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norma nº 2828/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2828 / 2016
Date 2016-04-19
EmentaCONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
 Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000
 Fone/Fax: (54) 3273,-1649
 www.novabassano.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.828, DE 19 DE ABRIL DE 2016.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
VERANÓPOLIS E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, PARA 
REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS.
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio nos termos da 
minuta anexa, com o Município de VERANÓPOLIS, com a interveniência da ASSOCIAÇÃO 
VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE- AVAES, para mútua colaboração entre os 
partícipes objetivando o repasse de Incentivo de Qualificação ao SUS ao HOSPITAL, para 
prestação de serviços durante 24 horas ao dia, incluindo atendimentos de urgência e emergência 
e realização de exames complementares e outros serviços.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, constantes na Lei Orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º 
de abril de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 19 dias do 
mês de abril de 2016.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
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CONVÊNIO Nº 07, DE 19 DE ABRIL DE 2016.
LEI MUNICIPAL Nº 2.828/2016
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
VERANÓPOLIS E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, PARA 
REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS.
0DOS PARTÍCIPES
MUNICÍPIO CONVENIADO:
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito publico, com sede 
administrativa na Rua Alfredo Chaves, n° 366, nesta cidade de Veranópolis, RS, inscrito no 
CNPJ sob o n° de 98.671.597/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. 
CARLOS ALBERTO SPANHOL, residente e domiciliado nesta cidade.
MUNICÍPIO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito publico, com sede 
administrativa na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob 
o n° de 87.502.894-/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. DARCILO 
LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado nesta cidade.
INTERVENIENTE:
 ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - AVAES, 
mantenedora do Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, com sede na Rua Saul Irineu 
Farina, n° 160, Bairro São Peregrino Lazziozi, Veranópolis/RS, CEP 95.330-000, inscrita no 
CNPJ sob o n° 87.873.279/0001-04, de ora em diante designado HOSPITAL, representada por 
seu Diretor Presidente Sr. ALBINO RICARDO MARIN, CPF nº 277.871.090/68, RG nº 
2007059633, residente e domiciliado em Veranópolis.
 As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas 
respectivas Leis Municipais e na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o 
estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
 O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes com a finalidade 
de repasse de incentivo de qualificação ao SUS destinado ao HOSPITAL, para prestação de 
serviços 
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durante 24 horas ao dia, incluindo atendimentos de urgência e emergência, e outros serviços, 
conforme discriminado no plano de trabalho, em anexo. 
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
 Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir 
propostos:
1- O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS se compromete:
a) celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os Municípios 
e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde, SUS, e definindo a sua inserção na 
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, 
em caráter de urgência e eletivo, visando a garantia de atenção integral à saúde em todas as 
áreas contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos 
usuários do SUS que deles necessitem;
b) repassar, mensalmente, os recursos federais estimados para execução do contrato, conforme 
apresentação de fatura, a contar da data do depósito do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo 
Municipal de Saúde dos recursos provenientes do teto Federal de Assistência do Ministério 
da Saúde, por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do Rio Grande do Sul e 
Adesão ao Pacto de Gestão; com exceção dos recursos FAEC, que serão repassados somente 
quando do recebimento dos mesmos;
c) repassar, mensalmente, até o 15° (décimo quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL, os 
valores repassados pelo Município de Nova Bassano, a título de incentivo à qualificação do 
SUS e incentivo para prestação de outros serviços;
d) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja
alcançado o objeto proposto;
e) fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL;
f) acompanhar e avaliar a execução deste Convênio;
g) a Comissão de Acompanhamento do Contrato analisará e deliberará a aprovação da Prestação 
de Contas mensal, apresentada pelo HOSPITAL, a qual será disponibilizada na mesma
periodicidade, individualmente, para cada Município Convenente, referente os serviços 
prestados.
2- O MUNICÍPIO CONVENENTE se compromete:
a) repassar, mensalmente, até o 3° (terceiro) dia útil de cada mês, ao MUNICÍPIO DE 
VERANÓPOLIS, as importâncias abaixo descritas:
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- Incentivo de Qualificação ao SUS, dando condições para que se possa alcançar o objeto 
proposto, com base na multiplicação do valor “per capita” pelo número de habitantes 
referenciados, para 
atendimentos de urgência e emergência, durante 24h, nas áreas de traumatologia, urologia e 
ginecologia e obstetrícia, aos pacientes encaminhados pelo PS do Hospital Nossa Senhora de 
Lourdes, de Nova Bassano, de conforme tabela abaixo (repasse mensal fixo):
Município Valor Per Capita Habitantes 
Referenciados
Valor Total
Nova Bassano R$ 5,834 1.694 R$ 9.882,79
- Incentivo de Qualificação ao SUS para chamados em caráter de urgência e emergência, no 
pronto socorro, de médicos especialistas, nas especialidades de traumatologia, urologia e 
ginecologia/obstetrícia, conforme tabela abaixo (repasse por produção):
Município Quantidade Máxima 
Mensal
Valor Unitário
R$
Teto Máximo 
Mensal (R$)
Nova Bassano 05 chamados 233,00 1.165,00
- Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de tomografias em atendimentos de 
urgência, conforme tabela abaixo (repasse por produção):
Município Quantidade Máxima 
Mensal
Valor Unitário
R$
Teto Máximo 
Mensal (R$)
Nova Bassano 03 tomografias 380,00 1.140,00
- Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de cirurgias de média complexidade nas 
áreas de ortopedia e traumatologia, urologia, vascular e partos normal e cesáreo, em caráter de 
urgência/emergência ou eletivas, conforme tabela abaixo (repasse por produção):
Município Quantidade Máxima 
Mensal
Valor Unitário
R$
Teto Máximo 
Mensal (R$)
Nova Bassano 10 cirurgias 1.200,00 12.000,00
- Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de consultas médicas pré e pós-cirúrgicas 
nas especialidades de ortopedia e traumatologia, urologia e ginecologia/obstetrícia, conforme 
abaixo (repasse por produção):
Município Quantidade Máxima 
Mensal
Valor Unitário
R$
Teto Máximo 
Mensal (R$)
Nova Bassano 20 consultas 90,00 1.800,00
- Incentivo de Qualificação ao SUS para aquisição de material especial para ser utilizado em 
procedimentos cirúrgicos de média complexidade, comprovadamente com laudo médico do 
SUS indicando a necessidade do material, conforme abaixo:
Município Teto Máximo Mensal (R$)
Nova Bassano 2.000,00
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b) indicar 01 (um) representante para constituir a Comissão de Acompanhamento de Contrato;
3- A ENTIDADE INTERVENIENTE se compromete:
a) é de responsabilidade do HOSPITAL, através de seu corpo clínico, a definição da 
transferência do paciente internado a outro da rede pública de saúde, obrigando-se a 
estabelecer contato com a Central de Regulação, cabendo ao MUNICÍPIO CONVENENTE 
providenciar equipe necessária, veículo e motorista para o transporte de seus pacientes.
 CLAUSULA TERCEIRA - DA INTERRUPÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS
 O repasse do auxílio será efetuado conforme Planos de Trabalhos e de Aplicação, 
apresentado pelo Conveniado, parte integrante deste Convênio. 
 O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL na contratação 
firmada com o MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, neste ato aprovado pelos partícipes, 
acarretará a interrupção, pelo MUNICÍPIO CONVENENTE, do repasse de recursos ao 
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS.
CLAUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
 Os MUNICÍPIOS decidirão em conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a 
conveniência de proceder a fiscalização quanto à execução do presente Convênio, a qual poderá 
ser feita pela Comissão prevista na alínea ‘h’, do item 1 da Cláusula Segunda.
CLAUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
 O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e 
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por 
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de 
qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato 
que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
 O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas 
Leis Municipais específicas.
CLAUSULA SÉTIMA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
 O prazo de vigência do presente Convênio é de 12 (doze) meses, a contar da 
assinatura do mesmo, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por sucessivos períodos, 
trimestrais, semestrais ou anuais, através de adendos.
CLAUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
 O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas, mediante acordo entre as 
partes, através de Termo Aditivo.
CLAUSULA NONA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
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 As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações 
específicas do orçamento em execução, do MUNICÍPIO CONVENENTE, conforme 
especificado no Plano de Trabalho.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior 
interesse público;
b) o presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na 
consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste 
instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu 
efetivo termo;
CLAUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO INTERVENIENTE
 O Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, como interveniente, anui e concorda 
com todas as cláusulas e disposições do presente instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - DO FORO
 Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão 
dirimidos perante o Foro da Comarca de Veranópolis, RS, com exclusão de qualquer outro, por 
mais especializado que seja.
 E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas 
no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o 
presente Convênio.
Nova Bassano, 19 de abril de 2016.
DARCILO LUIZ PAULETTO CARLOS ALBERTO SPANHOL
Prefeito Municipal Prefeito Municipal
ALBINO RICARDO MARIN ALBINO RICARDO MARIN
Presidente Associação Veranense de Assistência em Saúde - AVAES
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ANEXO DA LEI Nº 2.828/2016
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PLANO DE TRABALHO
1 – DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE
Prefeitura Municipal de Veranópolis
CNPJ
98.671.597/0001-09
ENDEREÇO
Rua Alfredo Chaves, 366 
CIDADE
Veranópolis
UF
RS
CEP
95330-000
FONE
54 3441 1477
CONTA CORRENTE
0406412806
BANCO 
Banco do Estado do 
RGS - Banrisul
AGÊNCIA
Nº 0450 - Veranópolis
NOME DO RESPONSÁVEL
Carlos Alberto Spanhol
CPF
217.813.700-87
CARGO
Prefeito
FUNÇÃO
Prefeito
ENDEREÇO FONE
CIDADE
Veranópolis
UF
RS
CEP
953330-000
2 - OUTRO PARTÍCIPES
NOME
ENDEREÇO
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO
Auxílio financeiro para incentivo de qualificação ao SUS e realização 
de outros serviços
Período/Execução
2016 2017
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Auxílio financeiro de mútua colaboração entre os partícipes com a finalidade de repasse de incentivo 
de qualificação do SUS destinado ao HOSPITAL, para prestação de serviços durante 24 horas ao dia, 
para população referenciada, incluindo atendimentos de urgência e emergência nas áreas de 
traumatologia, urologia e ginecologia e obstetrícia, incentivo para pagamento de chamados médicos 
no Pronto Socorro, nas especialidades de traumatologia, urologia e ginecologia/obstetrícia, 
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realização de tomografias em atendimentos de urgência, cirurgias de média complexidade nas áreas 
de ortopedia e traumatologia, urologia, vascular e partos normal e cesáreo, em caráter de 
urgência/emergência ou eletivas; consultas médicas pré e pós-cirúrgicas nas especialidades de 
ortopedia e traumatologia, urologia e ginecologia/obstetrícia e aquisição de material especial para ser 
utilizado em procedimentos cirúrgicos de média complexidade, através do SUS, quando comprovada 
a necessidade.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Proporcionar ao Hospital São Pelegrino Lazziozi, interveniente, condições de ofertar serviços de 
saúde à população referenciada pelo Município Convenente, nas áreas especificadas no contrato com 
o Município conveniado, atendimento médico-hospitalar e ambulatorial 24 horas, serviços de 
urgência/emergência e eletivos e exames complementares á população do município, em 
atendimento ao disposto na Lei 8.080/90 e regulamentação pelo Decreto nº 7.508/2011, além da 
realização de outros serviços, conforme especificado abaixo.
4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Meta
Etapa
fase ESPECIFICAÇÃO
Indicador
Físico Duração
Início Término
1 1 Atendimentos de urgência e emergência, durante 
24h, nas áreas de traumatologia, urologia e 
ginecologia e obstetrícia, aos pacientes 
encaminhados pelo PS do Hospital Nossa 
Senhora de Lourdes, de Nova Bassano
2016 2017
2 2 Chamados em caráter de urgência e emergência, 
no pronto socorro, de médicos especialistas, nas 
especialidades de traumatologia, urologia e 
ginecologia e obstetrícia
2016 2017
3 3 Realização de tomografias em atendimentos de 
urgência
2016 2017
4 4 Realização de cirurgias de média complexidade 
nas áreas de ortopedia e traumatologia, urologia, 
vascular e partos normal e cesáreo, em caráter de 
urgência/emergência ou eletivas
2016 2017
5 5 Consultas médicas pré e pós-cirúrgicas nas 
especialidades de ortopedia e traumatologia, 
urologia e ginecologia e obstetrícia
2016 2017
6 6 Aquisição de material especial para ser utilizado 2016 2017
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em procedimentos cirúrgicos de média 
complexidade, comprovadamente com laudo 
médico do SUS indicando a necessidade do 
material
5 – PLANO DE APLICAÇÃO
Natureza de Despesa Concedente Proponent
Dotação Orçamentária e
R$ 9.882,79 0,00
08.02 Secretaria da saúde e Assistência Social Até o limite de R$ 1.165,00
10.302.0024.1160- Convênio com Aconsel e 
Outras Associações Hospitalares
Até o limite de R$ 1.140,00
3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais (489) Até o limite de R$ 12.000,00
3.3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter 
Assistencial, Cultural e Educacional
Até o limite de R$ 1.800,00
Até o limite de R$ 2.000,00
6 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE
Meta 1 Abril/16 Maio/16 Junho/16 Julho/16 Agosto/16 Setembro/16
Até o limite 
de R$ 
27.987,79
Até o limite 
de R$ 
27.987,79
Até o limite 
de R$ 
27.987,79 
Até o limite 
de R$ 
27.987,79 
Até o limite 
de R$ 
27.987,79
Até o limite 
de R$ 
27.987,79
Outubro/16 Novembro/1
6
Dezembro/1
6
Janeiro/17 Fevereiro/17 Março/17
Até o limite 
de R$ 
27.987,79
Até o limite 
de R$ 
27.987,79
Até o limite 
de R$ 
27.987,79
Até o limite 
de R$ 
27.987,79
Até o limite 
de R$ 
27.987,79
Até o limite 
de R$ 
27.987,79
Proporcionar à população de Nova Bassano serviços de saúde durante 24 horas ao dia, para 
população referenciada, incluindo atendimentos de urgência e emergência nas áreas de 
traumatologia, urologia e ginecologia e obstetrícia, incentivo para pagamento de chamados médicos 
no Pronto Socorro, nas especialidades de traumatologia, urologia e ginecologia/obstetrícia, 
realização de tomografias em atendimentos de urgência, cirurgias de média complexidade nas áreas 
de ortopedia e traumatologia, urologia, vascular e partos normal e cesáreo, em caráter de 
urgência/emergência ou eletivas; consultas médicas pré e pós-cirúrgicas nas especialidades de 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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utilizado em procedimentos cirúrgicos de média complexidade, através do SUS, quando comprovada 
a necessidade.
DECLARAÇÃO:
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura 
Municipal, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação 
de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a 
transferência de recursos de dotações consignadas no Orçamento Municipal, na forma deste 
Plano de Trabalho.
Pede Deferimento;
Veranópolis, 31 de março de 2016.
 
____________________________
CARLOS ALBERTO SPANHOL
Prefeito Municipal
Proponente CONVENENTE:
8 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Nova Bassano, 31 de março de 2016.
_________________________
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito de Nova Bassano

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