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norma nº 2849/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2849 / 2016
Date 2016-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 02 (DOIS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
 Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000
 Fone/Fax: (54) 3273,-1649
 www.novabassano.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.849, DE 14 DE JUNHO DE 2016. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
contratação temporária de excepcional interesse 
público de 02 (dois) Agentes Comunitário de Saúde, 
e dá outras providências. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária 
de 02 (dois) Agentes Comunitários de Saúde, por tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público.
§ 1º. Os contratados perceberão o valor correspondente ao padrão específico do cargo, 
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, destinados ao atendimento à Estratégia de 
Agentes Comunitários de Saúde- EACS:
Nº de Cargos Denominação Categoria Funcional Carga Horária 
02 Agente Comunitário de Saúde 40 horas semanais 
§ 2º. O contrato será por tempo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo 
ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, se houver necessidade.
 § 3º. O valor a ser percebido, por contratado, será de R$ 1.046,74 (um mil e quarenta e 
seis reais e setenta e quatro centavos) mensais, e será pago proporcionalmente às horas 
efetivamente trabalhadas.
 
 Art. 2º. A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo 
simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e 
obedecerá a Lei Municipal nº 2.431/11, de 17 de setembro de 2011 (Lei que Criou os empregos 
Públicos, sendo regidos pela CLT). 
 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas 
seguintes dotações orçamentárias: 
08.02...........SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
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10.301.0002.2224......Provimento/Pagamento e Administração de Recursos 
3.3.1.90.11.00.00.......Vencimentos e Vantagens Fixas- P.Civil (376)
3.3.1.90.13.00.00.......Obrigações Patronais (377)
Recurso......................0040 ASPS
08.03- SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
10.301.0024.2327.....Programa Agente Comunitário e Saúde - PACS 
3.3.1.90.11.00.00......Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil (1782)
3.3.1.90.13.00.00......Obrigações Patronais (1783)
Recurso ....................4530 PACS
10.301.0024.2290.....Despesas Recurso PSF/ESF
3.3.1.90.11.00.00......Vencimento e Vantagens Fixas – P.Civil (2069)
Recurso....................4090 PSF/ESF
Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, com as especificações da categoria 
funcional correspondente. 
Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO - RS, aos 14 dias 
do mês de junho do ano de 2016.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal. 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
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ANEXO I À LEI MUNICIPAL Nº 2.849/2016
EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, 
por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão 
competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade 
de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, 
para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 
estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de 
qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de 
saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras 
atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de 
plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO.
a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de 
processo seletivo público ou concurso público;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de 
Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o Ensino Fundamental;
d) Idade: mínima de 18 anos
 
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal

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