| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2848 / 2016 |
| Date | 2016-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E O MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL, A FIRMAREM TERMO DE COOPERAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.848, DE 31 DE MAIO DE 2016. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO e o MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL, a firmarem Termo de Cooperação para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS). DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1.º Fica o Município autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Município de Caxias do Sul para mútua colaboração entre os partícipes para o repasse de cofinanciamento regional visando o incentivo à qualificação ao Sistema Único de Saúde- SUS. Parágrafo único. O Termo de Cooperação de que trata o caput deste artigo será firmado nas condições estabelecidas anexas, que é parte integrante da presente Lei. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes na Lei Orçamentária. Art. 3.º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 31 dias do mês de maio de 2016. DARCILO LUIZ PAUELTTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br TERMO DE COOPERAÇÃO PARA COFINANCIAMENTO REGIONAL LEI MUNICIPAL Nº 2.848/2016 PARTES COOPERANTES: O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Silva jardim, nº 505, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Darcilo Luiz Pauletto e de outro lado, o MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Alfredo Chaves, 1.333, inscrito no CNPJ sob o nº 88.830.609/0001-39, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. Alceu Barbosa Velho. As partes acima qualificadas celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, com base na legislação vigente, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a mútua colaboração entre os partícipes para o cofinanciamento regional na média e alta complexidade através do repasse de recursos para atendimento, quando necessário, da população residente no Município de NOVA BASSANO fortalecendo a condição do Município de CAXIAS DO SUL na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, por ser local de referência. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE ATENDIMENTO O atendimento aos pacientes oriundos do MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO será realizado na rede hospitalar e ambulatorial do Município de CAXIAS DO SUL, abrangendo as instituições públicas municipais bem como as privadas que tenham sido contratadas pelo Município. §1º- O fluxo dos atendimentos obedecerá a Porta de Acesso Única através da Central de Regulação do MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL, mediante a capacidade instalada, habilitações concedidas pelo Ministério da Saúde e pactuações regionais entre os gestores. § 2º. Será garantido o acesso ao município cooperante nas especialidades de referência mediante a capacidade instalada. Nos caso de municípios referenciados para o município cooperado não aderirem ao termo de cooperação, as cotas destes serão disponibilizadas e remanejadas aos que cooperarem. CLÁUSULA TERCEIRA- DO REPASSE DE VALORES Fica estabelecido que o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO repassará mensalmente ao MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL o valor de R$ 1.258,05 (um mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos) que é proporcional aos atendimentos realizados, com base na utilização do ano de 2015, conforme consta especificado na Tabela de Valores em anexo, parte integrante deste Termo. § 1º. O valor será repassado até o dia 10 do mês subsequente à competência mediante depósito no Banrisul, Agência 0180, conta corrente 04.275537.0-1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br § 2º. Ao Município cooperante é reservado o direito de solicitar a qualquer momento ao município cooperado a relação dos atendimentos prestados com o nome dos usuários e procedimentos realizados, inclusive dos meses anteriores à assinatura do termo de cooperação. CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA O TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência de oito meses, a contar de 1º de maio de 2016 até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes. O cofinanciamento permanecerá até que as esferas do governo Estadual e Federal ampliem a aplicação de recursos ou atualização dos valores da Tabela SIGTAP/SUS. CLÁUSULA QUINTA- DA FISCALIZAÇÃO Caberá as partes a fiscalização contínua e dentro dos preceitos básicos do SUS- Sistema Único de Saúde quanto ao objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido: I- Por quaisquer das partes pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; II- Por interesse unilateral, mediante aviso prévio de 60 dias; III- Por caso fortuito ou de força maior, superveniente e devidamente comprovado que impossibilite o prosseguimento da execução deste Termo; IV- Por determinação legal ou parecer final dos órgãos de controle interno ou externo; V- Por interesse bilateral; A rescisão não gera quitação de débitos anteriores. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Na execução deste Termo de Cooperação prevalecerá o interesse público e o alcance da finalidade específica do objeto pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento. CLÁUSULA OITAVA- DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, para dirimir litígios decorrentes do presente Termo e excluídos quaisquer outros por mais especializados que forem. E por estarem acordados e declarando aceitar as condições estabelecidas no presente Termo, assinam em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais. Nova Bassano, 31 de maio de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO ALCEU BARBOSA VELHO Prefeito Municipal Prefeito Municipal Testemunha: ...............................