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norma nº 2825/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2825 / 2016
Date 2016-04-05
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.431/11, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.825, DE 05 DE ABRIL DE 2016.
(Vide Lei nº 3124/2019)
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.431/11, 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.431, de 13 de setembro de 2011, que criou 
o cargo de Agente Comunitário de Saúde, os quais passarão a ter as seguintes redações:
"Art. 1º São criados os seguintes empregos públicos, regidos pela Consolidação das 
Leis do Trabalho - CLT, destinados ao atendimento à Estratégia de Agentes 
Comunitários de Saúde - EACS":
Emprego Quantidade Carga horária semanal Salário
Agente Comunitário de Saúde 24 40h R$ 946,16
Parágrafo único ...".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas 
pela seguinte dotação orçamentária:
08.02 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0002.2224 -
Provimento/pagamento e administração de recursos 3.3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e 
vantagens Fixas - P. Civil 3.3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais Recurso - 0040 
ASPS 08.03 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.301.0024.2327 - Programa Agente Comunitário de Saúde - PACS 3.3.1.90.11.00.00 
- Vencimentos e vantagens Fixas - P. Civil 
3.3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais Recurso - 4530 PACS 10.301.0024.2290 -
Despesas Recurso PSF/ESF 3.3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e vantagens Fixas - P. 
Civil Recurso - 4090 PSF/ESF
Art. 3º Ficam revogadas as Leis Municipal nº 2.821/16 e 2.446/11.
Art. 4º As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.431/2011 permanecem 
inalteradas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 05 dias do 
mês de abril de 2016.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
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Nota: Este texto não substitui o original.

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