida 23 de Maio, atingido pela Avenida 23 de Maio e pela Rua Antônio Mattiello. Parágrafo único. As despesas decorrentes de escritura pública e registro do imóvel ora doado serão arcadas pelo Município de Nova Bassano. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO As despesas de correntes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2204 - Gerência de Serviços Gerais e Administrativos 3.3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.3.90.39.99.19 - Serviços de Tabelionato Regional Imóveis Notoriais Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 16 de Fevereiro de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração Art. 3º Art. 4º Art. 5º Utilizamos cookies para melhorar sua experiência neste Portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade Continuar 28/10/2021 09:31 Lei Ordinária 2813 2016 de Nova Bassano RS https://leismunicipais.com.br/a1/rs/n/nova-bassano/lei-ordinaria/2016/282/2813/lei-ordinaria-n-2813-2016-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-… 4/4 Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais:Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. 23/10/2019 Utilizamos cookies para melhorar sua experiência neste Portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade Continuar