| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2829 / 2016 |
| Date | 2016-04-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.249/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.829, DE 19 DE ABRIL DE 2016. “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.249/2009 e dá outras providências.” DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º Os artigos 96, 99, 219, 270 e 274 da Lei Municipal nº 2.249, de 16 de novembro de 2009, Código Tributário Municipal, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 96 ...... Parágrafo Único – Quando a natureza da atividade exercida tiver enquadramento em mais de uma alíquota, a taxa será calculada pela de maior valoração. Art. 99 ...... Parágrafo Único – Quando a natureza da atividade exercida tiver enquadramento em mais de uma alíquota, a taxa será calculada pela de maior valoração. Art. 219 ...... I- ... II- ... Parágrafo Único. A certidão narratória de que trata o caput deste artigo não poderá ser expedida parcialmente e sim abrangendo todo o período de inscrição do contribuinte, pessoa física ou jurídica, exceto quando se referir à certidão de cadastro imobiliário (IPTU), a qual será fornecida conforme requerimento da parte interessada. Art. 270. ..... I - .... II - .... III- ..... Parágrafo único. A arrecadação dos tributos se efetivará através do agente arrecadador ou estabelecimento bancário conveniado e/ou contratado para tal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Art. 274. .... § 1º. .... § 2º. Em caso de vencimento de tributo recair em final de semana, feriado ou em qualquer outro dia em que não haja expediente nos agentes credenciados para recebimento de valores, o pagamento do mesmo poderá ser postergado para o primeiro dia útil. Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar os dispositivos constantes da Tabela I do Código Tributário Municipal – Lei no 2.249, de 2009, no que concerne à Alíquota Variável. Parágrafo único. A Tabela I e suas alterações faz parte integrante da presente Lei Municipal. Art. 3º - As demais disposições da Lei Municipal nº 2.249, de 2009, e alterações posteriores permanecem inalteradas. Art.4º - Esta Lei Municipal entrará em vigor, no que couber, na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 19 dias do mês de abril de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br TABELA I Lei Municipal nº 2.829/2016 TABELA PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN ALÍQUOTA FIXA DISCRIMINAÇÃO................................................................................% URM Profissionais liberais com formação em curso superior, por ano ou fração proporcional.................................................................................... 206 2-Profissionais com formação em nível técnico, por ano ou fração proporcional............................................................................................ 129 3-Agenciamentos, corretagens, representações comerciais e quaisquer outros tipos de intermediação, por ano ou fração proporcional..... 103 4-Demais serviços não especificados nos itens anteriores, por ano ou fração proporcional.................................................................................... 52 ALÍQUOTA VARIÁVEL (EMPRESAS OU A ESSAS EQUIPARADAS) ....................................................% (*) 1-Serviços de diversões, lazer, entretenimentos e congêneres (itens do grupo 12 da Lista de Serviços)...................................................................... 5 2-Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro (itens do grupo 15 da Lista de Serviços)...................................................................... 5 3-Serviços relativos a engenharia, arquitetura e congêneres (itens do grupo 7 da Lista de Serviços).........................................................................3 4-Serviços relacionados a desenhos técnicos (itens do grupo 32 da Lista de Serviços).......................................................................3 5-Demais serviços constantes da lista...........................................................................2 (*) Percentual a incidir sobre a base de cálculo. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal