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norma nº 2816/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2816 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DE NOVA BASSANO; AUTORIZA A RECEBER E A REPASSAR RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
 LEI MUNICIPAL Nº 2.816, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio 
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de 
Nova Bassano; autoriza a receber e a repassar recursos do Fundo 
Nacional de Assistência Social”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E 
I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber e a repassar recursos para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano – APAE, oriundos do Fundo Nacional 
de Assistência Social, no montante de R$ 2.047,92 (dois mil e quarenta e sete reais e noventa e dois 
centavos) mensais.
Parágrafo Único. A título de Co-financiamento, o Município destinará à APAE o valor de R$ 
61,44 (sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) mensais. 
Art. 2º. Para proceder às transferências dos valores repassados pelo Fundo, o Município 
manterá contas específicas no Banco do Brasil para esta finalidade.
Art. 3º.
Caberá à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social a coordenação, fiscalização e 
acompanhamento das metas expostas no Convênio anexo, que faz parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 4º. A APAE prestará contas dos recursos financeiros, no prazo e nas condições 
estabelecidas no Convênio.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
08.04............................SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0027.2256........Firmar Convênio com a APAE do Município
3.3.50.43.00.00............Subvenções Sociais
3.3.50.43.01.02............Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
Recurso........................0001 – Recurso Livre
3.3.3.50.43.00.00.........Subvenções Sociais
3.3.3.50.43.01.00.........Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
Recurso........................1016 – Recurso PSE- PPD
Art. 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 dias do mês de 
janeiro de 2016.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Convênio nº 05/2016
Lei Municipal nº 2.816/2016
“CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA 
BASSANO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –
APAE, DE NOVA BASSANO, VISANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE 
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE, PSE”.
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, através da Secretaria da Saúde e 
Assistência Social, CNPJ nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 9116892697, 
CPF nº 158.312.050-53, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, 763, na cidade de Nova 
Bassano, RS, doravante denominado de CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO- APAE, entidade dotada de Personalidade Jurídica, 
Sociedade Civil de Caráter Assistencial, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e 
foro no Município de Nova Bassano, com Estatutos registrados no Cartório de Registro de Pessoas 
Jurídicas de Nova Prata, RS, sob o n.º 129/87, livro A-2, fls. 38- V, em 04/12/87, CGC n.º 
91566554/0001-06, representada neste ato pela Presidente Srª. MARIA LUIZA DARÉ DE LIMA, 
residente, Sr., brasileiro, casado, portador do CPF n.º RG nº SSP/RS, residente e domiciliado à Rua 
Ramiro Barcelos, n.º 188, neste Município, doravante denominado de CONVENENTE, celebram o 
presente Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente a execução do Programa de Proteção Social Especial de Média 
Complexidade, PSE, para atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais, sejam 
deficiências físicas ou sensoriais. 
Parágrafo único. O programa prevê o apoio financeiro para o pagamento das despesas do
serviço e devem estar vinculadas às metas e às modalidades do tipo de atendimento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR A SER REPASSADO
 O Poder Executivo Municipal repassará à APAE de Nova Bassano a importância de R$ 
2.047,92 (dois mil, quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) mensais.
Parágrafo único. O valor acima citado é oriundo do Ministério de Desenvolvimento Social e 
Combate à Fome- MDS, através do Fundo Nacional de Assistência Social, no Programa de Proteção 
Social Especial de Média Complexidade, PSE, para atendimento às pessoas portadoras de necessidades 
especiais. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DO COFINANCIAMENTO
O Município destinará a importância de R$ 61,44 (sessenta e um reais e quarenta e quatro 
centavos) a título de cofinanciamento, em conformidade com a estimativa de impacto orçamentário￾financeiro, mediante prévia aprovação de competente Plano de Trabalho e de Aplicação de Recursos, 
contendo as informações dos incisos do parágrafo primeiro do artigo 116 da Lei Federal que rege as 
Licitações e Contratos nº 8.666/93 e suas alterações, comprovando o funcionamento da entidade dentro 
de suas finalidades estatutárias.
Parágrafo Primeiro: 
O CONCEDENTE obriga-se a:
I- efetuar o repasse dos recursos financeiros à medida que 
estes forem liberados pelo Fundo Nacional de Assistência Social- FNAS, e de
acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho, e 
após a comprovação do efetivo atendimento que se fará com o Relatório de 
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Atendimento mensal, encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde e 
Assistência Social;
II- prestar orientação técnica e supervisionar a execução 
do(s) Programa(s) que estejam relacionados com o objeto deste Convênio;
III- coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução 
deste Convênio, de acordo com a cláusula primeira;
IV- examinar e aprovar por parecer técnico, o Plano de 
Trabalho, inclusive sua reformulação quando se fizer necessário, desde que não 
implique a alteração do objeto do Convênio;
V- examinar e deliberar quanto à aprovação dos Relatórios 
de Atendimento e da Prestação de Contas, a ela apresentada pela 
CONVENENTE;
VI- liberar as parcelas, em conformidade com o número de 
beneficiários, constante do Relatório de Atendimento, até o limite máximo 
previsto no inciso I desta cláusula à medida que as parcelas citadas forem sendo 
liberadas pelo FNAS.
O CONVENENTE obriga-se a:
I- responsabilizar-se pela correta aplicação dos 
recursos recebidos que não poderão ser destinados a quaisquer 
outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula primeira 
deste Convênio e no Plano de Ação, sob pena de rescisão deste 
instrumento e responsabilidade de seus dirigentes;
II- ressarcir ao CONCEDENTE os recursos recebidos 
através deste Convênio, quando se comprovar a sua inadequada utilização;
III- responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, 
trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguros 
em geral, eximindo CONCEDENTE de quaisquer ônus ou reivindicações, 
perante terceiros, em juízo ou fora dele;
IV- responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos 
estabelecidos quanto a utilização de recursos;
V- submeter-se à supervisão e orientação técnica 
promovida pela CONCEDENTE, fornecendo as informações necessárias à sua 
execução;
VI- prestar contas ao Município na forma da cláusula 4ª da 
Lei Municipal nº 1.791/06, dos recursos aplicados; 
VII- manter conta corrente específica e exclusiva para o 
recebimento e movimentação dos recursos provenientes deste Convênio;
VIII- aplicar os saldos do Convênio enquanto não utilizados 
em caderneta de poupança (se a previsão de seu uso for igual ou superior a um 
mês), ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de 
mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública quando a utilização dos 
recursos verificar-se em prazos menores que um mês, sendo que a não aplicação 
prevista obriga o ressarcimento ao Erário de igual valor ao da remuneração que
os mesmos obteriam naquele período;
IX- propiciar aos credenciados pelo CONCEDENTE meios 
e condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão e à fiscalização do 
desenvolvimento do objeto do Convênio, a qualquer tempo ou lugar, mantendo 
atualizada a instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à execução 
do mesmo, bem como o cadastro dos usuários do serviço;
X- prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao 
objeto deste Convênio;
XI- arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa 
excedente aos recursos transferidos pelo CONCEDENTE;
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XII- manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, contados 
da data de aprovação das contas pelo CONCEDENTE, o cadastro dos usuários 
do Programa, os prontuários, as guias de encaminhamento, as fichas 
individualizadas, bem como os registros contábeis relativos ao exercício da 
Concessão, com a identificação do Programa e deste Convênio, com vistas a 
permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle dos serviços;
XIII- inscrever-se no Conselho Municipal de Assistência 
Social;
XIV- manter os dados atualizados no Cadastro Nacional das 
Entidades Privadas de Assistência Social (CNEAS)
XV- É vedado:
 I – a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência, ou similar;
II – utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio, ainda 
que em caráter de emergência;
III – realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, 
inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
IV – realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo 
ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção 
pessoal de autoridades ou serviços públicos;
V – realização de despesas em desacordo com o objeto e o Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 A APAE prestará contas dos recursos financeiros, até 60 (sessenta) dias após o término da 
execução dos serviços, e elaborada de acordo coma as normas de Contabilidade e Auditoria expedidas 
pela Secretaria de Estado da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes 
documentos:
I- ofício de encaminhamento;
II- relatório de cumprimento do objeto;
III- cópia do Convênio e do Plano de Trabalho;
IV- relatório de execução físico- financeiro;
V- demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o 
caso, os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro;
VI- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo CONCEDENTE 
e, quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida;
VII- conciliação do saldo bancário quando for o caso;
VIII- cópia do extrato da conta bancária específica;
IX- comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver;
X- declaração de guarda dos documentos contábeis.
Parágrafo Primeiro- Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais ou outros documentos de 
despesa), deverão ser em nome do CONVENENTE e mantidos em arquivo próprio, ficando à 
disposição dos Órgãos de Controle Interno do CONCEDENTE, por um período de 05 (cinco) anos, 
desde o protocolo de entrega da Prestação de Contas.
CLÁUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO
 O CONCEDENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à 
fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio. 
 Parágrafo único. O cumprimento do presente Convênio será fiscalizado pela Secretaria 
Municipal de Saúde e Assistência Social.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
 O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de 
pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das 
normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou 
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condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente 
inexequíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
O CONVENENTE compromete-se a restituir os valores transferidos pelo CONCEDENTE, 
atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos 
para com a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento, na hipótese da inexecução do 
objeto da avença, ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei 
nº 8.666/93, em seu artigo 116.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA
 O prazo de vigência do presente Convênio será de 5 (cinco) anos a contar da assinatura do 
presente termo. 
Parágrafo Único- O CONCEDENTE prorrogará de ofício a vigência do presente Convênio, 
caso venha a ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso 
verificado.
CLÁUSULA NONA: DO ADITAMENTO
 O presente Convênio poderá ser alterado mediante acordo entre as partes, através de Termo 
Aditivo.
 CLÁUSULA DÉCIMA: DA LEGISLAÇÃO APLICADA
 O presente Convênio fica regido pelos dispositivos legais contidos na Lei Federal n.º 
8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e demais normas reguladoras da
matéria.
 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
 As despesas decorrentes da execução do presente Convênio, correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
08.04............................SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0027.2256........Firmar Convênio com a APAE do Município
3.3.50.43.00.00............Subvenções Sociais
3.3.50.43.01.02............Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
Fonte de Recurso........livre
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata, RS para dirimir as questões decorrentes da 
execução do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.
Nova Bassano, 26 de janeiro de 2016
DARCILO LUIZ PAULETO
Prefeito Municipal
IVANOR BIOTTO
Secretário Municipal da Saúde e Assistência Social
MARIA LUIZA DARÉ DE LIMA
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano

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