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norma nº 2834/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2834 / 2016
Date 2016-04-26
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.786, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
 Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000
 Fone/Fax: (54) 3273,-1649
 www.novabassano.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.834, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
Altera o paragrafo único da Lei Municipal Nº 2.786, de 
17 de setembro de 2015 e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Em razão das modificações nos descritivos e na configuração da Quadra “C”, do 
Loteamento Berçário Industrial, fica alterado o paragrafo único do art. 1º da Lei Municipal Nº 2.786 de 
17 de março de 2015, passando a ter a seguinte redação:
Paragrafo único – O terreno a ser doado é o a seguir descrito e caracterizado:
“Um terreno, constituído do LOTE nº 05, da quadra “C”, do Loteamento Berçário Industrial, em Nova 
Bassano-RS, com a área de 2.870,00m², medindo e confrontando, o imóvel: ao NORTE, na extensão de 
70,00m, com o lote nº 04; ao SUL, na extensão de 70,00m, com terras do lote nº 40 de Luiz Carlos Albara 
da Linha Anita Garibaldi; ao LESTE, na extensão de 41,00m, com a Rua dos Metalúrgicos, lado ímpar, 
distando 124,65m da esquina da Rua das Indústrias; e ao OESTE, na extensão de 41,00m, com terras do 
lote nº 40 de Luiz Carlos Albara da Linha Anita Garibaldi.”
Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal Nº 2.786/2015 permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 11 dias do mês de 
abril de 2016.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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