| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2840 / 2016 |
| Date | 2016-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM O MUNICÍPIO DE NOVA ARAÇÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.840, DE 03 DE MAIO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de repasse financeiro com o Município de Nova Araçá, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de repasse financeiro com o Município de Nova Araçá para a realização da 7ª Copa de Integração Regional de Futsal, nos termos do convênio anexo. § 1º. O valor a ser repassado é de R$ 1.140,00 (hum mil cento e quarenta reais), referente a duas rodadas da Copa e será utilizado para o pagamento da equipe de arbitragem. § 2º. Além do valor acima citado, no caso de classificação para as demais fases, o valor a ser repassado será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por jogo. Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal o Convênio anexo. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas pela dotação orçamentária abaixo: 10.01- SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais 3.4.4.50.42.00.00- Auxílios 3.4.4.50.42.01.00- Instituições de Caráter Assistencial ou Cultural Art. 4º. Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 03 dias do mês de maio de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br CONVÊNIO Nº 08/2016 Lei Municipal nº 2.840/2016 CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA ARAÇÁ E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, PARA A REALIZAÇÃO DA 7ª COPA DE INTEGRAÇÃO REGIONAL DE FUTSAL. DOS PARTÍCIPES MUNICÍPIO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 87.502.894-/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado nesta cidade. MUNICÍPIO CONVENIADO: MUNICÍPIO DE NOVA ARAÇÁ, pessoa jurídica de direito publico, com sede administrativa na Rua Alexandre Gazoni, 200, Nova Araçá - RS, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 87.502.902.0001/04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. AICARO FERRARI, residente e domiciliado na cidade de Nova Araçá. As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto repassar recursos financeiros ao Município de Nova Araçá para a realização da 7ª Copa de Integração Regional de Futsal, que acontecerá de abril a julho de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA: DA FINALIDADE E VALOR O Convênio estabelece ao Município de Nova Bassano a sua parcela de colaboração na realização do evento previsto na cláusula primeira, mediante o repasse do valor de R$ 1.140,00 (hum mil cento e quarenta reais), referente a duas rodadas da Copa. Parágrafo único. Além do valor acima citado, no caso de classificação para as demais fases da Copa, o valor a ser repassado será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por jogo. CLÁUSULA TERCEIRA: DA CONTRAPARTIDA O MUNICÍPIO de Nova Araçá, através do Conselho Municipal de Desportos- CMD local coordenará o evento, oferendo aos municípios participantes as condições necessárias para o bom andamento dos jogos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA: DA COORDENAÇÃO E RESPONSABILIDADE A Coordenação das ações conjuntas para a viabilização do evento ficará a cargo do Município de Nova Araçá, através do CMD local, sendo de responsabilidade do mesmo a ocorrência de quaisquer imprevistos ou irregularidades na execução do evento. CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser rescindido ou denunciado a qualquer tempo, por ato unilateral dos convenientes ou por descumprimento de qualquer das cláusulas aqui pactuadas, observados em todos os casos a prestação de contas dos recursos repassados e seu destino, em conformidade com o previsto nos ajustes do termo. CLÁUSULA SEXTA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir as questões decorrentes do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e acordadas as partes, firmam o presente Convênio, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, devidamente assinadas pelas partes e reconhecidas pelas testemunhas presenciais. Nova Bassano, 03 de maio de 2016. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE NOVA ARAÇÁ AICARO FERRARI Prefeito Municipal Testemunhas: Nome:_________________________ CPF:__________________________ Nome:_________________________ CPF:__________________________