| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2852 / 2016 |
| Date | 2016-07-05 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.715, DE 30 DE MAIO DE 2005 (REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.852, DE 05 DE JULHO DE 2016. Altera a redação dos incisos III e IV do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.715, de 30 de maio de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais). DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Os incisos III e IV do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.715, de 30 de maio de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais), passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Constituem recursos do RPPS: I – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, na razão de 11% (onze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição; II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, na razão de 11% (onze por cento), incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social; III- a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 14,76%, a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II com aplicação a partir de janeiro de 2017. IV- adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos do inciso I e II, na razão de 23,73% no exercício de 2017; de 25% no exercício de 2018; de 28,05% no exercício de 2019; de 33,98% de janeiro de 2020 a dezembro de 2042”. [...]”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Art 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias a seguir descritas: 03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2304- Contribuições Patronais p/ RPPS 3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (60) 03.03- SECRETARIA MUNICIPAL DA DMINISTRAÇÃO 28.846.0006.0010- Amortização com o Passivo Atuarial 3.3.3.91.97.00.00- Amortização do Passivo Atuarial (79) 06.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE 12.361.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (193) 12.365.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (230) 12.367.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (256) 08.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (370) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 05 dias do mês de julho de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal. Registre-se e publique- se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração