| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2814 / 2016 |
| Date | 2016-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS POUSADA DO IMIGRANTE, CTG POUSADA DO IMIGRANTE, DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.814 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante, CTG Pousada do Imigrante, de Nova Bassano, RS, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante, CTG de Nova Bassano, RS, que será utilizado na organização e realização do 17º RODEIO CRIOULO REGIONAL DE NOVA BASSANO, a realizar-se de 3 a 6 de março do corrente ano. Parágrafo único. A título de contrapartida o CTG Pousada do Imigrante fará apresentações com suas invernadas artísticas em eventos realizados pelo Município, bem como representará o Município com suas invernadas artísticas em eventos realizados em outras localidades. Art. 2º - Para habilitar-se ao recebimento do auxílio autorizado, deverá a entidade beneficiada apresentar plano de aplicação dos recursos, juntamente com cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e Ata de eleição da última diretoria, com declaração de que a mesma está em exercício e Plano de Trabalho. Art. 3º- Antes do recebimento do valor do auxílio concedido, o representante legal da entidade assinará Termo de Convênio e de responsabilidade de bem e fielmente aplicar os recursos recebidos, nos termos desta Lei, da legislação pertinente e do plano de aplicação apresentado. Art. 4º - Cumpridos os requisitos e entregue o auxílio, o valor concedido deverá ser depositado em conta bancária específica em nome da entidade beneficiada, devendo o valor do principal e o resultado de eventuais aplicações financeiras serem aplicados nas finalidades mencionadas no artigo anterior, comprometendo-se a entidade a fazer a prestação de contas dos recursos concedidos à Secretaria da Fazenda do Município, em até o dia 60 (sessenta) dias após a liberação do recurso, mediante apresentação da seguinte documentação: I - Relatório das atividades desenvolvidas para aplicação dos recursos concedidos, com indicação das despesas efetuadas; II - Demonstrativo/extrato bancário, da movimentação dos recursos concedidos; III - Notas fiscais e recibos que demonstrem a aplicação dos recursos. Parágrafo único - Caso o valor do auxílio previsto no "caput" do artigo 1º não seja utilizado para o fim a que se destina, deverá ser devolvido aos cofres municipais devidamente corrigidos, a contar da data de sua concessão. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01- SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais 3.4.4.50.42.00.00 – Auxílios 3.4.4.50.42.01.00- Instituições de Caráter Assistencial ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CONVÊNIO Nº 04/2016 Lei Municipal nº 2.814/16 O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS, adiante denominado simplesmente de CONCEDENTE e o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS - CTG POUSADA DO IMIGRANTE, de Nova Bassano, RS, CNPJ nº 07.814.161./0001-68, estabelecido na Rua Silva Jardim, s nº, em Nova Bassano, RS, representado pelo seu Patrão, Sr. Agostinho Mário Radin, residente e domiciliado em Nova Bassano, RS, doravante denominado de CONVENENTE, celebram o presente Convênio, mediante as seguintes cláusula e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS RECURSOS O CONCEDENTE repassará recursos financeiros no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao CONVENENTE, autorizado pela Lei Municipal nº 2.817/16 , destinados à organização e realização do 17º Rodeio Crioulo Regional de Nova Bassano - RS, a realizar-se de 3 a 6 de março do corrente ano. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS O auxílio financeiro será aplicado pelo CONVENENTE exclusivamente para os fins descritos na Cláusula Primeira. Parágrafo único. Ficará a cargo da Secretária Municipal de Desporto e Turismo, Cristiane Tomazoni, a fiscalização da correta aplicação dos recursos a serem repassados. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS O Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante – CTG Pousada do Imigrante, de Nova Bassano, RS, prestará contas dos recursos financeiros, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento dos recursos, e a mesma será elaborada de acordo com as normas da contabilidade e Auditoria expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes documentos: I- ofício de encaminhamento; II- relatório de cumprimento do objeto; III- cópia do Convênio e do Plano de Trabalho; IV- relatório de execução físico-financeiro; V- demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro; VI- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo CONCEDENTE e, quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida; VII- conciliação do saldo bancário quando for o caso; VIII- cópia do extrato da conta bancária específica; Comprovação dos recolhimentos de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, relativos às despesas objeto deste convênio, quando couber; IX- comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver; X- declaração de guarda dos documentos contábeis. Parágrafo único. Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais ou outros documentos de despesa) deverão ser em nome do CONVENENTE e mantidos em arquivo próprio, ficando à disposição dos Órgãos de Controle Interno do CONCEDENTE, por um período de 05 (cinco) anos, desde o protocolo de entrega da Prestação de Contas. CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO O CONCEDENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio. CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO qualquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO O CONCEDENTE compromete-se a restituir os valores transferidos pelo CONVENENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atualizados monetariamente pelo IGPM/FGV, e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei nº 8.666/93, em seu artigo 116. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ENCARGOS Ficará de responsabilidade do CTG POUSADA DO IMIGRANTE o recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como a verificação da necessidade no caso de contratação de mão-de-obra para qualquer fim. CLÁUSULA OITAVA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Sendo repasse de dinheiro público o CTG POUSADA DO IMIGRANTE deverá aplicar os recursos na realização de despesas conforme as disposições e normas do direito público, especialmente às pertinentes à Lei de Licitações e Contratos. CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01- SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais 3.4.4.50.42.00.00 – Auxílios 3.4.4.50.42.01.00- Instituições de Caráter Assistencial CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS a) O CONCEDENTE fiscalizará a correta aplicação dos recursos financeiros segundo a sua finalidade. b) O CONVENENTE deverá buscar a melhor aplicação dos recursos recebidos, justificando sempre a escolha do licitante e o melhor preço. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CONTRAPARTIDA A título de contrapartida o CTG Pousada do Imigrante fará apresentações com suas invernadas artísticas em eventos realizados pelo Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste Convênio. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, os contratantes, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentais. Nova Bassano, 16 de fevereiro de 2016. ----------------------------------------- --------------------------------------------------- DARCILO LUIZ PAULETTO AGOSTINHO MÁRIO RADIN Prefeito Municipal Patrão do CTG Pousada do Imigrante Testemunhas: ------------------------------------------------ ---------------------------------------------------- Maria Helena Giombelli Gabardo Leda Maria Ravanello RG 1015708413 RG 3015456498