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norma nº 2831/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2831 / 2016
Date 2016-04-26
EmentaCRIA MAIS UMA VAGA DO CARGO DE DOMÉSTICA O QUAL PASSA A INTEGRAR O QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
 Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000
 Fone/Fax: (54) 3273,-1649
 www.novabassano.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.831, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
Cria mais uma vaga do Cargo de Doméstica o qual passa 
a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da 
Administração Centralizada do Executivo e dá outras 
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
 Art. 1º. Cria mais uma vaga do cargo de Doméstica, o qual passa a integrar o Quadro 
dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo, de que trata a 
Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 3º, com as seguintes características:
““Art. 3º. [...]
Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão Vencimento R$
[...]
Doméstica 1 2 1.117,32
[...]
 Parágrafo único. As atribuições e requisitos do cargo acima identificado são os constantes 
no anexo único desta Lei.
 Art. 2º A vaga criada por esta Lei será regida pelas disposições legais constantes na Lei 
Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
 Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas 
seguintes dotações orçamentárias: 
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais RPPS (370)
3.3.1.91.13.14.01- Contribuição Patronal p/RPPS- Ativo Civil
10.301.0002.2224- Provimento/pagamento e administração de recursos
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3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil (376)
3.3.1.90.11.01.02- Vencimentos e Vantagens Fixas- RPPS
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 dias do mês 
de abril de 2016.
DARCILO LUIZ PAULETTO,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
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Anexo Único
Lei Municipal nº 2.831/2016
CATEGORIA FUNCIONAL: DOMÉSTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na 
remoção ou arrumação de móveis e utensílios.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar 
na remoção de móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de 
faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; 
limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; 
coletar lixo de depósitos, colocando-o no recipiente apropriado; lavar vidros, espelhos e 
persianas; preparar alimentos, fazer café e, eventualmente, servi-los; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental. 
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal

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