| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2854 / 2016 |
| Date | 2016-07-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS ORIUNDOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BANRISUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.854, DE 26 DE JULHO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos oriundos do Banco do estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber recursos oriundos do Banco do Estado do Rio Grande do Sul- BANRISUL S/A, através do Programa Banrisul de Patrocínios. § 1º. O valor a ser repassado pelo Banrisul ao Município é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). § 2º. Os recursos repassados serão utilizados na organização de futuros eventos realizados e/ou apoiados pelo Município. Art. 2º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 26 de julho de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração