| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2826 / 2016 |
| Date | 2016-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO DOMÍNIOO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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01/11/2021 15:52 Lei Ordinária 2826 2016 de Nova Bassano RS https://leismunicipais.com.br/a1/rs/n/nova-bassano/lei-ordinaria/2016/283/2826/lei-ordinaria-n-2826-2016-autoriza-o-poder-executivo-a-outorgar-c… 1/2 www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 09/05/2018 LEI MUNICIPAL Nº 2.826, DE 05 DE ABRIL DE 2016. Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de uso de bem imóvel do domínio municipal e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, Estado do. Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante prévio processo licitatório, o uso remunerado do imóvel de domínio municipal com área total de 74,10m², sendo dividido em dois espaços, o primeiro com 64,44m² e o segundo com 9,66m, conforme projeto, em anexo. A Concessão de Uso do imóvel destina-se ao comércio de lanches rápidos e bebidas por ocasião de torneios, campeonatos, jogos e promoções, bem como nas ocasiões em que o ginásio estiver funcionando para jogos e treinos de escolas esportivas, aulas de educação física e projetos sociais, nos dias e horários previstos pelas escolas municipais, estaduais e secretarias municipais interessadas, tanto na área interna como área externa, sendo que quaisquer construções dependem de prévia aprovação e licenciamento da autoridade municipal competente. A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da assinatura do contrato de concessão. Parágrafo único. Findo o prazo da concessão, o imóvel retornará ao Município com suas benfeitorias, sem que caiba à concessionária qualquer direito à retenção e à eventual indenização. A concessão de uso será outorgada por contrato, no qual, além do prazo fixado no art.3º desta Lei e das demais cláusulas obrigatórias, deverão constar as seguintes cláusulas: I - direito de o Município ocupar o imóvel, equipamentos e instalações para promover exposições, artesanatos e atividades públicas, devendo a concessionária manter espaço reservado para esses fins; II - a concessionária será responsável: a) pela aquisição de móveis e equipamentos para o funcionamento do local, sendo que os mesmos deverão ser retirados por ele, por ocasião do término do contrato; b) pela limpeza, conservação e manutenção da área concedida e de seu acesso; c) zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive dos acessórios que o acompanham; d) manter em operação procedimentos que impeçam a poluição e/ou degradação do meio ambiente. e) realizar o pagamento das despesas de água e energia elétrica na percentagem de 10% sobre o valor total das faturas de cada uma das despesas, que também deverá ser pago até o dia 15 de cada mês; Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 01/11/2021 15:52 Lei Ordinária 2826 2016 de Nova Bassano RS https://leismunicipais.com.br/a1/rs/n/nova-bassano/lei-ordinaria/2016/283/2826/lei-ordinaria-n-2826-2016-autoriza-o-poder-executivo-a-outorgar-c… 2/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. f) pela utilização do local de acordo com as normas vigentes, de acordo com as leis pertinentes à concessão (meio ambiente, código do consumidor, comércio, posturas, entre outras); g) responsabilizar-se pela devolução do bem, ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do presente contrato nas mesmas condições em que foram recebidas e h) realizar o pagamento mensal do valor acordado em licitação "Maior Oferta", com valor mínimo R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), até o dia 15 de cada mês. II - A concessionária será responsável: a) pela aquisição de móveis e equipamentos para o funcionamento do local, sendo que os mesmos deverão ser retirados por ele, por ocasião do término do contrato; b) pela limpeza, conservação e manutenção da área concedida e de seu acesso; c) zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive dos acessórios que o acompanham; d) manter em operação procedimentos que impeçam a poluição e/ou degradação do meio ambiente. e) realizar o pagamento das despesas de água e energia elétrica na porcentagem de 7% (sete por cento) sobre o valor total das faturas de cada uma das despesas, que também deverá ser pago até o dia 15 de cada mês; f) pela utilização do local de acordo com as normas vigentes, de acordo com as leis pertinentes à concessão (meio ambiente, código do consumidor, comércio, posturas, entre outras); g) responsabilizar-se pela devolução do bem, ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do presente contrato nas mesmas condições em que foram recebidas e, h) realizar o pagamento mensal do valor acordado em licitação "Maior Oferta", cujo valor mínimo será fixado no edital, atendendo aos critérios de mercado. (Redação dada pela Lei nº 3006/2018) As demais disposições que regulamentam a concessão de uso serão estabelecidas no edital de licitação. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 05 de abril de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/10/2019 Art. 5º Art. 6º