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norma nº 2843/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2843 / 2016
Date 2016-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO SOB A FORMA DE REFORÇO AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, PARA CUSTEIO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ATRASO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
 Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000
 Fone/Fax: (54) 3273,-1649
 www.novabassano.rs.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.843, DE 18 DE MAIO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar auxílio financeiro 
sob a forma de reforço ao Hospital Nossa Senhora de Lourdes, para custeio de 
energia elétrica em atraso e, dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar na forma de Auxílio Financeiro, para 
custeio de valores de energia elétrica em atraso, em favor da Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de 
Lourdes- ACONSEL, inscrita no CNPJ nº 07.375.113/0001-10, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
reais), em uma única oportunidade.
Parágrafo único. O auxílio de que trata o “caput” desta Lei se dará através de repasse financeiro à
entidade descrita no caput do presente artigo, que prestará contas dos valores aqui recebidos no prazo de até 45 
(quarenta e cinco) dias contados da data do efetivo recebimento.
Art. 2º. O valor do auxílio previsto no “caput” do art. 1º desta Lei será repassado através de depósito 
na conta bancária da entidade beneficiária.
Art. 3º. A Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes- ACONSEL, assume o 
compromisso de restituir ao Município de Nova Bassano o valor ora concedido, atualizado monetariamente 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma prevista na legislação municipal aplicável aos 
débitos para com a Fazenda Municipal, quando:
I- O valor não for aplicado ao fim previsto na presente lei;
II- Não apresentada no prazo a prestação de contas.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.302.0024.11.60- Convênio com ACONSEL e outros
3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3.3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
Art. 5º. Esta lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 18 de maio de 2016.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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