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norma nº 2814/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2814 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS POUSADA DO IMIGRANTE, CTG POUSADA DO IMIGRANTE, DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.814 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder auxílio financeiro ao Centro de 
Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante, CTG 
Pousada do Imigrante, de Nova Bassano, RS, e 
dá outras providências. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no 
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao Centro de Tradições Gaúchas Pousada do 
Imigrante, CTG de Nova Bassano, RS, que será utilizado na organização e realização do 17º 
RODEIO CRIOULO REGIONAL DE NOVA BASSANO, a realizar-se de 3 a 6 de março do 
corrente ano. 
Parágrafo único. A título de contrapartida o CTG Pousada do Imigrante fará 
apresentações com suas invernadas artísticas em eventos realizados pelo Município, bem como 
representará o Município com suas invernadas artísticas em eventos realizados em outras 
localidades.
Art. 2º - Para habilitar-se ao recebimento do auxílio autorizado, deverá a entidade 
beneficiada apresentar plano de aplicação dos recursos, juntamente com cópia de inscrição no 
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e Ata de eleição da última 
diretoria, com declaração de que a mesma está em exercício e Plano de Trabalho.
Art. 3º- Antes do recebimento do valor do auxílio concedido, o representante legal da 
entidade assinará Termo de Convênio e de responsabilidade de bem e fielmente aplicar os 
recursos recebidos, nos termos desta Lei, da legislação pertinente e do plano de aplicação 
apresentado. 
Art. 4º - Cumpridos os requisitos e entregue o auxílio, o valor concedido deverá ser 
depositado em conta bancária específica em nome da entidade beneficiada, devendo o valor do 
principal e o resultado de eventuais aplicações financeiras serem aplicados nas finalidades 
mencionadas no artigo anterior, comprometendo-se a entidade a fazer a prestação de contas dos 
recursos concedidos à Secretaria da Fazenda do Município, em até o dia 60 (sessenta) dias após 
a liberação do recurso, mediante apresentação da seguinte documentação:
I - Relatório das atividades desenvolvidas para aplicação dos recursos concedidos, com 
indicação das despesas efetuadas;
II - Demonstrativo/extrato bancário, da movimentação dos recursos concedidos;
III - Notas fiscais e recibos que demonstrem a aplicação dos recursos.
Parágrafo único - Caso o valor do auxílio previsto no "caput" do artigo 1º não seja 
utilizado para o fim a que se destina, deverá ser devolvido aos cofres municipais devidamente 
corrigidos, a contar da data de sua concessão.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária:
10.01- SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.4.4.50.42.00.00 – Auxílios
3.4.4.50.42.01.00- Instituições de Caráter Assistencial
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 16 dias do mês 
de fevereiro de 2016.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
CONVÊNIO Nº 04/2016
Lei Municipal nº 2.814/16 
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na 
Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 
87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO LUIZ 
PAULETTO, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS, adiante denominado 
simplesmente de CONCEDENTE e o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS - CTG 
POUSADA DO IMIGRANTE, de Nova Bassano, RS, CNPJ nº 07.814.161./0001-68, 
estabelecido na Rua Silva Jardim, s nº, em Nova Bassano, RS, representado pelo seu Patrão, Sr. 
Agostinho Mário Radin, residente e domiciliado em Nova Bassano, RS, doravante denominado 
de CONVENENTE, celebram o presente Convênio, mediante as seguintes cláusula e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS RECURSOS
O CONCEDENTE repassará recursos financeiros no montante de R$ 25.000,00 (vinte e 
cinco mil reais) ao CONVENENTE, autorizado pela Lei Municipal nº 2.817/16 , destinados à 
organização e realização do 17º Rodeio Crioulo Regional de Nova Bassano - RS, a realizar-se 
de 3 a 6 de março do corrente ano.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
O auxílio financeiro será aplicado pelo CONVENENTE exclusivamente para os fins 
descritos na Cláusula Primeira.
Parágrafo único. Ficará a cargo da Secretária Municipal de Desporto e Turismo, 
Cristiane Tomazoni, a fiscalização da correta aplicação dos recursos a serem repassados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS
O Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante – CTG Pousada do Imigrante, de 
Nova Bassano, RS, prestará contas dos recursos financeiros, no prazo de até 60 (sessenta) dias 
contados da data do recebimento dos recursos, e a mesma será elaborada de acordo com as 
normas da contabilidade e Auditoria expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e do 
Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes documentos:
I- ofício de encaminhamento;
II- relatório de cumprimento do objeto;
III- cópia do Convênio e do Plano de Trabalho;
IV- relatório de execução físico-financeiro;
V- demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os 
rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro;
VI- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo CONCEDENTE e, 
quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida;
VII- conciliação do saldo bancário quando for o caso;
VIII- cópia do extrato da conta bancária específica;
Comprovação dos recolhimentos de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, 
relativos às despesas objeto deste convênio, quando couber;
IX- comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver;
X- declaração de guarda dos documentos contábeis.
Parágrafo único. Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais ou outros documentos de 
despesa) deverão ser em nome do CONVENENTE e mantidos em arquivo próprio, ficando à 
disposição dos Órgãos de Controle Interno do CONCEDENTE, por um período de 05 (cinco) 
anos, desde o protocolo de entrega da Prestação de Contas.
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
O CONCEDENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à 
fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido 
de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por 
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de 
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
qualquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que 
torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO
O CONCEDENTE compromete-se a restituir os valores transferidos pelo 
CONVENENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atualizados monetariamente pelo 
IGPM/FGV, e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com 
a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto 
da avença, ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei 
nº 8.666/93, em seu artigo 116.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ENCARGOS
 Ficará de responsabilidade do CTG POUSADA DO IMIGRANTE o recolhimento 
dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como a verificação da necessidade no 
caso de contratação de mão-de-obra para qualquer fim.
CLÁUSULA OITAVA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Sendo repasse de dinheiro público o CTG POUSADA DO IMIGRANTE deverá aplicar 
os recursos na realização de despesas conforme as disposições e normas do direito público, 
especialmente às pertinentes à Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária:
10.01- SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.4.4.50.42.00.00 – Auxílios
3.4.4.50.42.01.00- Instituições de Caráter Assistencial
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O CONCEDENTE fiscalizará a correta aplicação dos recursos financeiros segundo a sua 
finalidade.
b) O CONVENENTE deverá buscar a melhor aplicação dos recursos recebidos, justificando 
sempre a escolha do licitante e o melhor preço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CONTRAPARTIDA
A título de contrapartida o CTG Pousada do Imigrante fará apresentações com suas 
invernadas artísticas em eventos realizados pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
 Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste 
Convênio.
Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o 
presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, os contratantes, juntamente com 02 
(duas) testemunhas instrumentais.
Nova Bassano, 16 de fevereiro de 2016.
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DARCILO LUIZ PAULETTO AGOSTINHO MÁRIO RADIN
 Prefeito Municipal Patrão do CTG Pousada do Imigrante
Testemunhas: 
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Maria Helena Giombelli Gabardo Leda Maria Ravanello 
RG 1015708413 RG 3015456498

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