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norma nº 2846/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2846 / 2016
Date 2016-05-18
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 10,63% AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
 Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000
 Fone/Fax: (54) 3273,-1649
 www.novabassano.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.846, DE 18 DE MAIO DE 2016.
Concede reposição salarial de 10,63% aos Servidores da 
Câmara Municipal, Secretários Municipais, Vereadores, 
Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L 
E I:
Art. 1º. Fica concedida reposição salarial de 10,63% (dez vírgula sessenta e três por cento) 
para os servidores da Câmara Municipal, Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito e Vice￾Prefeito.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do 
orçamento de 2016, de cada Poder.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 
de 1º de maio de 2016.
GABINETE DO PEREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 18 dias do 
mês de maio de 2016.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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