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norma nº 2815/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2815 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaCRIA MAIS 2 (DUAS) VAGAS DO CARGO DE DOMÉSTICA, AS QUAIS PASSAM A INTEGRAR O QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.815, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
Cria mais 2 (duas) vagas do cargo de doméstica, as quais 
passam a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da 
Administração Centralizada do Executivo e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Cria mais duas vagas para o cargo de doméstica as quais passam a integrar o 
Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo, de que 
trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 3º, com as seguintes características:
““Art. 19. [...]
Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão
Doméstica 2 2
 
Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos dos cargos ora criados são 
os constantes no anexo único desta Lei.
 
 Art. 2º Os cargos ora criados serão regidos pelas disposições legais constantes na Lei
Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas 
seguintes dotações orçamentárias: 
06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE
12.361.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais RPPS
06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE
12.361.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
06.03- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.361.0011.2250- Provimento/Pagamento e Adm. De Recursos Humanos
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 16 dias do mês de 
fevereiro de 2016.
DARCILO LUIZ PAULETTO,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
ANEXO LEI MUNICIPAL Nº 2.815/16
CATEGORIA FUNCIONAL: DOMÉSTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na 
remoção ou arrumação de móveis e utensílios.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na 
remoção de móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de faxina 
em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, 
pisos, tapetes e utensílios; lavar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de 
depósitos, colocando-o no recipiente apropriado; lavar vidros, espelhos e persianas; preparar 
alimentos, fazer café e, eventualmente, servi-los; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental. 
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal

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