| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2825 / 2016 |
| Date | 2016-04-05 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.431/11, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.825, DE 05 DE ABRIL DE 2016. (Vide Lei nº 3124/2019) ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.431/11, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.431, de 13 de setembro de 2011, que criou o cargo de Agente Comunitário de Saúde, os quais passarão a ter as seguintes redações: "Art. 1º São criados os seguintes empregos públicos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, destinados ao atendimento à Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - EACS": Emprego Quantidade Carga horária semanal Salário Agente Comunitário de Saúde 24 40h R$ 946,16 Parágrafo único ...". Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 08.02 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0002.2224 - Provimento/pagamento e administração de recursos 3.3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e vantagens Fixas - P. Civil 3.3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais Recurso - 0040 ASPS 08.03 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0024.2327 - Programa Agente Comunitário de Saúde - PACS 3.3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e vantagens Fixas - P. Civil 3.3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais Recurso - 4530 PACS 10.301.0024.2290 - Despesas Recurso PSF/ESF 3.3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e vantagens Fixas - P. Civil Recurso - 4090 PSF/ESF Art. 3º Ficam revogadas as Leis Municipal nº 2.821/16 e 2.446/11. Art. 4º As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.431/2011 permanecem inalteradas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 05 dias do mês de abril de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.