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norma nº 2854/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2854 / 2016
Date 2016-07-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS ORIUNDOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BANRISUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
 Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000
 Fone/Fax: (54) 3273,-1649
 www.novabassano.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.854, DE 26 DE JULHO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
receber recursos oriundos do Banco do estado 
do Rio Grande do Sul – BANRISUL e dá 
outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber recursos 
oriundos do Banco do Estado do Rio Grande do Sul- BANRISUL S/A, através do 
Programa Banrisul de Patrocínios.
§ 1º. O valor a ser repassado pelo Banrisul ao Município é de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais).
§ 2º. Os recursos repassados serão utilizados na organização de futuros eventos 
realizados e/ou apoiados pelo Município.
Art. 2º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 26 de 
julho de 2016.
DARCILO LUIZ PAULETTO,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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