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norma nº 2853/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2853 / 2016
Date 2016-07-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
 Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000
 Fone/Fax: (54) 3273,-1649
 www.novabassano.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.853, 05 DE JULHO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Especial no Orçamento de 2016 dá outras 
providências.
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no 
Orçamento de 2016, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 
I - Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade: 04 Recursos Vinculados - Educação
Função: 12 Educação
Sub-função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0011 Ensino Regular Fund. E Educ. Infantil
Projeto: 1332 PAR – Programa de Ações Articuladas
Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo (2391)...................................R$1.000,00
Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (2393).......R$44.369,00
Fonte de Recurso: 1295 Recurso PAR – Plano de Ações Articuladas.
II - Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade: 04 Recursos Vinculados - Educação
Função: 12 Educação
Sub-função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0011 Ensino Regular Fund. E Educ. Infantil
Projeto: 1332 PAR – Programa de Ações Articuladas
Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo (2394)...................................R$ 500,00
Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (2395).......R$ 3.500,00
Fonte de Recurso: 001 Recurso Livre.
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial no exercício de 
2016, autorizado no caput deste artigo, no valor de R$ 45.369,00 (quarenta e cinco mil trezentos e 
sessenta e nove reais), com o Ingresso do Recurso PAR – Programa de Ações Articuladas do 
FNDE, e no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com a redução da seguinte rubrica 
orçamentária do exercício: 
I - Órgão: 06.01 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.361.0011.2308: Aquisição de Materiais Diversos para Escolas
3.3.90.30.000000 Material de Consumo (165)............................................................ R$ 
4.000,00
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
 Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000
 Fone/Fax: (54) 3273,-1649
 www.novabassano.rs.gov.br
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA BASSANO, aos 5 dias do mês de julho de 2016.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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