| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2821 / 2016 |
| Date | 2016-02-24 |
| Ementa | CRIA VAGAS DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.821, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016. (Revogada pela Lei nº 2825/2016) CRIA VAGAS DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º São criadas vagas do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, de que trata a Lei Municipal nº 2.431, de 2011, com as características a seguir: EMPREGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO Agente Comunitário de Saúde 12 40 h R$ 1.014,00 Parágrafo único. O valor remuneratório fixado pelo art. 1º desta Lei será reajustado nos mesmos índices e datas dos servidores regidos pelo Regime Jurídico Único, quando da reposição geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 2º As especificações dos empregos criados por este artigo são as constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pelas dotações orçamentárias a seguir: 08.02.... SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0002.2224.... Provimento/pagamento e administração de recursos 3.1.90.11.00.00....Vencimentos e Vantagens Fixas - P.Civil (376) ...R$ 700,000,00 3.1.91.13.00.00.... Obrigações Patronais (377) ....R$ 20.000,00 Recurso.... 0040 ASPS 08.03....SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0024.2327....Programa Agente Comunitário e Saúde - PACS 3.3.1.90.11.00.00....Vencimento e Vantagens Fixas - P. Civil (1782) ....R$ 145.000,00 3.3.1.90.13.00.00....Obrigações Patronais (1783) ....R$ 15.000,00 Recurso....4530 PACS 10.301.0024.2290....Despesas Recurso PSF/ESF 3.3.1.90.11.00.00....Vencimneto e Vantagens Fixas - P. Civil (2069) ....R$ 15.000,00 Recurso.... 4090 PSF/ESF Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 24 de fevereiro de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Olivo Constantino Dall`Agnol p/Secretária Municipal da Administração ANEXO DE LEI Nº 2.821/2016 EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. REQUISITOS PARA INGRESSO. a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o Ensino Fundamental; d) Idade: mínima de 18 anos DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.