| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2828 / 2016 |
| Date | 2016-04-19 |
| Ementa | CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.828, DE 19 DE ABRIL DE 2016. CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio nos termos da minuta anexa, com o Município de VERANÓPOLIS, com a interveniência da ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE- AVAES, para mútua colaboração entre os partícipes objetivando o repasse de Incentivo de Qualificação ao SUS ao HOSPITAL, para prestação de serviços durante 24 horas ao dia, incluindo atendimentos de urgência e emergência e realização de exames complementares e outros serviços. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes na Lei Orçamentária. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de abril de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 19 dias do mês de abril de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br CONVÊNIO Nº 07, DE 19 DE ABRIL DE 2016. LEI MUNICIPAL Nº 2.828/2016 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS. 0DOS PARTÍCIPES MUNICÍPIO CONVENIADO: MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Alfredo Chaves, n° 366, nesta cidade de Veranópolis, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 98.671.597/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. CARLOS ALBERTO SPANHOL, residente e domiciliado nesta cidade. MUNICÍPIO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 87.502.894-/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado nesta cidade. INTERVENIENTE: ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - AVAES, mantenedora do Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, com sede na Rua Saul Irineu Farina, n° 160, Bairro São Peregrino Lazziozi, Veranópolis/RS, CEP 95.330-000, inscrita no CNPJ sob o n° 87.873.279/0001-04, de ora em diante designado HOSPITAL, representada por seu Diretor Presidente Sr. ALBINO RICARDO MARIN, CPF nº 277.871.090/68, RG nº 2007059633, residente e domiciliado em Veranópolis. As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes com a finalidade de repasse de incentivo de qualificação ao SUS destinado ao HOSPITAL, para prestação de serviços ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br durante 24 horas ao dia, incluindo atendimentos de urgência e emergência, e outros serviços, conforme discriminado no plano de trabalho, em anexo. CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos: 1- O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS se compromete: a) celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde, SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter de urgência e eletivo, visando a garantia de atenção integral à saúde em todas as áreas contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem; b) repassar, mensalmente, os recursos federais estimados para execução do contrato, conforme apresentação de fatura, a contar da data do depósito do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde dos recursos provenientes do teto Federal de Assistência do Ministério da Saúde, por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do Rio Grande do Sul e Adesão ao Pacto de Gestão; com exceção dos recursos FAEC, que serão repassados somente quando do recebimento dos mesmos; c) repassar, mensalmente, até o 15° (décimo quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL, os valores repassados pelo Município de Nova Bassano, a título de incentivo à qualificação do SUS e incentivo para prestação de outros serviços; d) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o objeto proposto; e) fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL; f) acompanhar e avaliar a execução deste Convênio; g) a Comissão de Acompanhamento do Contrato analisará e deliberará a aprovação da Prestação de Contas mensal, apresentada pelo HOSPITAL, a qual será disponibilizada na mesma periodicidade, individualmente, para cada Município Convenente, referente os serviços prestados. 2- O MUNICÍPIO CONVENENTE se compromete: a) repassar, mensalmente, até o 3° (terceiro) dia útil de cada mês, ao MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, as importâncias abaixo descritas: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br - Incentivo de Qualificação ao SUS, dando condições para que se possa alcançar o objeto proposto, com base na multiplicação do valor “per capita” pelo número de habitantes referenciados, para atendimentos de urgência e emergência, durante 24h, nas áreas de traumatologia, urologia e ginecologia e obstetrícia, aos pacientes encaminhados pelo PS do Hospital Nossa Senhora de Lourdes, de Nova Bassano, de conforme tabela abaixo (repasse mensal fixo): Município Valor Per Capita Habitantes Referenciados Valor Total Nova Bassano R$ 5,834 1.694 R$ 9.882,79 - Incentivo de Qualificação ao SUS para chamados em caráter de urgência e emergência, no pronto socorro, de médicos especialistas, nas especialidades de traumatologia, urologia e ginecologia/obstetrícia, conforme tabela abaixo (repasse por produção): Município Quantidade Máxima Mensal Valor Unitário R$ Teto Máximo Mensal (R$) Nova Bassano 05 chamados 233,00 1.165,00 - Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de tomografias em atendimentos de urgência, conforme tabela abaixo (repasse por produção): Município Quantidade Máxima Mensal Valor Unitário R$ Teto Máximo Mensal (R$) Nova Bassano 03 tomografias 380,00 1.140,00 - Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de cirurgias de média complexidade nas áreas de ortopedia e traumatologia, urologia, vascular e partos normal e cesáreo, em caráter de urgência/emergência ou eletivas, conforme tabela abaixo (repasse por produção): Município Quantidade Máxima Mensal Valor Unitário R$ Teto Máximo Mensal (R$) Nova Bassano 10 cirurgias 1.200,00 12.000,00 - Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de consultas médicas pré e pós-cirúrgicas nas especialidades de ortopedia e traumatologia, urologia e ginecologia/obstetrícia, conforme abaixo (repasse por produção): Município Quantidade Máxima Mensal Valor Unitário R$ Teto Máximo Mensal (R$) Nova Bassano 20 consultas 90,00 1.800,00 - Incentivo de Qualificação ao SUS para aquisição de material especial para ser utilizado em procedimentos cirúrgicos de média complexidade, comprovadamente com laudo médico do SUS indicando a necessidade do material, conforme abaixo: Município Teto Máximo Mensal (R$) Nova Bassano 2.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br b) indicar 01 (um) representante para constituir a Comissão de Acompanhamento de Contrato; 3- A ENTIDADE INTERVENIENTE se compromete: a) é de responsabilidade do HOSPITAL, através de seu corpo clínico, a definição da transferência do paciente internado a outro da rede pública de saúde, obrigando-se a estabelecer contato com a Central de Regulação, cabendo ao MUNICÍPIO CONVENENTE providenciar equipe necessária, veículo e motorista para o transporte de seus pacientes. CLAUSULA TERCEIRA - DA INTERRUPÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS O repasse do auxílio será efetuado conforme Planos de Trabalhos e de Aplicação, apresentado pelo Conveniado, parte integrante deste Convênio. O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL na contratação firmada com o MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, neste ato aprovado pelos partícipes, acarretará a interrupção, pelo MUNICÍPIO CONVENENTE, do repasse de recursos ao MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS. CLAUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO Os MUNICÍPIOS decidirão em conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder a fiscalização quanto à execução do presente Convênio, a qual poderá ser feita pela Comissão prevista na alínea ‘h’, do item 1 da Cláusula Segunda. CLAUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas. CLAUSULA SÉTIMA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Convênio é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por sucessivos períodos, trimestrais, semestrais ou anuais, através de adendos. CLAUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo. CLAUSULA NONA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas do orçamento em execução, do MUNICÍPIO CONVENENTE, conforme especificado no Plano de Trabalho. CLAUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações: a) os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público; b) o presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo; CLAUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO INTERVENIENTE O Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, como interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e disposições do presente instrumento. CLAUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - DO FORO Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Veranópolis, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio. Nova Bassano, 19 de abril de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO CARLOS ALBERTO SPANHOL Prefeito Municipal Prefeito Municipal ALBINO RICARDO MARIN ALBINO RICARDO MARIN Presidente Associação Veranense de Assistência em Saúde - AVAES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO DA LEI Nº 2.828/2016 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PLANO DE TRABALHO 1 – DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE Prefeitura Municipal de Veranópolis CNPJ 98.671.597/0001-09 ENDEREÇO Rua Alfredo Chaves, 366 CIDADE Veranópolis UF RS CEP 95330-000 FONE 54 3441 1477 CONTA CORRENTE 0406412806 BANCO Banco do Estado do RGS - Banrisul AGÊNCIA Nº 0450 - Veranópolis NOME DO RESPONSÁVEL Carlos Alberto Spanhol CPF 217.813.700-87 CARGO Prefeito FUNÇÃO Prefeito ENDEREÇO FONE CIDADE Veranópolis UF RS CEP 953330-000 2 - OUTRO PARTÍCIPES NOME ENDEREÇO 3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO TÍTULO DO PROJETO Auxílio financeiro para incentivo de qualificação ao SUS e realização de outros serviços Período/Execução 2016 2017 IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Auxílio financeiro de mútua colaboração entre os partícipes com a finalidade de repasse de incentivo de qualificação do SUS destinado ao HOSPITAL, para prestação de serviços durante 24 horas ao dia, para população referenciada, incluindo atendimentos de urgência e emergência nas áreas de traumatologia, urologia e ginecologia e obstetrícia, incentivo para pagamento de chamados médicos no Pronto Socorro, nas especialidades de traumatologia, urologia e ginecologia/obstetrícia, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br realização de tomografias em atendimentos de urgência, cirurgias de média complexidade nas áreas de ortopedia e traumatologia, urologia, vascular e partos normal e cesáreo, em caráter de urgência/emergência ou eletivas; consultas médicas pré e pós-cirúrgicas nas especialidades de ortopedia e traumatologia, urologia e ginecologia/obstetrícia e aquisição de material especial para ser utilizado em procedimentos cirúrgicos de média complexidade, através do SUS, quando comprovada a necessidade. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Proporcionar ao Hospital São Pelegrino Lazziozi, interveniente, condições de ofertar serviços de saúde à população referenciada pelo Município Convenente, nas áreas especificadas no contrato com o Município conveniado, atendimento médico-hospitalar e ambulatorial 24 horas, serviços de urgência/emergência e eletivos e exames complementares á população do município, em atendimento ao disposto na Lei 8.080/90 e regulamentação pelo Decreto nº 7.508/2011, além da realização de outros serviços, conforme especificado abaixo. 4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta Etapa fase ESPECIFICAÇÃO Indicador Físico Duração Início Término 1 1 Atendimentos de urgência e emergência, durante 24h, nas áreas de traumatologia, urologia e ginecologia e obstetrícia, aos pacientes encaminhados pelo PS do Hospital Nossa Senhora de Lourdes, de Nova Bassano 2016 2017 2 2 Chamados em caráter de urgência e emergência, no pronto socorro, de médicos especialistas, nas especialidades de traumatologia, urologia e ginecologia e obstetrícia 2016 2017 3 3 Realização de tomografias em atendimentos de urgência 2016 2017 4 4 Realização de cirurgias de média complexidade nas áreas de ortopedia e traumatologia, urologia, vascular e partos normal e cesáreo, em caráter de urgência/emergência ou eletivas 2016 2017 5 5 Consultas médicas pré e pós-cirúrgicas nas especialidades de ortopedia e traumatologia, urologia e ginecologia e obstetrícia 2016 2017 6 6 Aquisição de material especial para ser utilizado 2016 2017 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br em procedimentos cirúrgicos de média complexidade, comprovadamente com laudo médico do SUS indicando a necessidade do material 5 – PLANO DE APLICAÇÃO Natureza de Despesa Concedente Proponent Dotação Orçamentária e R$ 9.882,79 0,00 08.02 Secretaria da saúde e Assistência Social Até o limite de R$ 1.165,00 10.302.0024.1160- Convênio com Aconsel e Outras Associações Hospitalares Até o limite de R$ 1.140,00 3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais (489) Até o limite de R$ 12.000,00 3.3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional Até o limite de R$ 1.800,00 Até o limite de R$ 2.000,00 6 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONCEDENTE Meta 1 Abril/16 Maio/16 Junho/16 Julho/16 Agosto/16 Setembro/16 Até o limite de R$ 27.987,79 Até o limite de R$ 27.987,79 Até o limite de R$ 27.987,79 Até o limite de R$ 27.987,79 Até o limite de R$ 27.987,79 Até o limite de R$ 27.987,79 Outubro/16 Novembro/1 6 Dezembro/1 6 Janeiro/17 Fevereiro/17 Março/17 Até o limite de R$ 27.987,79 Até o limite de R$ 27.987,79 Até o limite de R$ 27.987,79 Até o limite de R$ 27.987,79 Até o limite de R$ 27.987,79 Até o limite de R$ 27.987,79 Proporcionar à população de Nova Bassano serviços de saúde durante 24 horas ao dia, para população referenciada, incluindo atendimentos de urgência e emergência nas áreas de traumatologia, urologia e ginecologia e obstetrícia, incentivo para pagamento de chamados médicos no Pronto Socorro, nas especialidades de traumatologia, urologia e ginecologia/obstetrícia, realização de tomografias em atendimentos de urgência, cirurgias de média complexidade nas áreas de ortopedia e traumatologia, urologia, vascular e partos normal e cesáreo, em caráter de urgência/emergência ou eletivas; consultas médicas pré e pós-cirúrgicas nas especialidades de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ortopedia e traumatologia, urologia e ginecologia/obstetrícia e aquisição de material especial para ser utilizado em procedimentos cirúrgicos de média complexidade, através do SUS, quando comprovada a necessidade. DECLARAÇÃO: Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no Orçamento Municipal, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento; Veranópolis, 31 de março de 2016. ____________________________ CARLOS ALBERTO SPANHOL Prefeito Municipal Proponente CONVENENTE: 8 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Nova Bassano, 31 de março de 2016. _________________________ DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito de Nova Bassano