| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2831 / 2016 |
| Date | 2016-04-26 |
| Ementa | CRIA MAIS UMA VAGA DO CARGO DE DOMÉSTICA O QUAL PASSA A INTEGRAR O QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.831, DE 26 DE ABRIL DE 2016. Cria mais uma vaga do Cargo de Doméstica o qual passa a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Cria mais uma vaga do cargo de Doméstica, o qual passa a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 3º, com as seguintes características: ““Art. 3º. [...] Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão Vencimento R$ [...] Doméstica 1 2 1.117,32 [...] Parágrafo único. As atribuições e requisitos do cargo acima identificado são os constantes no anexo único desta Lei. Art. 2º A vaga criada por esta Lei será regida pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais RPPS (370) 3.3.1.91.13.14.01- Contribuição Patronal p/RPPS- Ativo Civil 10.301.0002.2224- Provimento/pagamento e administração de recursos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil (376) 3.3.1.90.11.01.02- Vencimentos e Vantagens Fixas- RPPS Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 dias do mês de abril de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Anexo Único Lei Municipal nº 2.831/2016 CATEGORIA FUNCIONAL: DOMÉSTICA PADRÃO DE VENCIMENTO: 2 Atribuições: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção de móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de depósitos, colocando-o no recipiente apropriado; lavar vidros, espelhos e persianas; preparar alimentos, fazer café e, eventualmente, servi-los; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal