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norma nº 2850/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2850 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCPECIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
 Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000
 Fone/Fax: (54) 3273,-1649
 www.novabassano.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.850, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
fazer contratação temporária de excepcional 
interesse público de 01 (um) Agente Comunitário de 
Saúde, e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas 
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de 01 (um) 
Agente Comunitário de Saúde, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público.
§ 1º. O contratado perceberá o valor correspondente ao padrão específico do cargo, 
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, destinado ao atendimento à Estratégia de 
Agentes Comunitários de Saúde – EACS:
Nº de Cargos Denominação Categoria Funcional Carga Horária 
01 Agente Comunitário de Saúde 40 horas semanais 
§ 2º. O contrato será por tempo determinado de até 120 (cento e vinte) dias, podendo 
ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias no interesse das partes.
 § 3º. O valor a ser percebido pelo contratado será de R$ 1.046,74 (um mil e quarenta e 
seis reais e setenta e quatro centavos) mensais, e será pago proporcionalmente às horas 
efetivamente trabalhadas.
 Art. 2º. A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo 
simplificado, se for o caso, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder 
Executivo, e obedecerá a Lei Municipal nº 2.431/11, de 17 de setembro de 2011 (Lei que Criou 
os empregos Públicos, sendo regidos pela CLT). 
 Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas 
seguintes dotações orçamentárias: 
08.02...........SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
10.301.0002.2224......Provimento/Pagamento e Administração de Recursos 
3.3.1.90.11.00.00.......Vencimentos e Vantagens Fixas- P.Civil (376)
3.3.1.90.13.00.00.......Obrigações Patronais (377)
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Recurso......................0040 ASPS
08.03- SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
10.301.0024.2327.....Programa Agente Comunitário e Saúde - PACS 
3.3.1.90.11.00.00......Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil (1782)
3.3.1.90.13.00.00......Obrigações Patronais (1783)
Recurso ....................4530 PACS
10.301.0024.2290.....Despesas Recurso PSF/ESF
3.3.1.90.11.00.00......Vencimento e Vantagens Fixas – P.Civil (2069)
Recurso....................4090 PSF/ESF
Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, com as especificações da categoria 
funcional correspondente. 
Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO - RS, aos 21 dias 
do mês de junho do ano de 2016.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal. 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
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ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.850/2016
EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, 
por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão 
competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade 
de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, 
para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 
estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de 
qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de 
saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras 
atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de 
plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO.
a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de 
processo seletivo público ou concurso público;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de 
Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o Ensino Fundamental;
d) Idade: mínima de 18 anos
 
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal

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