| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2843 / 2016 |
| Date | 2016-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO SOB A FORMA DE REFORÇO AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, PARA CUSTEIO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ATRASO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.843, DE 18 DE MAIO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar auxílio financeiro sob a forma de reforço ao Hospital Nossa Senhora de Lourdes, para custeio de energia elétrica em atraso e, dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar na forma de Auxílio Financeiro, para custeio de valores de energia elétrica em atraso, em favor da Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes- ACONSEL, inscrita no CNPJ nº 07.375.113/0001-10, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em uma única oportunidade. Parágrafo único. O auxílio de que trata o “caput” desta Lei se dará através de repasse financeiro à entidade descrita no caput do presente artigo, que prestará contas dos valores aqui recebidos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data do efetivo recebimento. Art. 2º. O valor do auxílio previsto no “caput” do art. 1º desta Lei será repassado através de depósito na conta bancária da entidade beneficiária. Art. 3º. A Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes- ACONSEL, assume o compromisso de restituir ao Município de Nova Bassano o valor ora concedido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma prevista na legislação municipal aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, quando: I- O valor não for aplicado ao fim previsto na presente lei; II- Não apresentada no prazo a prestação de contas. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.302.0024.11.60- Convênio com ACONSEL e outros 3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 3.3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional Art. 5º. Esta lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 18 de maio de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração