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norma nº 2852/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2852 / 2016
Date 2016-07-05
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.715, DE 30 DE MAIO DE 2005 (REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
 Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000
 Fone/Fax: (54) 3273,-1649
 www.novabassano.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.852, DE 05 DE JULHO DE 2016.
 
Altera a redação dos incisos III e IV do artigo 13 da Lei Municipal 
nº 1.715, de 30 de maio de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Municipais).
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E 
I:
 Art. 1º. Os incisos III e IV do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.715, de 30 de maio de 2005 
(Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais), passam a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 13. Constituem recursos do RPPS:
I – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos 
ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do 
Município, na razão de 11% (onze por cento), incidente sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição;
II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores 
públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, na 
razão de 11% (onze por cento), incidente sobre o valor da parcela dos proventos que 
supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de 
Previdência Social;
III- a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do 
Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 14,76%, a título de alíquota 
normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em 
disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II com 
aplicação a partir de janeiro de 2017.
IV- adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os 
órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação 
do passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos do 
inciso I e II, na razão de 23,73% no exercício de 2017; de 25% no exercício
de 2018; de 28,05% no exercício de 2019; de 33,98% de janeiro de 2020 a dezembro de 2042”.
[...]”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
 Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000
 Fone/Fax: (54) 3273,-1649
 www.novabassano.rs.gov.br
 Art 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias a seguir descritas:
03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2304- Contribuições Patronais p/ RPPS
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (60)
03.03- SECRETARIA MUNICIPAL DA DMINISTRAÇÃO
28.846.0006.0010- Amortização com o Passivo Atuarial
3.3.3.91.97.00.00- Amortização do Passivo Atuarial (79)
06.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE
12.361.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (193)
12.365.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (230)
12.367.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (256)
08.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (370)
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 
1º de janeiro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 05 dias do mês 
de julho de 2016.
DARCILO LUIZ PAULETTO,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique- se 
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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