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norma nº 2829/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2829 / 2016
Date 2016-04-19
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.249/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
 Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000
 Fone/Fax: (54) 3273,-1649
 www.novabassano.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.829, DE 19 DE ABRIL DE 2016.
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.249/2009 e dá 
outras providências.”
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º Os artigos 96, 99, 219, 270 e 274 da Lei Municipal nº 2.249, de 16 de 
novembro de 2009, Código Tributário Municipal, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 96 ......
Parágrafo Único – Quando a natureza da atividade exercida tiver 
enquadramento em mais de uma alíquota, a taxa será calculada pela de maior 
valoração.
Art. 99 ......
Parágrafo Único – Quando a natureza da atividade exercida tiver 
enquadramento em mais de uma alíquota, a taxa será calculada pela de maior 
valoração.
Art. 219 ......
I- ...
II- ...
Parágrafo Único. A certidão narratória de que trata o caput deste 
artigo não poderá ser expedida parcialmente e sim abrangendo todo o período 
de inscrição do contribuinte, pessoa física ou jurídica, exceto quando se referir 
à certidão de cadastro imobiliário (IPTU), a qual será fornecida conforme 
requerimento da parte interessada.
Art. 270. .....
I - ....
II - ....
III- .....
Parágrafo único. A arrecadação dos tributos se efetivará através do 
agente arrecadador ou estabelecimento bancário conveniado e/ou contratado 
para tal.
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Art. 274. ....
§ 1º. ....
§ 2º. Em caso de vencimento de tributo recair em final de 
semana, feriado ou em qualquer outro dia em que não haja expediente nos 
agentes credenciados para recebimento de valores, o pagamento do mesmo 
poderá ser postergado para o primeiro dia útil.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar os dispositivos constantes 
da Tabela I do Código Tributário Municipal – Lei no
2.249, de 2009, no que concerne à 
Alíquota Variável. 
Parágrafo único. A Tabela I e suas alterações faz parte integrante da presente Lei 
Municipal. 
Art. 3º - As demais disposições da Lei Municipal nº 2.249, de 2009, e alterações 
posteriores permanecem inalteradas.
Art.4º - Esta Lei Municipal entrará em vigor, no que couber, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 19 dias do mês 
de abril de 2016.
DARCILO LUIZ PAULETTO 
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
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TABELA I
Lei Municipal nº 2.829/2016
TABELA PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE 
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN
ALÍQUOTA FIXA
DISCRIMINAÇÃO................................................................................% URM 
Profissionais liberais com formação em curso superior, por ano ou
fração proporcional.................................................................................... 206 
2-Profissionais com formação em nível técnico, por ano ou fração
proporcional............................................................................................ 129 
3-Agenciamentos, corretagens, representações comerciais e 
quaisquer outros tipos de intermediação, por ano ou fração proporcional..... 103 
4-Demais serviços não especificados nos itens anteriores, por ano 
ou fração proporcional.................................................................................... 52 
ALÍQUOTA VARIÁVEL 
(EMPRESAS OU A ESSAS EQUIPARADAS) ....................................................% (*)
1-Serviços de diversões, lazer, entretenimentos e congêneres
(itens do grupo 12 da Lista de Serviços)...................................................................... 5
2-Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro
(itens do grupo 15 da Lista de Serviços)...................................................................... 5
3-Serviços relativos a engenharia, arquitetura e congêneres
(itens do grupo 7 da Lista de Serviços).........................................................................3
4-Serviços relacionados a desenhos técnicos
(itens do grupo 32 da Lista de Serviços).......................................................................3
5-Demais serviços constantes da lista...........................................................................2
(*) Percentual a incidir sobre a base de cálculo.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal

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