| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2839 / 2016 |
| Date | 2016-05-03 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.457, DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.839, DE 03 DE MAIO DE 2016. (Revogada pela Lei nº 2919/2017) ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.457, DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.457, de 7 de novembro de 2002, que Instituiu o Sistema de Vale Alimentação, o qual passa a ter a redação a seguir: "Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em caráter de adesão facultativa, vale-alimentação aos servidores ativos da Administração Pública Municipal, estáveis ou não, exercentes de cargos em comissão e agentes comunitários de saúde". ... Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas pela dotação orçamentária abaixo: 03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0005.2202 - Fornecimento de Vale-Alimentação 3.3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica 3.3.390..39.99.04 - Sistema de Vale Alimentação Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.457, de 2002, e alterações posteriores permanecem inalteradas. Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 5 de abril de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 03 dias do mês de maio de 2016. Registre-se e publique-se DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.