| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2853 / 2016 |
| Date | 2016-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.853, 05 DE JULHO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2016 dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2016, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Unidade: 04 Recursos Vinculados - Educação Função: 12 Educação Sub-função: 361 Ensino Fundamental Programa: 0011 Ensino Regular Fund. E Educ. Infantil Projeto: 1332 PAR – Programa de Ações Articuladas Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo (2391)...................................R$1.000,00 Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (2393).......R$44.369,00 Fonte de Recurso: 1295 Recurso PAR – Plano de Ações Articuladas. II - Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Unidade: 04 Recursos Vinculados - Educação Função: 12 Educação Sub-função: 361 Ensino Fundamental Programa: 0011 Ensino Regular Fund. E Educ. Infantil Projeto: 1332 PAR – Programa de Ações Articuladas Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo (2394)...................................R$ 500,00 Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (2395).......R$ 3.500,00 Fonte de Recurso: 001 Recurso Livre. Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial no exercício de 2016, autorizado no caput deste artigo, no valor de R$ 45.369,00 (quarenta e cinco mil trezentos e sessenta e nove reais), com o Ingresso do Recurso PAR – Programa de Ações Articuladas do FNDE, e no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com a redução da seguinte rubrica orçamentária do exercício: I - Órgão: 06.01 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 12.361.0011.2308: Aquisição de Materiais Diversos para Escolas 3.3.90.30.000000 Material de Consumo (165)............................................................ R$ 4.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE NOVA BASSANO, aos 5 dias do mês de julho de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração