| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2832 / 2016 |
| Date | 2016-04-26 |
| Ementa | ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.470, DE 2011, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.832, DE 26 DE ABRIL DE 2016. Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 2.470, de 2011, dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 2.470, de 2011, alterando os valores da bolsa-auxílio a ser paga aos estagiários residentes no Município, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º. A bolsa-auxílio terá os seguintes valores: I- Estudante do Ensino médio, Curso Técnico ou Educação Profissional, perceberá o valor de R$ 6,24(seis reais e vinte e quatro centavos) por hora atividade; II- Estudante do Ensino Superior perceberá o valor de R$ 6,69(seis reais e sessenta e nove centavos) por hora atividade. Parágrafo único...”. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Associações 3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (59) 3.3.3.90.39.99.01- Serviços de Estagiários (1798) 06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 12.128.0002.2224- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos 3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (158) 3.3.3.90.39.99.01- Serviços de Estagiários (579) 08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0024.2305- Outras Ações e Serviços na Área da Saúde 3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (392) 3.3.3.90.39.99.01- Serviços de Estagiários (1932) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Art. 3º. Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 2.470, de 27 de dezembro de 2011 e alterações posteriores. Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 dias de abril de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração