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norma nº 2838/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2838 / 2016
Date 2016-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE UM TERRENO, EM NOME DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
 Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000
 Fone/Fax: (54) 3273,-1649
 www.novabassano.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.838, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
fazer doação de um terreno, em nome do 
Município, e dá outras providências”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação em nome do 
Município de Nova Bassano, RS, à empresa FUNILARIA E SERRALHERIA FUNIFERRO 
LTDA, de um terreno medindo 1.540,00m², localizado no Loteamento Berçário Industrial do 
Município, nos termos da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011.
Parágrafo único. O terreno a ser doado é o descrito e caracterizado conforme segue:
“Um terreno, constituído do LOTE nº 03 da quadra “C”, do Loteamento Berçário 
Industrial, em Nova Bassano-RS, com a área de 1.540,00m², medindo e confrontando, o imóvel: 
ao NORTE, na extensão de 70,00m, com o lote nº 02; ao SUL, na extensão de 70,00m, com o 
lote nº04; ao LESTE, na extensão de 22,00m, com a Rua dos Metalúrgicos, lado ímpar, distando 
72,65m da esquina da Rua das Indústrias; e ao OESTE, na extensão de 22,00m, com terras do 
lote nº 40 de Luiz Carlos Albara da Linha Anita Garibaldi.”
Art. 2º. A doação do terreno à empresa beneficiária, descrita no art. 1º da presente
Lei, formalizar-se-á mediante TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO, no qual deverá constar, 
obrigatoriamente, as disposições da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, a 
seguir descritas:
“Art. 4º....
I - no caso de concessão de direito real de uso ou doação de imóvel, sempre 
com cláusula de resolução ou reversão, se a empresa não se instalar na forma 
do projeto aprovado, no prazo de 02 (dois) anos ou se cessar suas atividades 
transcorridos menos de 05 (cinco) anos, contados do início de seu 
funcionamento.
...
§ 1º. Na hipótese de concessão de direito real de uso ou a doação, a resolução 
ou reversão dar-se-ão sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias 
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construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso do 
imóvel.”
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
09.01 – SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DESENV. URBANO
22.661.0010.1110 – Concessão de Incentivos e Obras de Infraestruturas
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. J.
3.3.90.39.90.00 – Serviços de Publicidade Legal
Art. 4º. Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal o Termo de Promessa de 
Doação firmado entre o Município e a empresa beneficiada, o mapa da área, a ata do Conselho 
Municipal do Plano Diretor, o Memorial Descritivo e o Requerimento da Empresa com os 
documentos exigidos pela Lei Municipal nº 2.457/2011.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 26 dias do 
mês de abril de 2016.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
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Lei Municipal nº 2.838/2016
CARTA DE INTENÇÕES
Aos vinte e seis dias do mês de abril de 2016, no Gabinete do Prefeito Municipal de 
Nova Bassano, RS, de um lado O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de 
Direito Público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-
04, representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e 
domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS, doravante simplesmente denominado de 
PROMITENTE DOADOR, e, do outro lado a Empresa FUNILARIA E SERRALHERIA 
FUNIFERRO LTDA, CNPJ nº 12.331.134/0001-74, representada neste ato por seu 
responsável legal, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE DONATÁRIA, 
firmam o presente TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO, de acordo com as seguintes 
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO TERMO DE DOAÇÃO
A presente Carta de Intenções decorre da autorização pela Lei Municipal nº 2.457, 
de 22 de novembro de 2011 e Lei Municipal nº 2.838/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
O objeto da presente Carta de Intenções é a promessa de doação à PROMITENTE 
DONATÁRIA de 01 (um) terreno, com 1.540,00M², localizado no Loteamento Berçário 
Industrial do Município, nos termos da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011 e 
Lei Municipal nº 2.838/2016, conforme descrições a seguir:
 Um terreno, constituído do Lote nº 03 da quadra “C”, do Loteamento Berçário Industrial, 
em Nova Bassano-RS, com a área de 1.540,00m², medindo e confrontando, o imóvel: ao
NORTE, na extensão de 70,00m, com o lote nº 02; ao SUL, na extensão de 70,00m, com o lote 
nº04; ao LESTE, na extensão de 22,00m, com a Rua dos Metalúrgicos, lado ímpar, distando 
72,65m da esquina da Rua das Indústrias; e ao OESTE, na extensão de 22,00m, com terras do 
lote nº 40 de Luiz Carlos Albara da Linha Anita Garibaldi.”
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
A PROMITENTE DONATÁRIA ficará obrigada ao cumprimento das seguintes 
condições:
I)- Construir sobre o imóvel um prédio industrial no prazo máximo de 02 (dois) anos 
para sua conclusão e início das atividades, a contar da assinatura do Termo de Promessa de 
doação. 
II- gerar novos empregos no Município, de acordo com o requerimento da Empresa, 
anexo.
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Parágrafo único. A presente Carta de Intenções é intransferível sob qualquer título, 
permanecendo na condição de indisponibilidade, no prazo de 05 (cinco) anos, contados da 
assinatura deste instrumento, não podendo a PROMITENTE DONATÁRIA alienar ou onerar o 
imóvel, sob qualquer de suas modalidades, bem como arrendar, locar ou qualquer figura jurídica 
que importe na transferência a terceira pessoa.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR
O PROMITENTE DOADOR ficará obrigado a doar um terreno de 1.540,00m², 
localizado no Loteamento Berçário Industrial à empresa PROMITENTE DONATÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 
O PROMITENTE DOADOR poderá rescindir o presente termo de doação a qualquer 
tempo, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela empresa PROMITENTE 
DONATÁRIA, na cláusula terceira do presente instrumento.
Parágrafo único. A presente doação poderá ser rescindida também no caso da 
PROMITENTE DONATÁRIA não se instalar no prazo de 02 (dois) anos ou se cessar suas 
atividades transcorridos menos de 05 (cinco) anos, contados do início de seu funcionamento, e o 
imóvel deverá ser devolvido ao PROMITENTE DOADOR, sem direito a qualquer indenização 
pelas benfeitorias construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso do 
imóvel.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESTRIÇÃO
A respectiva escritura pública de doação do imóvel será celebrada com cláusula de 
reversão, sob pena de nulidade do ato de doação, se ocorrerem as hipóteses referidas na cláusula 
anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA IMPENHORABILIDADE
Fica determinada a impenhorabilidade do bem imóvel doado em quaisquer processos 
judiciais, no período definido na cláusula terceira do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA SEDE
A PROMITENTE DONATÁRIA obriga-se a manter a sede jurídica da empresa no 
Município de Nova Bassano - RS, enquanto legalmente constituída.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O descumprimento por parte da PROMITENTE DONATÁRIA das condições 
estabelecidas na presente Carta de Intenções e na Lei Municipal n.º 2.457, de 22 de novembro 
de 2011, desobriga o PROMITENTE DOADOR a outorgar a Escritura Pública definitiva de 
doação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVERSÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
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Por ocasião da outorga da escritura pública de doação da área de 1.540,00², à 
empresa PROMITENTE DONATÁRIA, constará da mesma, obrigatoriamente, cláusula de
reversão ao patrimônio público municipal do imóvel doado, caso haja descumprimento de 
quaisquer dos encargos estabelecidos na presente Carta de Intenções.
§ 1º. A reversão ao Patrimônio Público Municipal do bem doado se processará 
mediante ato registral próprio, logo que informado ao registro competente da decisão exarada 
em Processo Administrativo pertinente.
§ 2º. Lei específica regulamentará a destinação do bem doado que venha a ser 
reintegrado ao patrimônio público municipal não cabendo qualquer indenização pelas 
benfeitorias construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O PROMITENTE DOADOR fiscalizará o cumprimento do estabelecido na presente 
Carta de Intenções, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 
Urbano. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DESPESAS
As despesas notariais e registrais decorrentes da efetivação da escritura pública de 
doação serão de responsabilidade da empresa PROMITENTE DONATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para solução de quaisquer questões oriundas da presente Carta de Intenções de 
Doação, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata - RS.
Inteiramente de acordo com as Cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o 
presente, as partes através de seus representantes e 02 duas testemunhas instrumentais.
Nova Bassano – RS, 26 de abril de 2016.
DARCILO LUIZ PAULETTO FUNILARIA E SERRALHERIA FUNIFERRO 
LTDA. 
 Prefeito Municipal Representante da Empresa
 
 

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