| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2827 / 2016 |
| Date | 2016-04-19 |
| Ementa | ALTERA O PROGRAMA "VIVER COM QUALIDADE", INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.238/2009. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.827, DE 19 DE ABRIL DE 2016. Altera o Programa “Viver com Qualidade”, instituído pela Lei Municipal nº 2.238/2009. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica alterado o programa “Viver com Qualidade”, instituído pela Lei Municipal nº 2.238, de 2009, com inclusão de meta e atividade, passando o Anexo I, dessa Lei, a vigorar com a seguinte redação: “ Anexo I [...] 4.1- [...] 4.2-Metas: - Oficina de Música e Banda Marcial; - Aulas de Dança Tradicionalista Gaúcha; - Aula de teatro, dança, música e artesanato; - Práticas Desportivas nas suas diversas modalidades; - Aulas de acesso à internet/ informática; - Aulas de karatê 5 – RECURSOS FINANCEIROS: [...] 5.2- Previsão: Contratação de empresa e/ou profissional para desenvolver as seguintes atividades: [...] [...] [...] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br [...] [...] - Aulas de karatê.” Art. 2º As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.238, de 2009 e alterações posteriores permanecem inalteradas. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01- Secretaria da Educação 13.243.0036.1202 – Projeto – Viver com Qualidade 3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais (268) 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (1870) Recursos: 0001 Recursos Livres Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 19 dias do mês de abril de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração