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norma nº 2840/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2840 / 2016
Date 2016-05-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM O MUNICÍPIO DE NOVA ARAÇÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
 Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000
 Fone/Fax: (54) 3273,-1649
 www.novabassano.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.840, DE 03 DE MAIO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio de repasse financeiro com o Município 
de Nova Araçá, e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de repasse 
financeiro com o Município de Nova Araçá para a realização da 7ª Copa de Integração 
Regional de Futsal, nos termos do convênio anexo.
 § 1º. O valor a ser repassado é de R$ 1.140,00 (hum mil cento e quarenta reais),
referente a duas rodadas da Copa e será utilizado para o pagamento da equipe de arbitragem.
 § 2º. Além do valor acima citado, no caso de classificação para as demais fases, o 
valor a ser repassado será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por jogo.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal o Convênio anexo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas pela 
dotação orçamentária abaixo:
10.01- SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.4.4.50.42.00.00- Auxílios
3.4.4.50.42.01.00- Instituições de Caráter Assistencial ou Cultural
 Art. 4º. Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 03 dias do 
mês de maio de 2016.
 
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
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CONVÊNIO Nº 08/2016
Lei Municipal nº 2.840/2016
CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA ARAÇÁ E O 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, PARA A REALIZAÇÃO 
DA 7ª COPA DE INTEGRAÇÃO REGIONAL DE FUTSAL.
DOS PARTÍCIPES
MUNICÍPIO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito publico, com sede 
administrativa na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob 
o n° de 87.502.894-/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. DARCILO 
LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado nesta cidade.
MUNICÍPIO CONVENIADO:
MUNICÍPIO DE NOVA ARAÇÁ, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa 
na Rua Alexandre Gazoni, 200, Nova Araçá - RS, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 
87.502.902.0001/04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. AICARO 
FERRARI, residente e domiciliado na cidade de Nova Araçá.
 As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas 
respectivas Leis Municipais e na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o 
estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto repassar recursos financeiros ao Município de Nova Araçá 
para a realização da 7ª Copa de Integração Regional de Futsal, que acontecerá de abril a julho de 
2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FINALIDADE E VALOR
O Convênio estabelece ao Município de Nova Bassano a sua parcela de colaboração na 
realização do evento previsto na cláusula primeira, mediante o repasse do valor de R$ 
1.140,00 (hum mil cento e quarenta reais), referente a duas rodadas da Copa.
Parágrafo único. Além do valor acima citado, no caso de classificação para as demais fases 
da Copa, o valor a ser repassado será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por jogo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA CONTRAPARTIDA
O MUNICÍPIO de Nova Araçá, através do Conselho Municipal de Desportos- CMD local
coordenará o evento, oferendo aos municípios participantes as condições necessárias para o bom 
andamento dos jogos.
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CLÁUSULA QUARTA: DA COORDENAÇÃO E RESPONSABILIDADE
A Coordenação das ações conjuntas para a viabilização do evento ficará a cargo do Município 
de Nova Araçá, através do CMD local, sendo de responsabilidade do mesmo a ocorrência de 
quaisquer imprevistos ou irregularidades na execução do evento. 
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser rescindido ou denunciado a qualquer tempo, por ato unilateral dos 
convenientes ou por descumprimento de qualquer das cláusulas aqui pactuadas, observados em 
todos os casos a prestação de contas dos recursos repassados e seu destino, em conformidade 
com o previsto nos ajustes do termo.
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir as questões decorrentes do presente 
Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas as partes, firmam o presente Convênio, em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, devidamente assinadas pelas partes e reconhecidas pelas testemunhas 
presenciais.
 Nova Bassano, 03 de maio de 2016.
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA ARAÇÁ
 AICARO FERRARI
Prefeito Municipal
Testemunhas:
Nome:_________________________
CPF:__________________________
Nome:_________________________
CPF:__________________________

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