br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 2842/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2842 / 2016
Date 2016-05-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, A FIRMAREM CONVÊNIO PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
native_id2780

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
 Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000
 Fone/Fax: (54) 3273,-1649
 www.novabassano.rs.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.842, DE 18 DE MAIO DE 2016.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO e o MUNICIPIO DE 
NOVA PRATA, a firmarem convênio para repasse de incentivo à qualificação 
do Sistema Único de Saúde (SUS).
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E 
I:
Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio nos termos da minuta 
anexa a presente Lei, com o Município de Nova Prata, objetivando a mútua colaboração entre os 
partícipes para o repasse de cofinanciamento ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, para incentivo a 
qualificação ao Sistema Único de Saúde (SUS), na especialidade clínica e cirúrgica de oftalmologia.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, constantes na Lei Orçamentária.
Art. 3.º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 18 de maio de 2016.
DARCILO LUIZ PAUELTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
 Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000
 Fone/Fax: (54) 3273,-1649
 www.novabassano.rs.gov.br
CONVÊNIO Nº 09, DE 18 DE MAIO DE 2016.
Anexo à Lei Municipal nº 2.842/2016
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO e o 
MUNICIPIO DE NOVA PRATA, para repasse de incentivo à qualificação do Sistema 
Único de Saúde (SUS).
DOS PARTÍCIPES
MUNICÍPIO CONVENIADO:
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
administrativa na Av. Fernando Luzatto, n° 158, na cidade de Nova Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 
91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Volnei Minozzo, brasileiro, solteiro, inscrito 
no CPF sob o n° 721.527.530-20, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado 
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA.
MUNICÍPIO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito publico, com sede 
administrativa na Rua Silva Jardim n° 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 
87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Darcilo Luiz Pauletto, 
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 158.312.050-53, residente e domiciliado na cidade de Nova 
Bassano, doravante denominado MUNICIPIO DE NOVA BASSANO;
INTERVENIENTE:
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Av. Cônego Peres, n° 765, Bairro 
Centro, Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, inscrito no CNPJ sob o n° 91.616.805/0001-10, representada por 
seu Presidente, Sr. Fernando Lenzi da Silva, CI 7032861218, CPF sob n° 451.426.370-20, doravante 
denominado HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas 
respectivas Leis Municipais e na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento 
das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para o repasse de 
cofinanciamento ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, para incentivo a qualificação ao Sistema Único 
de 
Único de Saúde (SUS), na especialidade clínica e cirúrgica de oftalmologia.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
 Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000
 Fone/Fax: (54) 3273,-1649
 www.novabassano.rs.gov.br
 Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos:
1- O MUNICIPIO DE NOVA PRATA se compromete:
a) Celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o 
mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e 
hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter eletivo, visando à 
garantia de atenção integral à saúde nas áreas clínicas e cirúrgicas contratadas, dentro do limite de sua 
capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem;
b) Repassar, mensalmente, os recursos federais estimados para execução do contrato, conforme 
apresentação de fatura, a contar da data do depósito do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de 
Saúde de Nova Prata dos recursos provenientes do teto Federal de Assistência do Ministério da Saúde, por 
força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do Município de Nova Prata - RS e Adesão ao Pacto de 
Gestão, com exceção dos recursos FAEC, que serão repassados somente quando do recebimento dos 
mesmos;
c) Repassar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, 
os valores repassados pelo município de Nova Bassano, a título de incentivo à qualificação do SUS, na 
especialidade clínica e cirúrgica de oftalmologia;
d) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o objeto 
proposto;
e) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA;
f) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio;
g) Criar uma Comissão de Acompanhamento tanto da Contratualização do HOSPITAL, quanto deste 
Convênio, sendo que esta Comissão deverá ser constituída por: 02 (dois) representantes do HOSPITAL, 
devendo ser um deles representante do Corpo Clínico do mesmo; pelo Gestor Municipal de Saúde de Nova 
Prata; 01 (um) representantes da equipe do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do SUS 
de Nova Prata; 01 (um) representante do Setor Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde de Nova 
Prata; 01 (um) membros do Conselho Municipal de Saúde de Nova Prata; 21 (vinte e um) representantes 
dos Municípios que fazem referência para Nova Prata, sendo 01 (um) do Município de Bento Gonçalves, 
01 (um) do Município de Boa Vista do Sul, 01 (um) do Município de Carlos Barbosa, 01 (um) do 
Município de Coronel Pilar, 01 (um) do Município de Cotiporã, 01 (um) do Município de Fagundes Varela, 
01 (um) do Município de Garibaldi, 01 (um) do Município de Guabiju, 01 (um) do Município de Monte 
Belo do Sul, 01 (um) do Município de Nova Araçá, 01 (um) do Município de Nova Bassano, 01 (um) do 
Município de Paraí, 01 (um) do Município de Pinto Bandeira, 01 (um) do Município de Protásio Alves, 01 
(um) do Município de Santa Tereza, 01 (um) do Município de São Jorge, 01 (um) do Município de União 
da Serra, 01 (um) do Município de Veranópolis, 01 (um) do Município de Vila Flores e 01(um) do 
Município de Vista Alegre do Prata;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
 Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000
 Fone/Fax: (54) 3273,-1649
 www.novabassano.rs.gov.br
h) A Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação da Prestação de Contas 
apresentada pelo HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA.
2- OS MUNICIPIOS CONVENENTES se comprometem:
a) Repassar, mensalmente, até o 3° (terceiro) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA, a 
importância de R$ 800,00 (Oitocentos reais) em caráter de co-financiamento por cada cirurgia de 
Facoemulsificação (catarata) realizada, respeitando o limite financeiro estabelecido de cada município 
conforme acordado na reunião realizada no dia 31/03/2016 na Câmara de Vereadores de Nova Prata e na 
reunião de CIR realizada em 26/04/2016 em Veranópolis. 
Obs.: A falta do repasse de qualquer um dos Municípios convenentes, até o 3º dia útil de cada mês 
acarretará multa de 2% do valor devido, sendo o mesmo repassado ao Hospital São João Batista, e a 
suspensão da agenda de cirurgias de Facoemulsificação (catarata), sendo retomada após confirmação 
da quitação total do repasse devido.
b) Indicar 01 (um) representante de cada município para constituir a Comissão de Acompanhamento do 
Contrato com o HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA e o presente Convênio em até 15 dias a partir da 
assinatura deste termo.
c) O MUNICÍPIO deve sinalizar para a Secretaria de Saúde de Nova Prata quando do interesse em realizar 
cirurgia de Facoemulsificação (catarata) e a quantidade para a elaboração da agenda de cirurgias, em 
função da capacidade de atendimento mensal do Serviço de Oftalmologia.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos
 O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA na 
contratualização firmada com o MUNICIPIO DE NOVA PRATA acarretará na interrupção, pelos 
MUNICÍPIOS CONVENENTES, do repasse de recursos ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA.
CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização
 Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de 
proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão
 O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno 
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas 
estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou 
pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal
 O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e 
suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência
 O prazo de vigência do presente Convênio é de 1º de maio à 31 de dezembro de 2016, podendo, em 
acordo expresso, ser prorrogado por Termo Aditivo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
 Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000
 Fone/Fax: (54) 3273,-1649
 www.novabassano.rs.gov.br
CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações
 O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de 
Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias
 As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas dos 
orçamentos em execução, dos MUNICIPIOS CONVENENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais
 Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público;
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução 
do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, 
obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo;
CLÁUSULA DECIMA-PRIMEIRA - Do Interveniente
 O Hospital São João Batista, como interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e 
disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA DECIMA-SEGUNDA - Do Foro
 Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o 
Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
 E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente 
instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio.
Nova BASSANO 18 de maio de 2016. 
Darcilo Luiz Pauletto 
PREFEITO DE NOVA BASSANO
Volnei Minozzo
PREFEITO DE NOVA PRATAA

open original →