| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2815 / 2016 |
| Date | 2016-02-16 |
| Ementa | CRIA MAIS 2 (DUAS) VAGAS DO CARGO DE DOMÉSTICA, AS QUAIS PASSAM A INTEGRAR O QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.815, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. Cria mais 2 (duas) vagas do cargo de doméstica, as quais passam a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Cria mais duas vagas para o cargo de doméstica as quais passam a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 3º, com as seguintes características: ““Art. 19. [...] Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão Doméstica 2 2 Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos dos cargos ora criados são os constantes no anexo único desta Lei. Art. 2º Os cargos ora criados serão regidos pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE 12.361.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais RPPS 06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE 12.361.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas 06.03- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 12.361.0011.2250- Provimento/Pagamento e Adm. De Recursos Humanos 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ANEXO LEI MUNICIPAL Nº 2.815/16 CATEGORIA FUNCIONAL: DOMÉSTICA PADRÃO DE VENCIMENTO: 2 Atribuições: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção de móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de depósitos, colocando-o no recipiente apropriado; lavar vidros, espelhos e persianas; preparar alimentos, fazer café e, eventualmente, servi-los; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal