| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2851 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCPECIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA DO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO PROFISSIONAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.851, DE 28 DE JUNHO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal do profissional que menciona e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de profissional Farmacêutico. § 1º. O contratado perceberá o valor correspondente ao padrão específico do cargo e executará as atribuições e condições da categoria funcional, enquadradas no seguinte quadro: Nº de Cargos Denominação Categoria Funcional Carga Horária Padrão 01 farmacêutico 20 horas semanais 9 § 2º. O contrato será firmado por tempo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta dias) dias, no interesse das partes. § 3º. O valor a ser percebido, polo contratado, será de R$ 3.921,89 (três mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos), correspondente ao padrão 9 (nove) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 2º. A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 ( Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.02 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0002.2224.........Provimento/pagamento e administração de recursos 3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo determinado 3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br 12.361.0011.2250.........Provimento/pagamento e administração de recursos 3.3.1.90.04.99.01.......... Contratação por Tempo Determinado- Profissionais da Saúde Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, com a especificação da categoria funcional correspondente. Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 28 dias do mês de junho de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.851/2016 Anexo I CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 Atribuições: a) Descrição Sintética: Participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal, requisitar materiais e medicamentos, controlar o estoque, almoxarifado e validade dos medicamentos existentes na farmácia do Município, zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho, manter atualizados os registros de ações de sua competência, cumprir e fazer cumprir as normas do setor, executar outras tarefas correlatas à sua área de competência. b) Descrição Analítica: Prestar atenção farmacêutica; orientar de forma correta a administração dos medicamentos, auxiliando os pacientes a cumprir adequadamente uma terapia medicamentosa; atender indistintamente ao público, manter o registro permananente do estoque de drogas e medicamentos; efetuar controle no livro de Medicamentos Especiais, elaborar processos para solicitação de medicamentos especiais e excepcionais à nivel Estadual, receber e conferir pedidos e medicamentos vindos de todas as modalidades de esferas de governo; classificar medicamentos para distribuição; efetuar lançamentos de entrada e saída de medicamentos; elaborar pedido de medicamentos a serem adquiridos pela Administração de acordo com a demanda dos mesmos; realizar e interpretar trabalhos na área da Farmácia; responsabilizar-se pelo aviamento de receitas, de acordo com as precrições médicas; fazer requisição de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; gerenciar resíduos e insumos farmacêuticos. Executar outras tarefas regulamentares para a profissão e exercer tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Carga Horária de 20 horas semanais; b) Especial: Uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. Requisitos para provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Superior completo c) Habilitação: legal para o exercício da profissão e registro no respectivo conselho da categoria. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal