| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2846 / 2016 |
| Date | 2016-05-18 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 10,63% AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.846, DE 18 DE MAIO DE 2016. Concede reposição salarial de 10,63% aos Servidores da Câmara Municipal, Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica concedida reposição salarial de 10,63% (dez vírgula sessenta e três por cento) para os servidores da Câmara Municipal, Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito e VicePrefeito. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do orçamento de 2016, de cada Poder. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2016. GABINETE DO PEREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 18 dias do mês de maio de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração