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norma nº 2817/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2817 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS POUSADA DO IMIGRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.817, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
 "Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a Conceder Auxílio ao Centro de Tradições 
Gaúchas Pousada do Imigrante, e dá outras providências." 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao 
Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante, no valor de até R$ 130.000,00 (cento e 
trinta mil reais), que será utilizado na organização e realização da 2ª ExpoBassano, prevista para 
realizar-se de 19 a 22 de maio de 2016. 
§ 1º - Para o recebimento do auxílio ora autorizado, deverá a entidade beneficiada 
apresentar plano de aplicação dos recursos, juntamente com cópia de inscrição no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e Ata de eleição da última diretoria, 
com declaração de que a mesma está em exercício.
§ 2º - Antes do recebimento do valor do auxílio concedido, o representante legal da 
entidade assinará a minuta de convênio anexa, qual faz parte integrante da presente Lei, bem 
como, apresentará plano de aplicação dos recursos recebidos. 
Art. 2º - Cumpridos os requisitos o valor concedido deverá ser depositado em conta 
bancária específica em nome do Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante, devendo o 
valor do principal e o resultado de eventuais aplicações financeiras, ser aplicado nas finalidades 
mencionadas no artigo anterior, comprometendo-se a entidade a fazer a prestação de contas dos 
recursos concedidos á Secretaria da Fazenda do Município, até o dia 30 (trinta) do mês de junho 
do corrente ano, mediante apresentação da seguinte documentação:
I - Relatório das atividades desenvolvidas para aplicação dos recursos concedidos, com 
indicação das despesas efetuadas;
II - Demonstrativo/extrato bancário, da movimentação dos recursos concedidos;
III - Notas fiscais e recibos que demonstrem a aplicação dos recursos.
Parágrafo único - Caso o valor do auxílio previsto no "caput" do artigo 1º não seja 
utilizado para o fim a que se destina, deverá ser devolvido aos cofres municipais devidamente 
corrigido, a contar da data de sua concessão.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o Parque Municipal de 
Eventos, sem ônus, ao Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante, para realização da 
2ª ExpoBassano, mediante a venda e locação de espaços, bem como, na realização de eventos 
artísticos e culturais.
Parágrafo único - Fica autorizada a cobrança de ingresso de eventuais eventos artísticos e 
culturais que venham ser realizados pelo Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante. 
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte 
classificação orçamentária:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
10.01...............................SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
13.392.00154.2232.........Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.4.4.50.42.00.00.............Auxílios (1682)
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO - RS, 16 de fevereiro 
de 2016.
DARCILO LUIZ PAULETTO.
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Convênio Nº 03/2016
Lei Municipal nº 2.817/2016
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com 
sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 
87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO LUIZ 
PAULETTO, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS, adiante denominado 
simplesmente de CONCEDENTE e o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS POUSADA 
DO IMIGRANTE, inscrito no CNPJ nº 07.814.161./0001-68, estabelecido na Rua Silva 
Jardim, s nº, em Nova Bassano, RS, representado pelo seu Patrão, Sr. Agostinho Mário Radin, 
residente e domiciliado em Nova Bassano - RS, doravante denominado de CONVENENTE, 
celebram o presente Convênio, mediante as seguintes cláusula e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS RECURSOS
O CONCEDENTE repassará recursos financeiros no montante de até R$ 130.000,00 
(cento e trinta mil reais), ao CONVENENTE, autorizado pela Lei Municipal nº 2.817/16
destinados à organização e realização do 2ª Expo Nova Bassano, a realizar-se de 19 a 22 de 
maio do corrente ano.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
O auxílio financeiro será aplicado pelo CONVENENTE exclusivamente para os fins 
descritos na Cláusula Primeira.
Parágrafo único. Ficará a cargo da Secretária Municipal de Desporto e Turismo, a 
fiscalização da correta aplicação dos recursos a serem repassados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS
O Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante prestará contas dos recursos 
financeiros, até o dia 30 (trinta) do mês de junho do corrente ano, e a mesma será elaborada de 
acordo com as normas da contabilidade e Auditoria expedidas pela Secretaria de Estado da 
Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes documentos:
I- ofício de encaminhamento;
II- relatório de cumprimento do objeto;
III- cópia do Convênio e do Plano de Trabalho;
IV- relatório de execução físico-financeiro;
V- demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os 
rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro;
VI- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo CONCEDENTE;
VII- cópia do extrato da conta bancária específica;
VIII- notas fiscais e recibos que demonstrem a aplicação dos recursos;
IX- comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver;
X- declaração de guarda dos documentos contábeis.
Parágrafo único. Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais ou outros documentos 
de despesa) deverão ser em nome do CONVENENTE e mantidos em arquivo próprio, ficando à 
disposição dos Órgãos de Controle Interno do CONCEDENTE, por um período de 05 (cinco) 
anos, desde o protocolo de entrega da Prestação de Contas.
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
O CONCEDENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à 
fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido 
de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por 
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de 
qualquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que 
torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
O CONCEDENTE compromete-se a restituir os valores transferidos pelo 
CONVENENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atualizados monetariamente pelo 
IGPM/FGV, e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com 
a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto 
da avença, ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei 
nº 8.666/93, em seu artigo 116.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ENCARGOS
 Ficará de responsabilidade do CTG POUSADA DO IMIGRANTE o recolhimento 
dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como a verificação da necessidade no 
caso de contratação de mão-de-obra para qualquer fim.
CLÁUSULA OITAVA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Sendo repasse de dinheiro público o CTG POUSADA DO IMIGRANTE deverá aplicar 
os recursos na realização de despesas conforme as disposições e normas do direito público, 
especialmente às pertinentes à Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária:
10.01...............................SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
13.392.00154.2232.........Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.4.4.50.42.00.00.............Auxílios (1682). . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$130.000,00
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O CONCEDENTE fiscalizará a correta aplicação dos recursos financeiros segundo a 
sua finalidade.
b) O CONVENENTE deverá buscar a melhor aplicação dos recursos recebidos, 
justificando sempre a escolha do licitante e o melhor preço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste 
Convênio.
Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o 
presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, os contratantes, juntamente com 02 
(duas) testemunhas instrumentais.
Nova Bassano, 16 de fevereiro de 2016
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 DARCILO LUIZ PAULETTO AGOSTINHO MÁRIO RADIN
 Prefeito Municipal Patrão do CTG Pousada do Imigrante
 
Testemunhas:
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 Denize Cassol Leda Maria Ravanello 
 RG 3081697223 RG 3015456498

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