| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2834 / 2016 |
| Date | 2016-04-26 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.786, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.834, DE 26 DE ABRIL DE 2016. Altera o paragrafo único da Lei Municipal Nº 2.786, de 17 de setembro de 2015 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Em razão das modificações nos descritivos e na configuração da Quadra “C”, do Loteamento Berçário Industrial, fica alterado o paragrafo único do art. 1º da Lei Municipal Nº 2.786 de 17 de março de 2015, passando a ter a seguinte redação: Paragrafo único – O terreno a ser doado é o a seguir descrito e caracterizado: “Um terreno, constituído do LOTE nº 05, da quadra “C”, do Loteamento Berçário Industrial, em Nova Bassano-RS, com a área de 2.870,00m², medindo e confrontando, o imóvel: ao NORTE, na extensão de 70,00m, com o lote nº 04; ao SUL, na extensão de 70,00m, com terras do lote nº 40 de Luiz Carlos Albara da Linha Anita Garibaldi; ao LESTE, na extensão de 41,00m, com a Rua dos Metalúrgicos, lado ímpar, distando 124,65m da esquina da Rua das Indústrias; e ao OESTE, na extensão de 41,00m, com terras do lote nº 40 de Luiz Carlos Albara da Linha Anita Garibaldi.” Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal Nº 2.786/2015 permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 11 dias do mês de abril de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração