| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2849 / 2016 |
| Date | 2016-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 02 (DOIS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.849, DE 14 DE JUNHO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) Agentes Comunitário de Saúde, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 02 (dois) Agentes Comunitários de Saúde, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. § 1º. Os contratados perceberão o valor correspondente ao padrão específico do cargo, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, destinados ao atendimento à Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde- EACS: Nº de Cargos Denominação Categoria Funcional Carga Horária 02 Agente Comunitário de Saúde 40 horas semanais § 2º. O contrato será por tempo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, se houver necessidade. § 3º. O valor a ser percebido, por contratado, será de R$ 1.046,74 (um mil e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos) mensais, e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 2º. A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá a Lei Municipal nº 2.431/11, de 17 de setembro de 2011 (Lei que Criou os empregos Públicos, sendo regidos pela CLT). Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.02...........SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br 10.301.0002.2224......Provimento/Pagamento e Administração de Recursos 3.3.1.90.11.00.00.......Vencimentos e Vantagens Fixas- P.Civil (376) 3.3.1.90.13.00.00.......Obrigações Patronais (377) Recurso......................0040 ASPS 08.03- SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0024.2327.....Programa Agente Comunitário e Saúde - PACS 3.3.1.90.11.00.00......Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil (1782) 3.3.1.90.13.00.00......Obrigações Patronais (1783) Recurso ....................4530 PACS 10.301.0024.2290.....Despesas Recurso PSF/ESF 3.3.1.90.11.00.00......Vencimento e Vantagens Fixas – P.Civil (2069) Recurso....................4090 PSF/ESF Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, com as especificações da categoria funcional correspondente. Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO - RS, aos 14 dias do mês de junho do ano de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO I À LEI MUNICIPAL Nº 2.849/2016 EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. REQUISITOS PARA INGRESSO. a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o Ensino Fundamental; d) Idade: mínima de 18 anos DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal