| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2855 / 2016 |
| Date | 2016-09-06 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.813, DE 2016, QUE APROVOU FRACIONAMENTO DE IMÓVEL DO ESPÓLIO DO SR. DARCY SILVESTRI E AUTORIZOU A RECEBER EM DOAÇÃO PARTE DO FRACIONAMENTO DO REFERIDO IMÓVEL ATINGIDO PELA AV. 23 DE MAIO E PELA RUA ANTÔNIO MATTIELLO; SUBSTITUI MAPA RELATIVO AO FRACIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.855, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016. Altera a redação da Lei Municipal nº 2.813, de 2016, que aprovou fracionamento de imóvel do espólio do Sr. Darcy Silvestri e autorizou a receber em doação parte do fracionamento do referido imóvel atingido pela Av. 23 de Maio e pela Rua Antônio Mattiello; substitui Mapa relativo ao fracionamento e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.813, de 2016, os quais passam a vigorar com a redação a seguir: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar o fracionamento do imóvel, de propriedade do Espólio de Darcy Silvestri, atualmente objeto da matrícula número 2.918, do Livro 2/RG, do Ofício Imobiliário de Nova Bassano, RS, com área de 1.920,82m², antes objeto da matrícula número 3.967, do Livro 2/RG, do Ofício Imobiliário de Nova Prata, RS, com as características abaixo descritas: UM TERRENO URBANO, em Nova Bassano – RS, com a área de 1.920,82m², localizado no quarteirão formado pelas Ruas Pinheiro Machado, José Zottis, Antônio Mattiello e Avenida 23 de Maio, medindo e confrontando: ao OESTE, é formado por uma linha quebrada composta por três (03) segmentos de reta, a saber: o primeiro segmento, partindo da extremidade oeste da confrontação norte, mede 3,40m, no sentido norte-sul, de frente à Rua Pinheiro Machado, lado dos números pares; o segundo, segue rumo leste, por 31,10m, e, o terceiro segmento, toma o rumo sul, por 14,00m, confrontando em ambas as extensões com terreno de propriedade de Ivaldo Dalla Costa; ao LESTE, mede 15,00m, por uma linha sinuosa e irregular, com o atual leito da Rua Antônio Mattiello, lado dos números pares, antigo traçado do Arroio Bassanense ou Arroio Bassano; ao NORTE, é formado por uma linha quebrada composta por quatro (04) segmentos de reta, a saber: o primeiro segmento, partindo da extremidade norte da confrontação oeste, mede 108,25m, no sentido oeste-leste, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br confrontando com terrenos de propriedade de Jomar Dalla Costa, Paulo Avelino Bertuzzi e outra e de Melzi Alcides Forini; o segundo, segue rumo lés-sudeste, na extensão de 30,25m, o terceiro segmento, toma o rumo sudeste, na extensão de 3,20m, confrontando nestas duas extensões com o leito da Avenida 23 de Maio; e o quarto e último segmento, segue rumo lésnordeste, na exntesão de 13,00m, confrontado com o leito da Avenida 23 de Maio e com o leito da Rua Antônio Mattiello; e, ao SUL, mede 118,40m, confrontando parte na extensão de 37,22m, com o leito da Rua Antônio Mattiello e com o leito da Avenida 23 de Maio e parte na extensão de 81,18m com terrenos de propriedade de Antonio Perosa e de Eliza Lamb, com UMA CASA de construção mista, para moradia, com 63,00m², edificada em 1981, sob o número 792 da Rua Pinheiro Machado. Dito imóvel pelo seu lado norte, através do alinhamento dos números pares da Rua Pinheiro Machado, dista 31,23m da esquina da Rua José Zottis, e pelo seu lado sul, através do alinhamento dos números ímpares da Avenida 23 de Maio, dista 16,46m da esquina da Rua Antônio Mattiello”. “Art. 2º O fracionamento de que trata o art. 1º desta Lei será dividido em 3 (três) áreas distintas, conforme segue: I- UM TERRENO URBANO, em Nova Bassano – RS, com a área de 406,14m², sem benfeitorias, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Pinheiro Machado, José Zottis, Antônio Mattiello e Avenida 23 de Maio, atingido pela Avenida 23 de Maio e pela Rua Antônio Mattiello, medindo e confrontando: ao OÉS-SUDOESTE, mede 18,06m, confrontando com terreno remanescente de propriedade do Espólio de Darcy Silvestri; ao LESTE, mede 15,00m, por uma linha sinuosa e irregular, com o atual leito da Rua Antonio Mattiello, lado dos números pares, antigo traçado do Arroio Bassanense ou Arroio Bassano; ao NORTE, é formado por uma linha quebrada composta por três (03) segmentos de reta, a saber: o primeiro segmento, partindo da extremidade nor-noroeste da confrontação oés-sudoeste, no sentido lés-sudeste, na extensão de 30,25m, o segundo segmento, toma o rumo sudeste, na extensão de 3,20m, confrontando nestas duas extensões com o leito da Avenida 23 de Maio; e o terceiro e último segmento, segue rumo lés-nordeste, na extensão de 13,00m, confrontando com o leito da Avenida 23 de Maio e com o leito da Rua Antônio Mattiello; e, ao SUL, mede 37,22m, com o leito da Rua Antônio Mattiello e com o leito da Avenida 23 de Maio. Dito imóvel pelo seu lado Sul, através do alinhamento dos números ímpares da Avenida 23 de Maio, dista 16,46m da esquina da Rua Antônio Mattiello”. ......... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Art. 2º. O Mapa, parte integrante da Lei Municipal nº 2.813, de 2016, fica substituído pelo que segue, em anexo. Art. 3º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.813, de 2016, permanecem inalteradas. Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 06 dias do mês de setembro de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração