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norma nº 2832/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2832 / 2016
Date 2016-04-26
EmentaALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.470, DE 2011, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
 Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000
 Fone/Fax: (54) 3273,-1649
 www.novabassano.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.832, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
Altera o art. 7º da Lei 
Municipal nº 2.470, de 2011, dá 
outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 2.470, de 2011, alterando os valores da 
bolsa-auxílio a ser paga aos estagiários residentes no Município, o qual passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 7º. A bolsa-auxílio terá os seguintes valores:
I- Estudante do Ensino médio, Curso Técnico ou Educação 
Profissional, perceberá o valor de R$ 6,24(seis reais e vinte e 
quatro centavos) por hora atividade;
II- Estudante do Ensino Superior perceberá o valor de R$ 6,69(seis 
reais e sessenta e nove centavos) por hora atividade.
 Parágrafo único...”.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pela 
seguinte dotação orçamentária: 
03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Associações
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (59)
3.3.3.90.39.99.01- Serviços de Estagiários (1798)
06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.128.0002.2224- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (158)
3.3.3.90.39.99.01- Serviços de Estagiários (579)
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0024.2305- Outras Ações e Serviços na Área da Saúde
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (392)
3.3.3.90.39.99.01- Serviços de Estagiários (1932)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
 Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000
 Fone/Fax: (54) 3273,-1649
 www.novabassano.rs.gov.br
Art. 3º. Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 
2.470, de 27 de dezembro de 2011 e alterações posteriores.
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 1º de maio de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 dias de 
abril de 2016.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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