| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2824 / 2016 |
| Date | 2016-03-29 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.808, DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.824, DE 29 DE MARÇO DE 2016. Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 2.808, de 2015 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Altera a redação da Lei Municipal nº 2.808, de 2015, que Autorizou o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a EMATER/ASCAR, o qual passa a ter a redação a seguir: “Art. 2º. O Município contribuirá financeiramente, no exercício de 2016, com a importância de R$ 2.015,80 (dois mil quinze reais e oitenta centavos), por técnico utilizado no cumprimento das atividades objeto do presente instrumento, o que constituirá uma quota”. Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.808, de 2015, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 29 dias do mês de março de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração