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norma nº 2856/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2856 / 2016
Date 2016-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI MUNICIPAL Nº 2.856, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o
, da Constituição Federal, no art. 71 da Lei Orgânica do 
Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao 
exercício de 2017, compreendendo:
I - as metas e riscos fiscais;
II – as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual para 2014/2017;
III - a organização e estrutura do orçamento;
IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
V - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII - as disposições gerais.
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CAPÍTULO II
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 2o As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2017, 2018
e 2019, de que trata o art. 4o
da Lei Complementar n° 101/2000, são as identificadas no ANEXO I, composto dos seguintes demonstrativos:
I - Demonstrativo das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4o
, § 1o
, da LC nº 101/2000;
II – Demonstrativo de avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2015;
III - Demonstrativo das metas fiscais previstas para 2017, 2018 e 2019, comparadas com as fixadas nos exercícios de 2014, 2015 e 
2016;
IV - Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido, conforme art. 4o
, § 2o
, inciso III, da LC nº 101/2000;
V - Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4o
, § 2o
, 
inciso III, da LC nº 101/2000;
VI - Demonstrativo da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, 
de acordo com o art. 4o
, § 2o
, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000;
VII - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4o
, § 2o
, inciso V, da LC nº 101/2000;
VIII – Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme art. 4o
, § 2o
, inciso V, da Lei 
Complementar nº 101/2000.
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§ 1o A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei de Orçamento Anual para 2017 deverão ser compatíveis com a obtenção da 
meta de resultado primário e resultado nominal estabelecidas no Anexo I que integra esta Lei.
§ 2o Na hipótese do parágrafo anterior, e para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência prevista no art. 9º, § 
4º, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas com as metas ajustadas.
Art. 3o Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais, onde são avaliados os riscos orçamentários e os 
passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4o
, § 3o
, da LC nº 101/2000.
§ 1o Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis obrigações presentes, cuja existência é confirmada somente 
pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do Município.
§ 2o Também são passivos contingentes, obrigações presentes decorrentes de eventos passados, cuja liquidação em 2017 seja 
improvável ou cujo valor não possa ser tecnicamente estimado.
§ 3o Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão 
indicados, também, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro do exercício de 2016, se houver, obedecida a fonte de recursos 
correspondente.
§ 4o Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de 
recursos alocados para investimentos, desde que não comprometidos.
CAPÍTULO III
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EXTRAÍDAS DO PLANO PLURIANUAL
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Art. 4o As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2016 estão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2014/2017 -
Lei nº 2.602, de 13 de Agosto de 2013 e suas alterações, especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão precedência na 
alocação de recursos Lei Orçamentária.
§ 1o Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referência 
para o planejamento, podendo, a lei orçamentária, atualizá-los.
§ 2o A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2017 observará o atingimento das metas 
fiscais estabelecidas e atenderá às prioridades e metas estabelecidas no Anexo de que trata o caput deste artigo e aos seguintes objetivos 
básicos das ações de caráter continuado:
I - provisão dos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do Poder Legislativo;
II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
III - despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração municipal;
IV – despesas com conservação e manutenção do patrimônio público evidenciadas no Anexo IV desta Lei.
§ 3o Proceder-se-á adequação das metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, se durante o período decorrido entre a 
apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para 2017 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade 
da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
§ 4o Na hipótese prevista no §3o
, o Anexo de Metas e Prioridades, devidamente atualizado, será encaminhado juntamente com a 
proposta orçamentária para o próximo exercício.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
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Art. 5o Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por 
indicadores, conforme estabelecido no plano plurianual;
II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se 
realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no 
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e 
não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V - Órgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
VI - Unidade Orçamentária: o menor nível da classificação institucional;
§ 1o Na Lei de Orçamento, cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, 
projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como os órgãos e as unidades orçamentárias responsáveis pela 
realização da ação.
§ 2o Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, de acordo com a Portaria 
MOG nº 42/1999.
§ 3o A classificação das unidades orçamentárias atenderá, no que couber, ao disposto no art. 14 da Lei Federal no
4.320, de 1964.
§ 4º As operações especiais destinadas ao pagamento de encargos gerais do Município, serão consignadas em unidade orçamentária 
específica.
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Art. 6o
Independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado, todo e qualquer crédito orçamentário deve ser 
consignado diretamente à unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a consignação de crédito a título de 
transferência a unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, serão executadas, 
obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se a 
modalidade de aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e 
do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 7o Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1º, da Lei 
nº 4.320/64.
Art. 8o O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado aao Poder Legislativo, conforme estabelecido no § 5o
do art. 165 da 
Constituição Federal, no art 71 da Lei Orgânica do Município e no art. 2o
, da Lei n.º 4.320/1964, e será composto de:
I - texto da Lei;
II – consolidação dos quadros orçamentários;
§ 1o
Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II, incluindo os complementos referenciados no art. 22, 
inciso III, da Lei no
4.320/64, os seguintes quadros:
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
II – demonstrativo da evolução da receita, por origem de arrecadação, em atendimento ao disposto no art. 12 da LC no
101/2000;
III – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado, de acordo com o art. 5º, inciso II, da LC no
101/2000;
IV – demonstrativo das receitas por origem e das despesas por grupo de natureza de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade 
social, conforme art. 165, § 5o
, III, da Constituição Federal;
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V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, que obedecerá ao disposto no inciso I do § 2o
do art. 2º da Lei 
n
o
4.320/1964;
VI – demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, de acordo com o art. 5o
, inciso I, da LC no
101/2000;
VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua 
totalização com a receita corrente líquida prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 da LC no
101/2000, acompanhado da memória de cálculo;
VIII - demonstrativo da previsão de aplicação das aplicações na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em ações e serviços públicos de saúde, conforme a Lei Complementar n
o
141, de 13 de janeiro de 2012; 
X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com 
indicação da dotação e do orçamento a que pertencem;
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara Municipal, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, de 
acordo com a metodologia prevista no § 2o
do art. 13 desta Lei.
Art. 9º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:
I - relato sucinto do desempenho financeiro do Município e projeções para o exercício de 2017, com destaque, se for o caso, para o 
comprometimento da receita com o pagamento da dívida;
II - resumo da política econômica e social do Governo;
III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da despesa e dos seus principais agregados, conforme dispõe o 
inciso I do art. 22 da Lei no
4.320, de 1964;
IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas;
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V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da dívida pública, dos últimos três anos, a situação provável no 
final de 2016 e a previsão para o exercício de 2017;
VI - relação dos precatórios a serem cumpridas com as dotações para tal fim constantes na proposta orçamentária, com a indicação da 
origem e dos números do processo judicial e do precatório, das datas do trânsito em julgado da sentença e da expedição do precatório, do nome 
do beneficiário e do valor de cada precatório a ser pago, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 10. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social compreenderão a programação do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste 
abrangidos seus respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta.
Parágrafo único: Os órgãos da Administração e o Poder Legislativo encaminharão à Secretaria de Fazenda, até 19 de Setembro de 2016, 
suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2017, observadas as disposições desta 
Lei.
Art. 11. A elaboração e a aprovação do Orçamento para o exercício de 2017 e a sua execução obedecerão, entre outros, ao princípio da 
publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a 
cada uma dessas etapas.
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§ 1o Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 48 da LC nº 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência 
pública a fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos consignados no 
orçamento.
§ 2o A Câmara Municipal organizará audiência pública para discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e 
aprovação.
Art. 12. Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e terão suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas 
com seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no art. 8o
, § 1o
, inciso V, desta 
Lei. 
§ 1o A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Chefe do Poder Executivo, podendo, por ato formal deste, ser delegada 
à Secretários, servidores municipais ou comissão de servidores.
§ 2o A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais deverão ser demonstradas, também, em balancetes 
apartados das contas do Município.
Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos 
fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos 
três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de 2017.
§ 1o Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à 
disposição da Câmara Municipal os estudos e as estimativas de receitas para o exercício de 2017, inclusive da receita corrente líquida, e as 
respectivas memórias de cálculo. 
§ 2o Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a
receita arrecadada até o último mês anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de arrecadação até o 
final do exercício.
Art.14. A lei orçamentária conterá reservas de contingência, desdobradas para atender às seguintes finalidades:
I - cobertura de créditos adicionais;
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II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
§ 1o A reserva de contingência, de que trata o inciso II do caput, será fixada em, no mínimo, 0,85% (oitenta e cinco de um ponto 
percentual, por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta.
§ 2o Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência de que trata o inciso II do caput não precisará ser utilizada para 
sua finalidade, no todo ou em parte, o Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais, legalmente 
autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei no
4.320/1964.
§ 3o A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social será constituída dos recursos que 
corresponderão à previsão de seu superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais do próprio 
regime.
Art. 15. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar no
101, de 2000, somente serão incluídas novas ações na Lei 
Orçamentária de 2017 se:
I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para conservação do patrimônio público e para os projetos em 
andamento, constantes do Anexo IV desta Lei;
II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único: o disposto neste artigo não se aplica às despesas programadas com recursos de transferências voluntárias e operações 
de crédito, cuja execução fica limitada à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 16. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de 
que trata o art. 16, I e II, da LC no
101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua 
dispensa/inexigibilidade.
§ 1o Para efeito do disposto no art. 16, § 3o
, da LC nº 101/2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da 
criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 
2017, em cada evento, não exceda aos valores limites para dispensa de licitação fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei no
8.666/93, 
conforme o caso.
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§ 2º No caso de despesas com pessoal, desde que não configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão 
consideradas irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício de 2017, em cada evento, não exceda a 20 vezes o menor padrão de 
vencimentos.
Art. 17. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o art. 50, § 3o
, da LC nº 101/2000, serão 
desenvolvidos de forma a apurar os gastos das obras e dos serviços públicos, tais como:
I - dos programas e das ações previsto no Plano Plurianual;
II - do m2 das construções e do m2 das pavimentações;
III - do custo aluno/ano do ensino fundamental, do custo aluno/ano do transporte escolar, do custo aluno/ano do ensino infantil e do custo 
aluno/ano com merenda escolar;
IV - do custo da destinação final da tonelada de lixo;
V - do custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros. 
Parágrafo Único. Os gastos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias, tomando-se por base as despesas 
liquidadas e as metas físicas previstas confrontadas com as realizadas e apuradas ao final do exercício.
Art. 18. As metas fiscais estabelecidas no demonstrativo de que trata o inciso I do art. 2o
serão desdobradas em metas quadrimestrais 
para fins de avaliação em audiência pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o 
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e também o cumprimento das metas físicas estabelecidas.
§ 1o Para fins de realização da audiência pública prevista caput, e em conformidade com o art. 9o
, § 4o
, da LC no
101/2000, o Poder 
Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, até 01 (um) dia antes da audiência, relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais, com 
as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas.
§ 2o Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização 
das audiências públicas referidas no caput.
Seção II
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
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Art. 19. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e 
assistência social, e contará, entre outros, com recursos provenientes:
I – do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos 
da Lei Complementar no
141, de 13 de janeiro de 2012;
II - das contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais, que será utilizada para despesas com
encargos previdenciários do Município;
III - do Orçamento Fiscal; 
IV - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento referido no caput deste artigo.
§ 1o As receitas de que trata os incisos I, II e IV deste artigo deverão ser classificadas como receitas da seguridade social;
§ 2o O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do demonstrativo previsto no art. 8o
, § 1o
, inciso IV, desta Lei.
Seção III
Das Disposições sobre a Programação e Execução Orçamentária e Financeira
Art. 20. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária 
Anual, o desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o 
cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos 
Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio. 
§ 1o O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de parâmetro para a avaliação de que trata o art. 9º, § 4º da LC nº 
101/2000;
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II - metas bimestrais de realização de receitas primárias, em atendimento ao disposto no art. 13 da LC nº 101/2000, discriminadas, no 
mínimo, por origem, identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal e da cobrança da 
dívida ativa;
III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade orçamentária.
§ 2o Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder 
Legislativo terá, como referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos.
 Art. 21. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de 
resultados primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação 
de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I – Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, 
operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos;
II – Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III – Dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura;
IV – Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades; 
V – Diárias de viagem; 
VI – Horas extras.
§ 1o Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de 
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, 
observada a vinculação de recursos.
§ 2o Não serão objeto de limitação de empenho as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, precatórios judiciais e de 
obrigações constitucionais e legais.
§ 3o Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe 
caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
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§ 4o Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar, em ato próprio, os ajustes processados, que será 
discriminado por órgão.
§ 5o Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao disposto no art. 9o
, § 1o
, da LC no
101/2000.
 § 6o Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais 
programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC no
101/2000.
Art. 22. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo, obedecida a programação financeira, 
será repassado até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
§ 1o Ao final do exercício financeiro de 2017, os saldos de recursos financeiros porventura existente será devolvido ao Poder Executivo, 
livre de quaisquer vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do 
Poder Legislativo;
 § 2o O eventual saldo de recursos financeiros que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo anterior, será devidamente 
registrado na contabilidade e considerado como antecipação de repasse do exercício financeiro de 2018.
Art. 23. Os projetos e atividades previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, com dotações vinculadas a recursos 
oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão movimentados, se 
ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido. 
Parágrafo único. Na Lei Orçamentária Anual, a Receita e a Despesa identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de 
recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo.
Art. 24. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para 
atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
§ 1o A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, 
sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput deste artigo.
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§ 2o A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, após 31 de dezembro de 2017, relativos ao exercício findo, 
não será permitida, exceto ajustes para fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu 
encerramento.
Art. 25. Para efeito do disposto no § 1o
do art. 1o
e do art. 42 da LC no
101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o 
empenho da despesa correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere. 
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à obras e prestação de serviços, consideram-se compromissadas apenas as prestações 
cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Seção IV
Das Diretrizes sobre Alterações da Lei Orçamentária
Art. 26. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos 
da Lei no
4.320/64. 
§ 1o A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3o
, da Lei 4.320/64, será realizada por fonte de recursos para fins de 
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida no art. 8o
, parágrafo único, da LC no
101/2000.
§ 2o Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais exposições de motivos circunstanciadas que os 
justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos sobre a execução das atividades, projetos, operações 
especiais, e respectivas metas.
§ 3o Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à conta de receitas não previstas no orçamento, as 
exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas constantes na 
Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
§ 4o Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit financeiro, as exposições de motivos conterão informações 
relativas a:
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I - superávit financeiro do exercício de 2016, por fonte de recursos;
II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2017;
III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação; 
IV - saldo do superávit financeiro, por fonte de recursos.
§ 5o Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do § 2º da art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, os recursos que 
forem disponibilizados a partir do cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2017, obedecida a fonte de recursos correspondente.
§ 6
o Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de 
redução de dotações do próprio poder, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até 02 dias, a contar do recebimento da 
solicitação.
§ 7
o As solicitações de que trata o §5o
serão acompanhadas da exposição de motivos de que trata o § 2o
deste artigo.
Art. 27. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2017, com indicação 
de recursos compensatórios do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1o
, inciso III, da Lei no
4.320/1964, proceder-se-á por ato do Presidente da 
Câmara dos Vereadores.
Art. 28. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art.167, § 2o
, da Constituição Federal, será efetivada, 
quando necessária, até 30 de Janeiro de 2017. 
Art. 29. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações 
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2017 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, 
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura 
programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações 
aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. 
Art. 30. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, 
poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que 
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verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na 
lei orçamentária e em seus créditos adicionais. 
Seção V
Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Subseção I
Das Subvenções Sociais
Art. 31. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei no
4.320/1964, atenderá às entidades 
privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação.
Subseção II
Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 32. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que 
preencham uma das seguintes condições:
I - estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária;
II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária de 2017; ou
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública Municipal, de programas e ações que contribuam 
diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
Parágrafo único: No caso dos incisos I e II do caput, a transferência dependerá de publicação, para cada entidade beneficiada, de ato de 
autorização do ordenador de despesa, com a justificativa para a escolha da entidade.
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Art. 33. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições de capital, fica condicionada à 
autorização em lei especial anterior de que trata o art. 12, § 6o
, da Lei no
4.320, de 1964.
Subseção III
Dos Auxílios
Art. 34. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6o
, da Lei no
4.320/1964, somente poderá ser realizada 
para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica;
II – para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do Meio Ambiente;
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam 
certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder 
Público Municipal, de acordo com a Lei Federal no
9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano plurianual, 
devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da entidade;
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a formação e capacitação de atletas;
VI - voltadas ao atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais;
VII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas reconhecidas pelo poder 
público como catadores de materiais recicláveis; e
VIII - voltadas ao atendimento de pessoas carentes em situação de risco social ou diretamente alcançadas por programas e ações de 
combate à pobreza e geração de trabalho e renda.
Parágrafo único: no caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo de parceria, caso em que deverá ser 
observada a legislação específica pertinente a essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação.
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Subseção IV
Das Disposições Gerais
Art. 35. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 31, 32, 33 e 34 desta Lei, a transferência de recursos prevista na Lei Federal no
4.320, de 1964, a entidade privada sem fins lucrativos, dependerá ainda de:
I – execução da despesa na modalidade de aplicação “50 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos” e nos elementos 
de despesa “41 - Contribuições”, “42 - Auxílio” ou “43 - Subvenções Sociais”;
II - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação, no 
convênio ou instrumento congênere;
III - inexistência de prestação de contas rejeitada pelo Município;
IV - comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria, além da comprovação da atividade regular nos últimos 3
(três) anos, inclusive com inscrição no CNPJ , por meio da declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, emitida pelo conselho 
municipal respectivo;
V - manifestação prévia e expressa da assessoria jurídica do Município sobre a adequação dos convênios e instrumentos congêneres às 
normas afetas à matéria; e
VI – prova, pela entidade beneficiada, da manutenção de escrituração contábil regular.
Art. 36. As determinações contidas nesta seção não se aplicam aos recursos alocados para programas habitacionais, conforme previsão 
em legislação específica, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como na elevação de padrões de habitabilidade e de 
qualidade de vida de famílias de baixa renda que vivem em localidades urbanas e rurais.
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Art. 37. A destinação de recursos de que tratam os artigos 31, 32, 33 e 34 não será permitida nos casos em que agente político do Poder 
Executivo ou Legislativo, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo 
grau, seja integrante de seu quadro dirigente, salvo se a nomeação decorrer de imposição legal.
Art. 38. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma dos artigos 31, 32, 33 e 34, que poderá ser atendida por 
meio de recursos financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis. 
Art. 39. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores 
rurais e a ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos ou a pessoas físicas, poderá ocorrer desde que atendido o 
disposto nos artigos 26, 27 e 28 da LC no
101/2000, e observadas, no que couber, as disposições desta Seção.
§ 1o Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei no
 4.320/1964, a destinação de recursos às entidades privadas de que trata o caput
somente poderá ocorrer por meio de subvenções, sendo vedada a transferência a título de contribuições ou auxílios para despesas de capital. 
§ 2o As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o “caput” deste artigo, serão executadas na modalidade de 
aplicação “60 – Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 – Subvenções Econômicas”.
§ 3º No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida no caput será efetivada através dos programas instituídos nas áreas de 
assistência social, educação, cultura desporto geração de trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação 
específica.
Art. 40. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização do Poder 
Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 41. Não serão consideradas subvenções, auxílios ou contribuições, o rateio das despesas decorrentes da participação do Município 
em Consórcios Públicos instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
Art. 42. As transferências de recursos de que trata esta seção serão feitas preferencialmente por intermédio de instituições financeiras 
oficiais, devendo a nota de empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere, 
observado o princípio da competência da despesa, previsto no art. 50, II da LC nº 101/2000. 
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Art. 43. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições e auxílios, de que trata este seção, por parte das 
entidades beneficiárias, somente será realizada observando-se os seguintes preceitos:
I - movimentação mediante conta bancária específica para cada instrumento de transferência;
II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor ou 
prestador de serviços.
Parágrafo único: ato do prefeito poderá autorizar, mediante justificativa dos convenentes ou executores, o pagamento em espécie a 
fornecedores e prestadores de serviços, desde que identificados no recibo ou documento fiscal pertinente.
Seção VI
Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 44. No caso de concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas, esses ficam condicionados ao 
pagamento de juros não inferiores a 12% ao ano, ou ao custo de captação e também às seguintes exigências:
I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;
II - pré -seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
III - formalização de contrato;
IV – assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões, taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, 
quando for o caso.
§ 1o
 Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput 
deste artigo;
§ 2o
 As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com 
recursos do Município dependem de autorização expressa em lei específica.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 45. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, 
inclusive com a previdência social.
Art. 46. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de
operações de crédito já contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III, da 
Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 47. No exercício de 2017, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, 
compreendidas as entidades mencionadas no art. 10 dessa Lei, deverão obedecer às disposições da LC no
101/2000.
§ 1o Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos 
sociais, a despesa com a folha de pagamento do mês de Junho de 2016, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os 
eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e o disposto no art. 51 desta Lei.
§ 2o
 A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do subsídio de que trata o § 4o
 do art. 39 da 
Constituição Federal, levará em conta, tanto quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices oficiais. 
Art. 48. Para fins dos limites das despesas no art. 19, inciso III, alíneas “a” e “b” da LC n 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal 
dos poderes executivo e legislativo deverá observar as prescrições da Instrução Normativa nº 07, de 13 de maio de 2015, do Tribunal de Contas 
do Estado, ou a norma que lhe for superveniente.
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tc 
Art. 49. Para fins de atendimento ao disposto no art. 39, § 6º da Constituição Federal, até 30 dias antes do prazo previsto para envio do 
Projeto de Lei Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos 
públicos.
§ 1o O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto neste artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 50. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1o
, da Constituição 
Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC no
101/2000, e 
cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III – prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV – prover cargos em comissão e funções de confiança;
V - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho;
VI - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a realização de programas de treinamento;
VII - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e 
culturais;
VIII - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, 
transporte, segurança no trabalho e justa remuneração.
§ 1o No caso dos incisos I, II, III e IV além dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em 
sua exposição de motivos, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da LC no
101/2000, as seguintes informações:
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os 
valores a serem acrescidos e o seu acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida estimada;
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II – declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano 
Plurianual para 2014-2017, devendo ser indicadas as naturezas das despesas e os programas de trabalho da Lei Orçamentária Anual que 
contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os saldos remanescentes.
§ 2o No caso de provimento de cargos, salvo quando ocorrer dentro de 6 (seis) meses da sua criação, a estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro deverá instruir o expediente administrativo correspondente, juntamente com a declaração do ordenador da despesa, 
de que o aumento tem adequação com a lei orçamentária anual, exigência essa a ser cumprida nos demais atos de contratação.
§ 3o No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos 
arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. 
§ 4o Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos de concessão de vantagens já previstas na legislação 
pertinente, de caráter meramente declaratório. 
Art. 51. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco 
inteiros e sete décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas￾extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como: 
I – as situações de emergência ou de calamidade pública;
II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III – a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa possível.
Parágrafo Único. A autorização para realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste 
artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal.
CAPÍTULO VIII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 52. As receitas serão estimadas e discriminadas:
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tc 
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal;
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara 
Municipal até a data de apresentação da proposta orçamentária de 2017, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, 
condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais. 
Art. 53. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art. 52, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a 
integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na programação da despesa, 
mediante Decreto.
Art. 54. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a 
estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, 
conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento 
da receita. 
§ 1o A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, 
dependerá da realização do estudo do seu impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas, conjunta ou 
isoladamente, as seguintes medidas de compensação:
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tc 
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou 
contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em valor equivalente. 
§ 2o Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito do disposto neste artigo, a elevação do montante de 
recursos recebidos pelo município, oriundos da elevação de alíquotas e/ou ampliação da base de cálculo de tributos que são objeto de 
transferência constitucional, com base nos artigos 157 e 158 da Constituição Federal.
§ 3o Não se sujeita às regras do §1o
a homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação 
municipal preexistente.
Art. 55. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o 
inciso II, do §3º do art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos 
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como 
renúncia de receita. 
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 56. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da LC no
101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes 
e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de programas de 
segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio 
ambiente, alistamento militar ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social. 
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o 
atendimento das despesas de que trata o caput deste artigo.
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tc 
Art. 57. As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e 
objetivos da Lei no
2.602/2013 - Plano Plurianual 2014/2017 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei. 
§ 1o Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3o
do art. 166 da Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais e
b) serviço da dívida.
§ 2o
Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos limites constitucionais previstos para os gastos com a 
manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde.
§ 3o As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão preservar, ainda, a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de 
sentenças judiciais e outras despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica; despesas financiadas com 
recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida municipal de operações de crédito. 
Art. 58. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão 
de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares 
julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária. 
Art. 59. Em consonância com o que dispõe o § 5o
do art. 166 da Constituição Federal e o art. 72 da Lei Orgânica Municipal, poderá o 
Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a 
votação da parte cuja alteração é proposta. 
Art. 60. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2016, sua programação poderá ser executada até a 
publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para 
despesas correntes de atividades e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta 
orçamentária.
§ 1o Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem 
como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão 
executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de recursos.
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tc 
§ 2o Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento. 
Art. 61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos 11 dias do mês de outubro de 2016.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se 
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da AdministraçãoLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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tc 
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.856/2016
PROGRAMA: 001-AÇÃO LEGISLATIVA
OBJETIVO: Englobar as ações necessárias para que o Poder Legislativo Municipal cumpra suas atribuições Constitucionais, bem como represente politicamente a sociedade.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
A Ação: Gerência de recursos humanos
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$500.000,00
A Ação: Gerência de material e serviços legislativos
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$240.000,00
P Ação: Aquisição de equipamentos e material permanente
Produto: equipamento adquirido
Unidade Meta Física
Valor
5
R$200.000,00
O Ação: Administração de operações especiais
Produto: manutenção 
- Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
A Ação: Fornecimento de vale-alimentação
Produto: Vale
Unidade Meta Física
Valor
2
R$30.000,00
A Ação: Manutenção de plano de saúde para servidor
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$20.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$1.000.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto
 Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI 2.856/2016
PROGRAMA: 002-PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Manter controle de atos de pessoal, do patrimônio público, dos materiais e dos serviços gerais da administração, mantendo as informações gerenciais para tomada 
de decisões e promovendo o apoio à ação governamental.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
A Ação: Gerencia de recursos humanos
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$6.400.000,00
A Ação: Gerência de materiais e serviços administrativos
Produto: atividade mantida
Aluno Meta Física
Valor
1
R$250.000,00
P Ação: Aquisição de equipamentos e material permanente e móveis para guarda de arquivos e pastas
Produto: equipamento/ móvel adquirido
Unidade Meta Física
Valor
20
R$80.000,00
A Ação: Gerência e conselhos municipais
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$80.000,00
A Ação: Gerência de convênios e associações 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$80.000,00
O Ação: Administração de operações especiais
Produto: manutenção 
- Meta Física
Valor
1
R$5.000,00
A Ação: Manutenção das unidades administrativas em específico
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$40.000,00
A Ação: Manutenção da frota de veículos das Secretarias
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$20.000,00
A Ação: Contribuições patronais para o RPPS 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$1.300.000,00
A Ação: Administração e utilização de recursos vinculados em geral 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$30.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$8.285.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
 Darcilo Luiz Pauletto - Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI 2.856/2016
PROGRAMA: 003-MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
OBJETIVO: Manter organizada, aprimorar, modernizar e qualificar a Administração Pública, mediante a integração das funções de planejamento, orçamento e gestão, com a 
tarefa de gerenciar e controlar custos e despesas; otimizar a estrutura organizacional, os processos e a rotina de trabalho; garantir a publicidade aos atos oficiais do Governo 
Municipal; incrementar o uso de tecnologia de informática; otimizar a dimensão, distribuição e alocação de recursos humanos; agilizar o Controle Interno do Município, de modo 
a abreviar o tempo entre a verificação do fato e a tomada de providências, proporcionar a capacitação, a qualificação e o aprimoramento técnico dos servidores municipais 
necessários para a efetiva execução das suas atividades, modernizar a infraestrutura das repartições e a racionalização no seu espaço físico; tudo visando a ampliar a 
eficiência, a eficácia e a efetividade de ação governamental e a melhoria da prestação de serviços, tendo em vista a satisfação do interesse público, o atendimento às demandas 
da sociedade e a transparência na gestão dos recursos públicos.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
A Ação: Realizar o Controle Interno/auditorias internas
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$25.000,00
A Ação: Manutenção e expansão do sistema de rede e processamento de dados
Produto: atividade mantida
Aluno Meta Física
Valor
1
R$260.000,00
A Ação: Capacitação e aperfeiçoamento técnico dos recursos humanos
Produto: servidor
Unidade Meta Física
Valor
20
R$5.000,00
A Ação: Aquisição de software e livros técnicos
Produto: obras/livros e software adquirido
Unidade Meta Física
Valor
2
R$5.000,00
A Ação: Divulgação de atos oficiais
Produto: Atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$345.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI 2.856/2016
PROGRAMA: 004-INCREMENTO DA RECEITA MUNICIPAL
OBJETIVO: Maximizar o ingresso de Receitas próprias; maximizar a receita de transferência do Governo Estadual e Federal; aprimorar, intensificar e tornar mais eficiente e ágil 
a sua fiscalização; aprimorar e incrementar os mecanismos de cobrança de devedores ; maximizar a percepção do risco, com vistas ao cumprimento da obrigação tributária; 
otimizar a consistência jurídica das obrigações e do procedimento tributário; aprimorar a qualidade dos dados nos sistemas de informática; dar ênfase à fiscalização preventiva, 
ao acompanhamento permanente dos segmentos econômicos e propiciar a justiça fiscal e a neutralidade do imposto.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
A Ação: Controlar, revisar e incrementar a ação dos fiscais e o sistema de arrecadação municipal.
Produto: Atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
A Ação: Captação de recursos de outras esferas de Governo para projetos especiais.
Produto: Atividade mantida
Aluno Meta Física
Valor
1
R$30.000,00
P Ação: Promoção de campanha Municipal de arrecadação.
Produto: Campanha
Atividade Meta Física
Valor
1
R$5.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$45.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI 2.856/2016
PROGRAMA: 005-BENEFÍCIO AO SERVIDOR MUNICIPAL
OBJETIVO: Desenvolver ações no sentido de colaborar para garantir o acesso a ações de atenção à saúde e a uma melhor qualidade de vida do servidor, através do 
oferecimento de Plano de Saúde e de Assistência médico-hospitalar. Fornecer vale-alimentação, colaborando nas despesas do servidor. Conceder subsídio no custeio de 
despesas do servidor. Conceder subsídio no custeio de despesas com curso de formação específica do servidor, com fins de aperfeiçoamento e capacitação dos recursos 
humanos da Administração Municipal, para que o servidor possa desempenhar melhor as atribuições de seu cargo, com a qualificação do trabalho desenvolvido pelo mesmo, 
elevando a eficiência e a eficácia na geração dos resultados, conforme critérios estipulados em Lei Municipal.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
A Ação: Fornecimento de Vale-alimentação
Produto: vale
Unidade Meta Física
Valor
68264
R$600.000,00
A Ação: Manutenção de plano de saúde para servidor
Produto: atividade mantida
Aluno Meta Física
Valor
1
R$540.000,00
A Ação: Subsidiar despesas com curso de formação específica a servidores
Produto: servidor beneficiado
Unidade Meta Física
Valor
5
R$10.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$1.150.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
 Darcilo Luiz Pauletto - Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI 2.856/2016
PROGRAMA: 006-ENCARGOS ESPECIAIS
OBJETIVO: Efetuar o pagamento de Precatórios, conforme decisões judiciais. Cumprir com compromissos de amortizações, juros e comissões, decorrentes de dívidas 
contratadas pelo Poder Público, feito diretamente com a rede interna de estabelecimento bancário ou de financiamento, assim como a decorrente de atuação assumida ou 
reconhecida. Efetuar o pagamento do parcelamento da dívida com o Fundo de Previdência Social do Município – FPSM.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
OE Ação: Pagamento PASEP
Produto: Pasep
Ano Meta Física
Valor
1
R$200.000,00
A Ação: Pagamento de parcelamento FPSM
Produto: 240 meses
Mês Meta Física
Valor
12
R$430.000,00
O Ação: Amortização Passivo Atuarial
Produto: alíquota
% 
(percentual)
Meta Física
Valor
7,55
R$1.900.000,00
O Ação: Pagamento de Precatórios
Produto: precatório
Unidade Meta Física
Valor
3
R$100.000,00
Ação: 
Produto:
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$2.630.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI 2.856/2016
PROGRAMA: 007-PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR - FPSM
OBJETIVO: Desenvolver ações no sentido de amparar e assistir o servidor e seus dependentes, vinculados regularmente ao Sistema Previdenciário Próprio.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
A Ação: Manutenção do Regime Próprio
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$3.500.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$3.500.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI 2.856/2016
PROGRAMA: 008-POLÍTICA DE GESTÃO E QUALIDADE AMBIENTAL
OBJETIVO: Promover a gestão ambiental no Município, buscando a qualidade ambiental, pela integração dos diversos instrumentos de pessoal envolvidos. Implantar programas 
de controle de meio ambiente, visando a preservação da flora, da fauna e dos mananciais hidráulicos. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
A Ação: Licenciamento e fiscalização ambiental
Produto: Atividade Mantida
Atividade Meta Física
Valor
20
R$10.000,00
P Ação: Revitalização e conservação e educação ambiental, valorizando estes espaços
Produto: Obras
Unidade Meta Física
Valor
5
R$55.000,00
A Ação: Arborização Urbana 
Produto: Atividade Mantida
Unidade Meta Física
Valor
20
R$5.000,00
P Ação: Criação de programa para controle do mosquito borrachudo - BTI
Produto: programa
Litro Meta Física
Valor
400
R$50.000,00
P Ação: Implantação de viveiro Municipal com programa direcionado ao jovem
Produto: programa
Unidade Meta Física
Valor
1
R$15.000,00
P Ação: Aquisição de Containers
Produto: Bem
Unidade Meta Física
Valor
5
R$10.000,00
P Ação: Aquisição de Terreno para Viveiro Municipal
Produto: Bem
Unidade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
P Ação: Construção de Calhas para medição da vazão dos rios
Produto: Obra
Unidade Meta Física
Valor
2
R$35.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$230.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI 2.856/2016
PROGRAMA: 009-ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR
OBJETIVO: Dar apoio técnico ao pequeno produtor, colocando à disposição máquinas agrícolas, sementes e insumos, diretamente ou em convênios com órgãos oficiais, Estaduais e Federais, e 
através de contratos com entidades especializadas. Empreender a educação e a divulgação de tecnologia que possibilitem obter maior produção. Prestar serviços especializados no campo veterinário 
e de agronomia, no sentido de desenvolver a produção animal e vegetal, através da pesquisa, assistência zoobotânica e melhoramento genético, buscando elevar os índices de produtividade. 
Incentivar a produção ecológica. Buscar, precipuamente, a melhoria na qualidade de vida da sociedade rural, incluindo todos seus integrantes no compartilhamento das ações de desenvolvimento 
que eles mesmos gerem. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
P Ação: Convênio de Transferências Voluntárias 
Produto: Máquinas e Equipamentos
Unidade Meta Física
Valor
1
R$400.000,00
A Ação: Transporte de Grupos de Agricultores, conforme Lei específica
Produto: viagem
Atividade Meta Física
Valor
1
R$3.000,00
P Ação: Aquisição de implementos agrícolas e outros
Produto: equipamentos
Unidade Meta Física
Valor
1
R$40.000,00
A Ação: Assistência Técnica e Extensão Rural – ASCAR/EMATER
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$60.000,00
A Ação: Apoiar a produção bovina e suína – inseminação artificial
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$13.000,00
A Ação: Manutenção de veículos, máquinas e implementos agrícolas 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$70.000,00
A Ação: Apoiar e incentivar eventos relacionados ao pequeno produtor
Produto: eventos
Unidade Meta Física
Valor
1
R$7.000,00
A Ação: Capacitação de produtores rurais 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$7.000,00
A Ação: Apoio ao Serviço de Inspeção Municipal – Origem Animal
Produto: Equipamentos
Unidade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
P Ação: Aquisição de Trator Agrícola
Produto: Máquina
Unidade Meta Física
Valor
1
R$ 100.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$710.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto - Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI 2.856/2016
PROGRAMA: 010-DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL 
OBJETIVO: Ampliar o polo industrial do Município, visando equacionar, disciplinar a instalação de indústrias; incentivar o desenvolvimento do comércio e da prestação de 
serviços locais; viabilizar a geração de emprego e renda; estimular a inserção competitiva das empresas no mercado; incentivar, apoiar e viabilizar a implantação e expansão de 
projetos industriais e empreendimentos, buscando o desenvolvimento do Município.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
P Ação: Concessão de incentivos e obras de infraestrutura, previstas em Lei Municipal
Produto: Empresa Beneficiada 
Unidade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
A Ação: Regularização da área industrial
Produto: Atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
A Ação: Promoção de cursos de desenvolvimento (SEBRAE, SESI, SENAI e outras)
Produto: Cursos
Unidade Meta Física
Valor
5
R$5.000,00
P Ação: Pavimentação e Iluminação de área industrial
Produto: Obra
Atividade Meta Física
Valor
1
R$100.000,00
P Ação: Aquisição de imóveis e infraestrutura no Lot. Berçário Industrial
Produto: Bem
Unidade Meta Física
Valor
1
R$200.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$325.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.856/2016
PROGRAMA: 011-ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO: Atender às necessidades educacionais na faixa de obrigatoriedade escolar, oferecendo condições adequadas ao uso dos espaços escolares, garantindo recursos humanos suficientes 
para a gestão e o atendimento da demanda educacional, oferecendo merenda escolar e facilitando o acesso à escola, através do transporte escolar, com fins de preparo para o exercício da 
cidadania, para a qualificação do trabalho e para o crescimento pessoal, respeitando as diferentes etapas de construção de conhecimento. Manutenção do FUNDEB.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
P Ação: Reformas na Emei – Criança Feliz
Produto: obra/etapa
Percentual Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
P Ação: Dar Continuidade projetos Bassano Leitor e Meio Ambiente
Produto: Comunidade Escolar
Percentual Meta Física
Valor
2
R$40.000,00
P Ação: Ampliação da Escola de Educação Infantil – Magia e Saber
Produto: aluno beneficiado
Etapa Meta Física
Valor
1
R$200.000,00
P Ação: Equipar a Escola de Educação Infantil – Magia e Saber
Produto: aluno beneficiado
Aluno Meta Física
Valor
1
R$30.000,00
Ação: 
Produto:
Meta Física
Valor
Ação: 
Produto:
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$5.870.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.856/2016
PROGRAMA: 011-ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO: Atender às necessidades educacionais na faixa de obrigatoriedade escolar, oferecendo condições adequadas ao uso dos espaços escolares, garantindo recursos humanos suficientes 
para a gestão e o atendimento da demanda educacional, oferecendo merenda escolar e facilitando o acesso à escola, através do transporte escolar, com fins de preparo para o exercício da 
cidadania, para a qualificação do trabalho e para o crescimento pessoal, respeitando as diferentes etapas de construção de conhecimento. Manutenção do FUNDEB.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
A Ação: Aquisição de gêneros alimentícios 
Produto: aluno beneficiado
Aluno Meta Física
Valor
1773
R$170.000,00
A Ação: Prestação de serviço de transporte escolar
Produto: aluno transportado
Aluno Meta Física
Valor
1060
R$500.000,00
A Ação: Provimento/pagamento e administração de Recursos Humanos
Produto: servidor em atuação 
Servidor Meta Física
Valor
145
R$1.250.000,00
A Ação: Habilitação, atualização e capacitação de Recursos Humanos
Produto: profissional qualificado 
Servidor Meta Física
Valor
145
R$95.000,00
A Ação: Subsidiar o custo de despesas com mensalidade e transporte
Produto: profissionais da educação 
Servidor Meta Física
Valor
10
R$5.000,00
A Ação: Manutenção da frota de veículos da educação 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$60.000,00
A Ação: Administração e utilização de recursos vinculados à educação 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
P Ação: Ampliação e manutenção do sistema informatizado nas escolas
Produto: escola beneficiada
Unidade Meta Física
Valor
4
R$25.000,00
A Ação: Aquisição de materiais, equipamentos e materiais permanentes para as escolas 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$100.000,00
P Ação: Aquisição de veículo 
Produto: veículo
Atividade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
A Ação: Manutenção e conservação de espaços escolares
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$100.000,00
A Ação: Manutenção do FUNDEB
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$3.000.000,00
A Ação: Concessão de subsídios custo de anuidades a estudantes de escolas técnicas agrícolas
Produto: aluno beneficiado
Unidade Meta Física
Valor
25
R$15.000,00
A Ação: Transporte de grupos de alunos, conforme Lei Específica – Viagens Estudantes
Produto: viagem
Unidade Meta Física
Valor
50
R$30.000,00
P Ação: Aquisição de imóvel para construção de escola de ensino fundamental
Produto: Terreno 
Unidade Meta Física
Valor
1
R$100.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= Continua na página 
seguinte
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto - Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.856/2016
PROGRAMA: 012-ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
OBJETIVO: Viabilizar e qualificar a escolarização obrigatória, apoiar a prática pedagógica, estimular a criação artística e literária, desenvolver o hábito da leitura e da pesquisa no aluno e no corpo 
docente.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
A Ação: Aquisição de material didático-pedagógico, livros, uniformes e outros
Produto: aluno beneficiado
Unidade Meta Física
Valor
860
R$40.000,00
A Ação: Implantação de projeto sala de recursos/grupo de apoio pedagógico
Produto: aluno beneficiado
Aluno Meta Física
Valor
80
R$30.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$70.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto - Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.856/2016
PROGRAMA: 013-PARTICIPAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DE OUTROS NÍVEIS DE ENSINO
OBJETIVO: Viabilizar a escolarização, facilitando o acesso à escola, de alunos de ensino médio e superior e da educação especial, em colaboração com o Estado e a União. Auxiliar estudantes do 
ensino médio e superior, através do subsídio no custo do serviço de transporte e de anuidades em escolas técnicas. Incentivar o desenvolvimento da educação a nível universitário e colaborar com o 
aperfeiçoamento profissional, através da concessão de bolsa-auxílio na prática de estágios. Desenvolver outros programas de ensino e treinamento em diversas áreas, visando à difusão educacional, 
à inclusão social e à promoção da cidadania.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
A Ação: Aquisição de gêneros alimentícios – APAE – repasse FNDE
Produto: Aluno beneficiado
Unidade Meta Física
Valor
220
R$10.000,00
A Ação: Pagamento de professores cedidos à APAE, conforme Lei específica
Produto: professor cedido
Unidade Meta Física
Valor
15
R$420.000,00
A Ação: Concessão de subsídio no custo de anuidades a estudantes de escolas técnicas agrícolas
Produto: aluno beneficiado
Unidade Meta Física
Valor
10
R$10.000,00
P Ação: transportes de grupos de alunos, conforme Lei específica
Produto: viagem
Unidade Meta Física
Valor
2
R$8.000,00
A Ação: Prestação de serviço de transporte escolar
Produto: aluno transportado
Unidade Meta Física
Valor
1050
R$180.000,00
A Ação: Subsidiar parcialmente o custo do transporte escolar
Produto: aluno beneficiado
Aluno Meta Física
Valor
400
R$350.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$978.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária Darcilo Luiz Pauletto - Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.856/2016
PROGRAMA: 014-PROMOÇÃO E EXPANSÃO CULTURAL
OBJETIVO: Fomentar, integrar, expandir e incrementar qualitativa e quantitativamente a produção cultural, a formação de novos públicos e a promoção do acesso aos bens culturais. Divulgar e 
promover a diversidade da cultura, a tradição e a história do Município e o intercâmbio da mesma, através da realização de eventos, atividades culturais, gastronômicas, oficinas, cursos, 
apresentações artísticas e outras formas de manifestação cultural, conforme Calendário de Eventos Anual. Expandir e incrementar o acervo da Biblioteca Municipal.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
A Ação: Divulgar e promover eventos culturais
Produto: público atingido
Unidade Meta Física
Valor
3000
R$50.000,00
A Ação: Preservação e modernização do Centro Cultural
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
A Ação: Aquisição de obras literárias e material de pesquisa para Biblioteca Municipal
Produto: livro
Unidade Meta Física
Valor
50
R$10.000,00
A Ação: Realização de Intercâmbio de atividades culturais (seminários, palestras, cursos).
Produto: evento realizado
Unidade Meta Física
Valor
5
R$15.000,00
A Ação: Manutenção do Portal do Município na Internet
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$20.000,00
A Ação: Transporte de Associações Culturais Constituídas, conforme Lei Municipal
Produto: Viagem
Unidade Meta Física
Valor
3
R$10.000,00
P Ação: Desenvolver atividades para criação de coral, banda, grupo teatral e danças
Produto: Grupo Criado
Unidade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
P Ação: Desenvolver projeto para decoração da cidade em épocas festivas
Produto: projeto
Unidade Meta Física
Valor
2
R$10.000,00
P Ação: Construção de Imóvel para Novo Centro Cultural
Produto: Bem
Unidade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
P Ação: Promoção de tecnologia da informação/comunicação/telefonia em comunidades do interior
Produto: obras/parcerias
Unidade Meta Física
Valor
1
R$40.000,00
P Ação: Criação do Fundo Municipal da Cultura
Produto: Entidade
Unidade Meta Física
Valor
1
R$15.000,00
P Ação: Execução do Projeto “Viver com Qualidade”
Produto: População em Geral - Pessoa
Unidade Meta Física
Valor
140
R$50.000,00
P Ação: 
Produto: 
Unidade Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$330.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
 Darcilo Luiz Pauletto - Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.856/2016
PROGRAMA: 015-EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
OBJETIVO: Compreende ações de caráter contínuo, envolvendo a construção, reforma, fabricação, recuperação, ampliação, demolição, conservação, reparação e adaptação 
de prédios públicos. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
P Ação: Ampliar e reformar o prédio da Garagem Municipal
Produto: consumidor atendido
Unidade Meta Física
Valor
R$20.000,00
P Ação: Abertura da Av. 23 de Maio para saída na RS 324
Produto: obra
Unidade Meta Física
Valor
R$100.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$120.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.856/2016
PROGRAMA: 016-TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO Folha 01/02
OBJETIVO: Ampliar, melhorar, conservar e pavimentar as estradas, as vias e outros logradouros públicos municipais, de forma direta ou indireta, ou com a participação dos proprietários dos imóveis 
e da comunidade, em forma de parceria, conforme Lei específica, visando a dar melhores condições de tráfego e circulação de veículos e pessoas, incluindo a aquisição de máquinas e veículos, 
obras necessárias, obras de artes especiais, sarjetas, calçadas, meios-fios, bueiros, pontes e pontilhões e colaborando na segurança e educação no trânsito. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
P Ação: Aquisição de Caminhão
Produto: Veículo
Unidade Meta Física
Valor
1
R$200.000,00
P Ação: Pavimentação Rua Silva Jardim
Produto: Rua
Unidade Meta Física
Valor
750
R$ 162.000,00
P Ação: Aquisição de imóveis para ruas (abertura, alargamento)
Produto: bem imóvel
Unidade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
P Ação: Pavimentação na Linha Benjamin Constant
Produto: Obra
M² Meta Física
Valor
3000
R$150.000,00
P Ação: Pavimentação asfáltica
Produto: Rua
M² Meta Física
Valor
7000
R$200.000,00
P Ação: Pavimentação de estradas do interior
Produto: obra
Unidade Meta Física
Valor
5
R$200.000,00
P Ação: Pavimentação Rua Antônio Zottis
Produto: Rua
M² Meta Física
Valor
2500
R$150.000,00
A Ação: Manutenção, melhoria de vias urbanas e de acesso rural
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$250.000,00
A Ação: Manutenção e conservação de pontes e pontilhões 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$30.000,00
A Ação: Sinalização, engenh. de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação no trânsito
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$5.000,00
A Ação: Transferência ao FUNSET
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$2.000,00
A Ação: Manutenção da frota de veículos e máquinas
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$500.000,00
A Ação: Manutenção do britador municipal
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
Ação: Pavimentação Asfáltica na VRS 351
Produto: Obra
M² Meta Física
Valor
1000
R$150.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= Continua página 
seguinte
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não orçamentária Darcilo Luiz Pauletto - Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 45/2015
PROGRAMA: 016-TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO Folha 02/02
OBJETIVO: Ampliar, melhorar, conservar e pavimentar as estradas, as vias e outros logradouros públicos municipais, de forma direta ou indireta, ou com a participação dos proprietários dos 
imóveis e da comunidade, em forma de parceria, conforme Lei específica, visando a dar melhores condições de tráfego e circulação de veículos e pessoas, incluindo a aquisição de máquinas e 
veículos, obras necessárias, obras de artes especiais, sarjetas, calçadas, meios-fios, bueiros, pontes e pontilhões e colaborando na segurança e educação no trânsito. 
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017 P Ação: Firmação de Convênio com o DAER
Produto: Convênio Mantido
Unidade Meta Física
Valor 1
R$ 3.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$2.062.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.856/2016
PROGRAMA: 017-PLANEJAMENTO URBANO E REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS 
OBJETIVO: Desenvolver, de forma racional, o centro urbano, a fim de proporcionar um crescimento orgânico capaz de atender às necessidades básicas dos habitantes. Dar 
condições, auxiliar e incentivar a regularização dos loteamentos irregulares do Município. Atualizar a legislação urbanística e revisar o Plano Diretor.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
P Ação: Apoiar a construção de casas populares
Produto: Família beneficiada
Unidade Meta Física
Valor
25
R$25.000,00
P Ação: Regularização de loteamentos (apoio, parcerias e campanhas)
Produto: Loteamento Regularizado
Unidade Meta Física
Valor
5
R$5.000,00
P Ação: Melhorar e reformar passeios públicos
Produto: Atividade mantida
Unidade Meta Física
Valor
1
R$ 5.000,00
A Ação: 
Produto: 
Atividade Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$35.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.856/2016
PROGRAMA: 018-EMBELEZAMENTO DA CIDADE
OBJETIVO: Manter e remodelar as praças, parques e jardins da cidade, dando melhores condições de serem usufruídos pela população. Melhoria da apresentação da cidade, através de pinturas e 
outros melhoramentos nos bens públicos municipais, zelando pela boa conservação e estética dos mesmos.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
A Ação: Manutenção e embelezamento dos bens públicos (praças e jardins)
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$15.000,00
A Ação: Parada de Ônibus
Produto: Obra/Etapa
% Meta Física
Valor
5
R$25.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 40.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto 
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 45/2016
PROGRAMA: 019-ELETRIFICAÇÃO RURAL
OBJETIVO: Contribuir para universalização do fornecimento de energia elétrica, buscando melhorar as condições de vida no campo, conforme Lei Municipal reguladora de 
gastos com eletrificação rural. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
P Ação: Eletrificação rural
Produto: consumidor atendido
Unidade Meta Física
Valor
10
R$5.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$5.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.856/2016
PROGRAMA: 020-ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: Ampliar, conservar e manter em perfeitas condições a rede de iluminação pública nas vias e logradouros públicos. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
A Ação: Manutenção, conservação e padronização da rede de iluminação pública.
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$270.000,00
P Ação: Iluminação da Rua das Indústrias.
Produto: Rua
M² Meta Física
Valor
2000
R$80.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$350.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
 Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROJETO DE LEI 45/2016
PROGRAMA: 021-AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E CAPELA MORTUÁRIA
OBJETIVO: Ampliar e conservar a área do cemitério Municipal, inclusive com a aquisição de terreno e ajardinamento. Manter a capela mortuária em boas condições. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
A Ação: Conservar em boas condições o cemitério Municipal e a Capela Mortuária
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$15.000,00
P Ação: Construção de gavetas mortuárias
Produto: Gavetas
Unidade Meta Física
Valor
5
R$15.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$30.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.856/2016
PROGRAMA: 022-IMAGEM TELEVISADA
OBJETIVO: Dar lazer à comunidade, mantendo em funcionamento antenas de retransmissão de imagens de televisão.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
A Ação: Manutenção de repetidoras
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$5.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$5.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
 Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.856/2016
PROGRAMA: 023-SANEAMENTO MUNICIPAL
OBJETIVO: Manter e ampliar o serviço de sistema de abastecimento de água e o controle de sua qualidade, no meio urbano e rural. Melhorar, ampliar e manter o sistema público de esgoto sanitário, 
de resíduos sólidos, despejos industriais e drenagem urbana. Ampliar a abrangência do sistema de coleta do lixo no interior e na cidade. Manter o Município limpo, em condições de higiene, através 
da coleta de lixo e dos resíduos do serviço de saúde, e da varrição e lavagem de vias públicas.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
P Ação: Ampliar rede de esgoto
Produto: rede de esgoto
Km Meta Física
Valor
2
R$35.000,00
P Ação: Canalização do arroio Bassano
Produto: arroio canalizado
M Meta Física
Valor
400
R$50.000,00
P Ação: Manutenção de coleta seletiva de lixo
Produto: lixo
% 
(Percentual)
Meta Física
Valor
70
R$70.000,00
A Ação: Contratação do serviço de coleta de lixo e resíduos da saúde
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$700.000,00
P Ação: Implementação, manutenção, conservação e fiscalização do sistema de esgoto cloacal.
Produto: rede de esgoto
Km Meta Física
Valor
1
R$150.000,00
A Ação: Manutenção, conservação e fiscalização do sistema de esgoto pluvial
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$80.000,00
A Ação: Manutenção de rede de água
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$5.000,00
P Ação: Participação na perfuração de poços artesianos, conforme legislação vigente
Produto: poços
Unidade Meta Física
Valor
1
R$35.000,00
P Ação: Ampliação da rede de água no centro da cidade
Produto: obra
% 
(Percentual)
Meta Física
Valor
25
R$15.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 1.140.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
 
Darcilo Luiz Pauletto 
 Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.856/2016
PROGRAMA: 024-ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA, FARMACÊUTICA E SANITÁRIA À POPULAÇÃO
OBJETIVO: Garantir e ampliar, de forma qualificada, com equidade e integralidade dos atos, o acesso da população às ações e serviços da saúde, de modo a contribuir para melhorar as condições 
de vida e a atender, qualificadamente, as especificidades de cada ciclo vital dos indivíduos, num conjunto de ações voltadas a identificar e controlar fatores determinantes e condicionantes da saúde 
individual e coletiva, integrando ações e atividades de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através do desenvolvimento de projetos e implementação de 
atividades, buscando priorizar a organização local, ampliando a resolutividade do sistema municipal de saúde, desenvolvendo a assistência médica, odontológica, farmacêutica e sanitária, com 
recursos disponíveis nas esferas municipal, estadual e federal, e observando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde e a legislação pertinente. Proporcionar a realização de programas 
especiais de atenção à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto, ao trabalhador e ao idoso.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
A Ação: Implantação e manutenção do laboratório público
Produto: laboratório mantido
% 
(percentual)
Meta Física
Valor
70
R$10.000,00
P Ação: Outras Ações e Serviços na área da Saúde 
Produto: Atividade Mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$400.000,00
P Ação: Convênios de Transferências Voluntárias 
Produto: Equipamentos
Meta Física
Valor
2
R$200.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$5.640.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.856/2016
PROGRAMA: 024-ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA, FARMACÊUTICA E SANITÁRIA À POPULAÇÃO
OBJETIVO: Garantir e ampliar, de forma qualificada, com equidade e integralidade dos atos, o acesso da população às ações e serviços da saúde, de modo a contribuir para melhorar as condições 
de vida e a atender, qualificadamente, as especificidades de cada ciclo vital dos indivíduos, num conjunto de ações voltadas a identificar e controlar fatores determinantes e condicionantes da saúde 
individual e coletiva, integrando ações e atividades de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através do desenvolvimento de projetos e implementação de 
atividades, buscando priorizar a organização local, ampliando a resolutividade do sistema municipal de saúde, desenvolvendo a assistência médica, odontológica, farmacêutica e sanitária, com 
recursos disponíveis nas esferas municipal, estadual e federal, e observando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde e a legislação pertinente. Proporcionar a realização de programas 
especiais de atenção à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto, ao trabalhador e ao idoso.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
A Ação: Provimento/pagamento e administração dos recursos humanos
Produto: servidor em atuação 
Unidade Meta Física
Valor
38
R$1.900.000,00
A Ação: Habilitação, atualização e capacitação de recursos humanos.
Produto: profissional qualificado
Unidade Meta Física
Valor
20
R$30.000,00
A Ação: Conservação, ampliação e adequação das unidades sanitárias. 
Produto: Atividade mantida
Unidade Meta Física
Valor
1
R$35.000,00
A Ação: Aquisição de equipamentos e material permanente para ações e serviços da saúde
Produto: Atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$100.000,00
A Ação: Manutenção da frota de veículos da saúde
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$165.000,00
A Ação: Fornecimento de medicamentos
Produto: medicamentos
Unidade Meta Física
Valor
700000
R$500.000,00
A Ação: Administração e utilização de recursos vinculados à saúde 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$400.000,00
A Ação: Contratações hospitalares e demais ações e serviços na área da saúde 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$1.450.000,00
A Ação: Realizar campanhas de prevenção de doenças e/ou cuidados básicos 
Produto: campanha
Atividade Meta Física
Valor
5
R$30.000,00
P Ação: Aquisição de veículo
Produto: veículo
Unidade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
P Ação: Implantação e manutenção do ESF (Estratégia Saúde Família)
Produto: programa
% 
(percentual)
Meta Física
Valor
70
R$220.000,00
P Ação: Implantação e manutenção do PACS (Programa Agentes Com. Saúde)
Produto: programa
% 
(percentual)
Meta Física
Valor
70
R$130.000,00
A Ação: Execução do Programa PIM (Primeira Infância Melhor)
Produto: programa
% 
(percentual)
Meta Física
Valor
70
R$20.000,00
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= Continua na página 
seguinte
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
 Darcilo Luiz Pauletto - Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL 2.856/2016
PROGRAMA: 025-APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
OBJETIVO: Promover a garantia, a qualificação e efetivação dos direitos à assistência e à proteção da criança e do adolescente, nos termos do ECA, através de um conjunto de ações de amparo e 
desenvolvimento socioeducativo, em meio aberto, em oficinas de trabalho educativo, em programas de erradicação de trabalho infantil, em abrigos, em creches comunitárias, pela prevenção da 
violência familiar, dos maus tratos, do uso de drogas e prostituição. Atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de risco, orientação e apoio sócio-familiar e outras formas de 
atendimento.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
A Ação: Realização de atividades educativas, desportivas, culturais e artísticas
Produto: criança e adolescente atendido
Unidade Meta Física
Valor
150
R$45.000,00
A Ação: Implementar outras ações para atendimento à criança e ao adolescente
Produto: criança e adolescente atendido
Unidade Meta Física
Valor
50
R$5.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$50.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
Prefeito Municipal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº.2.856/2016
PROGRAMA: 026-APOIO À PESSOA IDOSA – “VIVENDO COM QUALIDADE A TERCEIRA IDADE”
OBJETIVO: Prestar assistência social à pessoa idosa, garantindo condições mínimas para a sua autonomia, para a sua integração e participação efetiva na sociedade, defendendo sua dignidade, 
bem estar e o direito à vida, através de grupos de convivência, centro de convivência, abrigos, atendimento domiciliar e oficinas. Valorizar o idoso, por meio do incentivo, ao desenvolvimento de 
atividades pedagógicas junto à comunidade escolar para compreensão do processo de envelhecimento. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
A Ação: Promoção de atividades para a terceira idade
Produto: idoso atendido
Unidade Meta Física
Valor
100
R$15.000,00
A Ação: Promoção de eventos
Produto: idoso atendido
Unidade Meta Física
Valor
400
R$5.000,00
P Ação: Transporte de grupo de idosos, conforme Lei específica.
Produto: viagem
Unidade Meta Física
Valor
6
R$ 2.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$22.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.856/2016
PROGRAMA: 027-APOIO ASSISTENCIAL A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
OBJETIVO: Prestar assistência social à pessoa com deficiência, através de ações de abrigo, grupo de convivência, atendimento domiciliar, casa-lar, habitação e reabilitação, atenção integral, ações 
educativas especiais, objetivando o bem-estar físico social e ocupacional e promovendo a inclusão social.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
A Ação: Firmar Convênios com a PSEMC do Município
Produto: pessoa com deficiência beneficiada
Unidade Meta Física
Valor
65
R$30.000,00
P Ação: Transporte de grupos de pessoas com deficiência, conforme Lei específica
Produto: viagem
Unidade Meta Física
Valor
2
R$ 1.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 31.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto - Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.865/2016
PROGRAMA: 028-ASSISTÊNCIA GERAL À POPULAÇÃO
OBJETIVO: Prestar assistência social à população do Município, através de ações de caráter social, desenvolvidas com objetivo de amparar e proteger as pessoas em geral, individual ou 
coletivamente, em especial à população de baixa renda, através do sistema descentralizado e participativo de assistência. Promover ações de apoio ao imigrante, atendimento social de rua, 
atendimento de necessidades emergenciais, plantão social, ações de apoio sócio-familiar, benefícios eventuais e outras formas de atendimento, visando melhorar as condições de vida dos indivíduos. 
Buscar o desenvolvimento de pacote social que trate de maneira especial as várias necessidades básicas das famílias pobres. Observar as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social 
e a Política Municipal de Assistência Social, dentro das diretrizes e normas da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, do Plano Municipal de Auxílios e Benefícios e demais legislações 
pertinentes.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
A Ação: Concessão de benefícios eventuais (alimentos, passagens, benefício funeral e outros)
Produto: pessoa beneficiada
Família Meta Física
Valor
600
R$50.000,00
P Ação: Gestão Municipal do Programa Bolsa Família - BL. GSUAS FNAS
Produto: famílias beneficiadas
Atividade Meta Física
Valor
200
R$20.000,00
A Ação: Serviço de Proteção Atendimento Integral à Família – BL. OSB FNAS
Produto: famílias beneficiadas
Atividade Meta Física
Valor
500
R$50.000,00
A Ação: Serviço de Assistência Social
Produto: Pessoa Beneficiada
Atividade Meta Física
Valor
100
R$10.000,00
Ação: Inclusão Produtiva – Recurso ACESSUASTRAB.
Produto: Pessoa Beneficiada
Atividade Meta Física
Valor
20
R$10.000,00
Ação: Gestão Municipal do Programa Bolsa Família BL. GBF FNAS.
Produto: Pessoa Beneficiada
Atividade Meta Física
Valor
20
R$10.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$150.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto - Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI MUNICIPAL Nº 2.856/2016
PROGRAMA: 029-PROMOÇÃO DE TURISMO
OBJETIVO: Promover o Município, divulgar seus pontos turísticos, qualificar e ampliar oferta turística, através da melhoria dos recursos e meios disponíveis para atividades turísticas, fomentando e 
fortalecendo o desenvolvimento em nível estadual, nacional e internacional da indústria do turismo do município, gerando emprego e renda. Criar imagem positiva do Município.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
A Ação: Promover e divulgar as potencialidades do Município
Produto: turista
% 
(percentual)
Meta Física
Valor
4
R$50.000,00
A Ação: Integrar o município na rota turística da região 
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$2.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 52.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI Nº 2.856/2016
PROGRAMA: 030-PRÁTICAS DESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER
OBJETIVO: Ampliar o desenvolvimento e a qualificação da prática desportiva, do esporte amador, da recreação e do lazer dos munícipes, através da promoção de campeonatos e outros eventos, da 
disponibilização de espaços para uso dos munícipes. 
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
P Ação: Promover campeonatos Municipais
Produto: evento
Unidade Meta Física
Valor
10
R$60.000,00
A Ação: Preservação dos parques, quadras, centros esportivos e ginásios municipais
Produto: atividade mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
P Ação: Embelezamento das Ruas e Avenidas
Produto: obra
Unidade Meta Física
Valor
1
R$10.000,00
P Ação: Escolta Soberanas do Município
Produto: 
Unidade Meta Física
Valor
1
R$50.000,00
P Ação: Conclusão do Ginásio Municipal São João
Produto: obra
Etapa Meta Física
Valor
1
R$80.000,00
P Ação: Conclusão do ginásio Municipal no Bairro Pioneiro
Produto: Obra
Etapa Meta Física
Valor
1
R$100.000,00
P Ação: Conclusão de galpão cultural
Produto: obra
Etapa Meta Física
Valor
1
R$100.000,00
P Ação: Transporte de assoc. esportivas amadoras constituídas, conforme Lei
Produto: viagem
Unidade Meta Física
Valor
4
R$10.000,00
P Ação: Convênios Transparências Voluntárias
Produto: Obras
Unidade Meta Física
Valor
2
R$400.000,00
A Ação: 
Produto: 
Meta Física
Valor
P Ação: 
Produto: 
Meta Física
Valor
Ação: 
Produto: 
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$860.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI Nº 2.856/2016
PROGRAMA: 031-SEGURANÇA PÚBLICA 
OBJETIVO: Participação e colaboração da Administração Municipal, através de repasse de recursos financeiros, destinados à manutenção do estabelecimento da Delegacia de Polícia, à aquisição de 
materiais e equipamentos, à manutenção de veículos e equipamentos de segurança, vigilância e transporte, entre outros, visando ao exercício das atividades da Brigada Militar e da Polícia Civil com 
maior agilidade, eficiência e eficácia, à atuação no policiamento ostensivo, ao cumprimento das funções dos órgãos policiais, estabelecidas na legislação vigente, ao aprimoramento dos serviços de 
vigilância e segurança, ao aumento da capacidade operacional dos servidores, potencializados pela recomposição de recursos e pela integração de outras esferas, pela promoção de cooperação e 
esforços compartilhados, com respeito às competências individuais e o controle efetivo das ações governamentais, objetivando, por fim, colaborar na garantia de níveis adequados de segurança e 
vigilância e na manutenção e preservação da ordem pública.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
P Ação: Convênio com o CONSEPRO
Produto: convênio
Unidade Meta Física
Valor
1
R$ 50.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 50.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
LEI 2.856/2016
PROGRAMA: 032-PROIMPROR
OBJETIVO: Programa Nacional de Incremento à Produção Primária e Incentivo ao Produtor Rural e Desenvolvimento Urbano (PROIMPROR), visando à fixação das famílias na propriedade rural, com 
menor índice de êxodo rural; o aumento da produtividade da propriedade rural; o aumento da produção bovina e suína, oportunizando melhoria genética de seu rebanho, com maior produção de 
carne e leite; estimular o crescimento da produção primária; melhoria das condições de escoamento da produção primária do Município; apoio à preparação do terreno no interior e na cidade para a 
construção da casa própria e para outros fins de apoio às atividades produtivas; a promoção de desenvolvimento econômico e social da comunidade rural e urbana; o progresso do Município; o 
incentivo de construções particulares no perímetro urbano; a promoção do bem-estar da população rural e urbana; a melhoria das condições de vida dos munícipes.
TIPO 
(*)
Ação
Produto
Unidade de 
Medida 2017
A Ação: Subsídio de custo hora/máquina
Produto: Atividade Mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$ 400.000,00
A Ação: Transporte de brita
Produto: Atividade Mantida
Atividade Meta Física
Valor
1
R$15.000,00
A Ação: Fornecimento de Sêmen
Produto: Doses
Unidade Meta Física
Valor
500
R$ 15.000,00
A Ação: Transporte de Entulhos para Construção de Casas
Produto: Atividade Mantida
Unidade Meta Física
Valor
50
R$10.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
TOTAL DO PROGRAMA ======================================= R$ 440.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
CÓDIGO DESCRIÇÃO 2013 2014 2015 2016
Arrecadado Arrecadado Arrecadado Reestimado
1.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 26.951.161,29 32.225.640,94 34.039.198,72 38.095.070,00
1.1.0.0.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 2.916.071,67 3.101.620,87 3.202.007,62 4.800.000,00
1.2.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUICOES 871.945,64 876.072,73 969.165,59 1.145.250,00
1.2.0.0.00.00.00.00 Receitas de Contribuições - P M 154.984,60 152.276,19 227.319,47 241.150,00
1.2.0.0.0.0.0.0.0.0.0 Receita de Contribuições - R P P S (Fonte 0050) 716.961,04 723.796,54 741.846,12 904.100,00
1.3.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 18.088,59 1.575.188,51 1.808.660,71 3.268.900,00
1.3.2.0.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações Financeiras -143.999,55 1.570.540,27 1.777.947,02 3.255.300,00
1.3.2.0.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações - PM 161.109,40 299.593,26 257.537,20 394.300,00
1.3.2.0.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações - RPPS (Fonte 0050) -305.108,95 1.270.947,01 1.520.409,82 2.861.000,00
1.3.9.0.00.00.00.00 Outras Receitas Patrimoniais 162.088,14 4.648,24 30.713,69 13.600,00
1.4.0.0.00.00.00.00 RECEITA AGROPECUARIA 45,76 0,00 0,00 100,00
1.5.0.0.00.00.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE SERVICOS 27.305,82 6.287,93 79.131,46 34.350,00
1.7.0.0.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 22.886.116,58 26.438.223,01 27.813.153,73 28.736.600,00
1.9.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 231.587,23 228.247,89 167.079,61 109.870,00
1.9.0.0.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes - P M 231.587,23 228.247,89 136.570,15 109.870,00
1.9.0.0.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes - R P P S (Fonte 0050) 0,00 0,00 30.509,46 0,00
2.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 798.836,31 303.000,00 278.649,00 640.785,00
2.1.0.0.00.00.00.00 OPERACOES DE CREDITO 403.032,13 0,00 0,00 0,00
2.2.0.0.00.00.00.00 ALIENACAO DE BENS 305.951,03 0,00 278.649,00 130.785,00
2.3.0.0.00.00.00.00 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.0.0.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 89.853,15 303.000,00 0,00 510.000,00
2.5.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00
7.2.1.0.00.00.00.00 Receitas Intra Orçamentárias - RPPS (Fonte 0050) 2.091.572,25 2.372.022,11 2.834.094,91 3.583.850,00
9.0.0.0.00.00.00.00 ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA -3.529.867,18 -4.122.456,57 -4.444.446,13 -4.761.400,00
TOTAL DA RECEITA 26.311.702,67 30.778.206,48 32.707.496,50 37.558.305,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
CÓDIGO DESCRIÇÃO 2013 2014 2015 2016
Liquidado Liquidado Liquidado Reestimado
3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 22.480.106,01 25.280.530,99 27.435.642,42 30.049.000,00
3.1.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.374.756,94 13.462.615,39 14.643.642,02 16.955.500,00
3.1.00.00.00.00.00 Pessoal Próprio 10.917.490,40 11.564.941,70 12.119.674,42 13.737.000,00
3.1.00.00.00.00.00 Pessoal do R P P S (Fonte 0050) 1.457.266,54 1.897.673,69 2.523.967,60 3.218.500,00
3.2.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 117.064,60 70.659,67 23.829,11 800,00
3.2.00.00.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida 117.064,60 70.659,67 23.829,11 800,00
3.2.00.00.00.00.00 Juros e encargos da Dívida RPPS (Fonte 0050) 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.988.284,47 11.747.255,93 12.768.171,29 13.092.700,00
3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes 9.988.284,47 11.747.255,93 12.765.621,29 13.089.250,00
3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Corrente RPPS (Fonte 0050) 0,00 0,00 2.550,00 3.450,00
4.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 1.791.260,38 2.579.045,26 1.814.038,81 1.780.780,00
4.4.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 1.211.751,76 1.426.531,76 1.124.407,81 1.330.780,00
4.4.00.00.00.00.00 Invetimentos 1.211.751,76 1.426.531,76 1.124.407,81 1.330.780,00
4.4.00.00.00.00.00 Invetimentos RPPS (Fonte 0050) 0,00 0,00 0,00 0,00
4.5.00.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00
4.5.90.66.00.00.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00
4.5.90.99.00.00.00 Outras inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00
4.6.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 579.508,62 1.152.513,50 689.631,00 450.000,00
9.9.99.99.99.99.01 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.601.525,00
9.9.99.99.99.99.02 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS 4.127.000,00
TOTAL DA DESPESA 24.271.366,39 27.859.576,25 29.249.681,23 37.558.305,00
PREVISÕES DA LEI DE ORÇAMENTO 2013 2014 2015 2016
Receita Prevista (já deduzido o FUNDEB) 30.200.000,00 29.450.000,00 35.800.000,00 35.770.000,00
Rendimento de Aplicações Financeiras 1.829.000,00 831.270,00 1.625.250,00 1.359.050,00
Receita de Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Alienação de Bens 100.000,00 100.000,00 120.000,00 170.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
Receita de Amort.de Empréstimos Concedidos 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Fixada (cfe lei de orçamento) 30.200.000,00 29.450.000,00 35.800.000,00 35.770.000,00
Juros e Encargos da Dívida 109.000,00 113.000,00 63.000,00 2.500,00
Amortização da Dívida 345.000,00 615.000,00 665.000,00 415.000,00
Concessão de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
Município de: NOVA BASSANO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017
TABELA 02 - Demonstraitvo da Evolução da Dívida e Resultado Nominal
Exercício 2.014 2.015 2.016 2.017 2.018 2.019
Saldo Saldo Reestimativa Previsão Previsão Previsão
(1) Dívida Consolidada 696.526,77 553.634,38 439.190,00 (99.513,58) (795.602,87) (1.673.103,66)
(2) Disponibilidades Financeiras (Líquidas) 2.138.259,13 2.138.259,13 8.907.840,88 4.394.786,38 5.146.962,13 6.149.863,13 
(3) Dívida Consolidada Líquida (7.072.491,27) (1.723.871,86) (9.955.923,23) (4.494.299,96) (5.942.565,00) (7.822.966,79)
(4) Passivos Reconhecidos - - - - - - 
(5) Dívida Fiscal Líquida (7.072.491,27) (1.723.871,86) (9.955.923,23) (4.494.299,96) (5.942.565,00) (7.822.966,79)
(6) Resultado Nominal 852.001,99 (4.506,48) (8.232.051,37) 5.461.623,27 (1.448.265,04) (1.880.401,79)
Cronograma Anual de Operações Realizadas e do Serviço da Dívida Valores em R$
Operações de Crédito / Pagamentos 2.014 2.015 2.016 2.017 2.018 2.019
Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão
2.1 - Operações de Crédito - - - - - - 
2.2 Encargos 70.659,67 23.829,11 800,00 60.000,00 69.835,15 80.886,13 
2.3 Amortizações 1.152.513,50 689.631,00 450.000,00 528.771,24 615.446,97 712.837,68 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
Município de: NOVA 
BASSANO NOVA BASSANO 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS E DESPESAS - LDO PARA 2017 
Valores em R$ 
1,00 
CÓDIGOS CONTAS REALIZADO REALIZADO REALIZADO REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO 
CONSOLIDADAS ANUAIS 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
1.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 
R$ 
26.951.161,29 
R$ 
32.225.640,94 
R$ 
34.039.198,72 
R$ 
38.095.070,00 
R$ 
37.237.939,20 
R$ 
41.061.438,31 
R$ 
46.342.607,00 
1.1.0.0.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 
R$ 
2.916.071,67 
R$ 
3.101.620,87 
R$ 
3.202.007,62 
R$ 
4.800.000,00 
R$ 
5.833.615,29 
R$ 
7.429.952,25 
R$ 
10.081.965,76 
1.2.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUICOES 
R$ 
871.945,64 
R$ 
876.072,73 
R$ 
969.165,59 
R$ 
1.145.250,00 
R$ 
1.257.726,85 
R$ 
1.378.005,26 
R$ 
1.508.168,48 
1.2.0.0.00.00.00.00 Receitas de Contribuições - P M 
R$ 
154.984,60 
R$ 
152.276,19 
R$ 
227.319,47 
R$ 
241.150,00 
R$ 
256.399,94 
R$ 
274.147,47 
R$ 
293.599,28 
1.2.0.0.0.0.0.0.0.0.0 Receita de Contribuições - R P P S (Fonte 0050) 
R$ 
716.961,04 
R$ 
723.796,54 
R$ 
741.846,12 
R$ 
904.100,00 
R$ 
1.001.326,91 
R$ 
1.103.857,78 
R$ 
1.214.569,20 
1.3.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 
R$ 
18.088,59 
R$ 
1.575.188,51 
R$ 
1.808.660,71 
R$ 
3.268.900,00 
R$ 
3.448.150,48 
R$ 
3.620.492,53 
R$ 
3.794.270,56 
1.3.2.0.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 
-R$ 
143.999,55 
R$ 
1.570.540,27 
R$ 
1.777.947,02 
R$ 
3.255.300,00 
R$ 
3.433.690,44 
R$ 
3.605.031,59 
R$ 
3.777.712,61 
1.3.2.0.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações - PM 
R$ 
161.109,40 
R$ 
299.593,26 
R$ 
257.537,20 
R$ 
394.300,00 
R$ 
415.907,64 
R$ 
436.661,43 
R$ 
457.577,51 
1.3.2.0.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações - RPPS (Fonte 0050) 
-R$ 
305.108,95 
R$ 
1.270.947,01 
R$ 
1.520.409,82 
R$ 
2.861.000,00 
R$ 
3.017.782,80 
R$ 
3.168.370,16 
R$ 
3.320.135,09 
1.3.9.0.00.00.00.00 Outras Receitas Patrimoniais 
R$ 
162.088,14 
R$ 
4.648,24 
R$ 
30.713,69 
R$ 
13.600,00 
R$ 
14.460,04 
R$ 
15.460,94 
R$ 
16.557,95 
1.4.0.0.00.00.00.00 RECEITA AGROPECUARIA 
R$ 
45,76 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
100,00 
R$ 
106,32 
R$ 
113,68 
R$ 
121,75 
1.5.0.0.00.00.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
1.6.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE SERVICOS 
R$ 
27.305,82 
R$ 
6.287,93 
R$ 
79.131,46 
R$ 
34.350,00 
R$ 
36.522,24 
R$ 
39.050,24 
R$ 
41.821,00 
1.7.0.0.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 
R$ 
22.886.116,58 
R$ 
26.438.223,01 
R$ 
27.813.153,73 
R$ 
28.736.600,00 
R$ 
26.545.000,00 
R$ 
28.468.920,41 
R$ 
30.782.493,12 
1.9.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
R$ 
231.587,23 
R$ 
228.247,89 
R$ 
167.079,61 
R$ 
109.870,00 
R$ 
116.818,00 
R$ 
124.903,93 
R$ 
133.766,34 
1.9.0.0.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes - P M R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
231.587,23 228.247,89 136.570,15 109.870,00 116.818,00 124.903,93 133.766,34 
1.9.0.0.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes - R P P S (Fonte 0050) 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
30.509,46 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
2.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 
R$ 
798.836,31 
R$ 
303.000,00 
R$ 
278.649,00 
R$ 
640.785,00 
R$ 
1.051.944,12 
R$ 
1.124.757,76 
R$ 
1.204.563,60 
2.1.0.0.00.00.00.00 OPERACOES DE CREDITO 
R$ 
403.032,13 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
2.2.0.0.00.00.00.00 ALIENACAO DE BENS 
R$ 
305.951,03 
R$ 
- 
R$ 
278.649,00 
R$ 
130.785,00 
R$ 
244.692,54 
R$ 
261.629,71 
R$ 
280.193,33 
2.3.0.0.00.00.00.00 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
265.000,00 
R$ 
283.342,81 
R$ 
303.447,06 
2.4.0.0.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 
R$ 
89.853,15 
R$ 
303.000,00 
R$ 
- 
R$ 
510.000,00 
R$ 
542.251,58 
R$ 
579.785,24 
R$ 
620.923,21 
2.5.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
7.2.1.0.00.00.00.00 Receitas Intra Orçamentárias - RPPS (Fonte 0050) 
R$ 
2.901.572,25 
R$ 
2.372.022,11 
R$ 
2.834.094,91 
R$ 
3.000.000,00 
R$ 
3.322.620,00 
R$ 
3.662.839,67 
R$ 
4.030.204,18 
9.0.0.0.00.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA 
R$ 
3.529.867,18 
R$ 
4.122.456,57 
R$ 
4.444.446,13 
-R$ 
4.761.400,00 
-R$ 
5.062.503,32 
-R$ 
5.412.920,48 
-R$ 
5.796.987,76 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
TOTAL DA RECEITA 
R$ 
26.311.702,67 
R$ 
30.778.206,48 
R$ 
32.707.496,50 
R$ 
37.558.305,00 
R$ 
36.550.000,00 
R$ 
40.436.115,26 
R$ 
45.780.387,02 
CÓDIGOS CONTAS LIQUIDADO LIQUIDADO LIQUIDADO REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO 
CONSOLIDADAS ANUAIS 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 
R$ 
22.480.106,01 
R$ 
25.280.530,99 
R$ 
27.435.642,42 
R$ 
30.049.000,00 
R$ 
33.963.910,26 
R$ 
37.651.180,51 
R$ 
42.116.074,40 
3.1.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
R$ 
12.374.756,94 
R$ 
13.462.615,39 
R$ 
14.643.642,02
R$ 
16.955.500,00 
R$ 
19.355.471,57 
R$ 
22.040.828,32 
R$ 
25.470.823,65 
3.1.00.00.00.00.00 Pessoal Próprio 
R$ 
10.917.490,40 
R$ 
11.564.941,70 
R$ 
12.119.674,42 
R$ 
13.737.000,00 
R$ 
15.681.407,98 
R$ 
17.857.029,20 
R$ 
20.635.941,40 
3.1.00.00.00.00.00 Pessoal do R P P S (Fonte 0050) 
R$ 
1.457.266,54 
R$ 
1.897.673,69 
R$ 
2.523.967,60 
R$ 
3.218.500,00 
R$ 
3.674.063,59 
R$ 
4.183.799,12 
R$ 
4.834.882,25 
3.2.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 
R$ 
117.064,60 
R$ 
70.659,67 
R$ 
23.829,11 
R$ 
800,00 
R$ 
60.000,00 
R$ 
69.835,15 
R$ 
80.886,13 
3.2.00.00.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida 
R$ 
117.064,60 
R$ 
70.656,67 
R$ 
23.829,11 
R$ 
800,00 
R$ 
60.000,00 
R$ 
69.835,15 
R$ 
80.886,13 
3.2.00.00.00.00.00 Juros e encargos da Dívida RPPS (Fonte 0050) 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
9.988.284,47 11.747.255,93 12.768.171,29 13.092.700,00 14.548.438,69 15.540.517,04 16.564.364,62 
3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
R$ 
9.988.284,47 
R$ 
11.747.255,93 
R$ 
12.765.621,29 
R$ 
13.089.250,00 
R$ 
14.544.651,00 
R$ 
15.536.471,06 
R$ 
16.560.052,09 
3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Corrente RPPS (Fonte 0050) 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
2.550,00 
R$ 
3.450,00 
R$ 
3.787,69 
R$ 
4.045,98 
R$ 
4.312,53 
4.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 
R$ 
1.791.260,38 
R$ 
2.579.045,26 
R$ 
1.814.038,81 
R$ 
1.780.780,00 
R$ 
1.528.771,24 
R$ 
1.717.841,97 
R$ 
1.925.797,38 
4.4.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 
R$ 
1.211.751,76 
R$ 
1.426.531,76 
R$ 
1.124.407,81 
R$ 
1.330.780,00 
R$ 
1.000.000,00 
R$ 
1.102.395,00 
R$ 
1.212.959,71 
4.4.00.00.00.00.00 Invetimentos 
R$ 
1.211.751,76 
R$ 
1.426.531,76 
R$ 
1.124.407,81 
R$ 
1.330.780,00 
R$ 
1.000.000,00 
R$ 
1.102.395,00 
R$ 
1.212.959,71 
4.4.00.00.00.00.00 Invetimentos RPPS (Fonte 0050) 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
4.5.00.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
4.5.90.66.00.00.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
4.5.90.99.00.00.00 Outras Inversões Financeiras 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
4.6.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 
R$ 
579.508,62 
R$ 
1.152.513,50 
R$ 
689.631,00 
R$ 
450.000,00 
R$ 
528.771,24 
R$ 
615.446,97 
R$ 
712.837,68 
9.9.99.99.99.99.01 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
R$ 
1.601.525,00 
-R$ 
2.606.559,93 
-R$ 
2.680.129,74 
-R$ 
1.987.198,46 
9.9.99.99.99.99.02 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS 
R$ 
4.127.000,00 
R$ 
3.663.878,43 
R$ 
3.747.222,53 
R$ 
3.725.713,69 
TOTAL DA DESPESA 
R$ 
24.271.366,39 
R$ 
27.859.576,25 
R$ 
29.249.681,23 
R$ 
37.558.305,00 
R$ 
36.550.000,00 
R$ 
40.436.115,26 
R$ 
45.780.387,02 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
Município de: NOVA BASSANO
Execício 2014 2015 2016 2017 2018 2019
INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 6,40% 10,67% 7,07% 5,48% 4,99% 4,79%
VARIAÇÃODO PIB 0,10% -3,80% -3,85% 0,80% 1,84% 2,20%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL 2,39% -1,90% 8,72% 3,07% 3,30% 5,03%
CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 11,11% 1,82% -0,68% 4,08% 1,74% 1,72%
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA -0,14% -3,63% 46,69% 14,31% 19,12% 26,70%
CRESC.REAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS 9,02% -1,67% 0,10% 2,48% 0,30% 0,96%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL 0,00% 0,00% 0,00% 5,00% 5,00% 5,00%
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS -0,39% -41,61% 18,87% 5,00% 5,00% 5,00%
Taxa de Juros (Selic Efetiva) 11,70% 14,25% 13,01% 11,40% 10,86% 10,53%
PIB / RS (em R$ milhões)
 
360.496 392.248 380.449 450.965 493.197 
 
537.405 
Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo 
com sua pertinência, ou não com as fontes de receitas e/ou grupo de natureza de despesa, conforme especificações das tabelas a seguir.
ESPECIFICAÇÃO INFLAÇÃO
PIB
ESF.ARREC
.TRIBUT.
CRESC.
REC.TRANS
FERIDAS
AUMENTO
SALARIAL
TX DE
JUROS
Receitas Tributárias X X X
Receitas de Contribuições - P M X X
Receita de Contribuições - R P P S X X
Rendimentos de Aplicações Financeiras X
Rendimentos de Aplicações - PM X
Rendimentos de Aplicações - RPPS X
Outras Receitas Patrimoniais X X
Recietas Agropecuárias X X
Receitas Industriais X X
Receitas de Serviços X X
Transferências Correntes X X X
Outras Receitas Correntes - P M X
Outras Receitas Correntes - R P P S X
Operações de Crédito
Alienação de Bens X
Amortização de Empréstimos X X
Transferências de Capital X X
Outras Receitas de Capital X
Receitas Intra Orçamentárias - RPPS X X
Deduções da Receita X
ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL
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tc 
ESPECIFICAÇÃO INFLAÇÃO CRESC.
FOLHA
CRESC.
CUSTEIOS
AUMENTO
SALARIAL
CRESC.
INVESTIM
TX DE
JUROS
Pessoal Próprio X x X
Pessoal do R P P S X x X
Juros e Encargos da Dívida X X
Juros e encargos da Dívida RPPS X x
Outras Despesas Correntes X X
Outras Despesas Corrente RPPS X X
Invetimentos X X
Invetimentos RPPS X x
Concessão de Empréstimos e Financiamentos X
Outras Inversões Financeiras X
Amortização da Dívida Pública X x
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2017
AMF - Demonstrativo I 
(LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2017 2018 2019
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor
% PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante
(c / PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c)
x 100
 Receita Total 36.550.000 34.651.119 0,008% 40.436.115 36.513.324 0,008% 45.780.387 39.449.505 0,009%
 Receitas Primárias (I) 32.606.617 30.912.606 0,007% 36.286.111 32.765.920 0,007% 41.419.034 35.691.276 0,008%
Despesa Total 36.550.000 34.651.119 0,008% 40.436.115 36.513.324 0,008% 45.780.387 39.449.505 0,009%
Despesas Primárias (II) 35.961.229 34.092.936 0,008% 39.750.833 35.894.522 0,008% 44.986.663 38.765.544 0,008%
Resultado Primário (I – II) (3.354.612) (3.180.330) -0,001% (3.464.722) (3.128.602) -0,001% (3.567.629) (3.074.269) -0,001%
Resultado Nominal 5.461.623 5.177.876 0,001% (1.448.265) (1.307.766) 0,000% (1.880.402) (1.620.365) 0,000%
Dívida Pública 
Consolidada (99.514) (94.344) 0,000% (795.603) (718.420) 0,000% (1.673.104) (1.441.733) 0,000%
Dívida Consolidada 
Líquida (4.494.300) (4.260.808) -0,001% (5.942.565) (5.366.064) -0,001% (7.822.967) (6.741.144) -0,001%
O Demonstrativo de Metas Anuais objetiva estabelecer as metas para o triênio compreendendo o ano de vigência da LDO e os dois subseqüentes, abrangendo a Receita e Despesa Total, Receitas 
Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal e Dívida Pública, visando atender a disposição contida no art. 4º, § 1º da LRF.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1 - as receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos de 
renda, remuneração de depósitos e outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimos e alienação de ativos;
2 – as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com 
concessão de empréstimos com retorno garantido. 
3 – o resultado primário corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município;
4 – o resultado nominal representa a diferença entre o saldo previsto da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
5 – a dívida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, 
convênios ou tratados; as assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham 
constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
6 – a Dívida Consolidada Líquida – DCL - corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar 
Processados;
PREMISSAS E METODOLOGIA UTILIZADA
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1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão apresentados de duas 
formas. Em moeda corrente e em valores constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada 
fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios (2013, 2014 e 2015) e os valores reestimados para o exercício atual (2016), além das premissas consideradas como 
verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB, atualização da planta de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à 
evasão e à sonegação fiscal, crescimento da população e do movimento econômico, crescimento real das receitas transferidas, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação e crescimento real, quando cabível, das despesas com pessoal e demais custeios. Em relação aos 
investimentos, além da inflação, considerou-se a estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em 
andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública.
3 – No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o efeito da revisão geral anual prevista na Constituição, o crescimento vegetativo da folha salarial e eventual aumento acima 
dos níveis inflacionários.
4 - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como as 
transferências constitutionais e legais acompanham o ritmo das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de 2017, 2018 e 2019, considerou-se um crescimento do Produto 
Interno Bruto nacional de 0,80%, 1,84% e 2,20% e das taxas de inflação (IPCA), de 5,48%, 4,99% e 4,79%, respectivamente, cujas projeções decorrem do sistema de expectativa de mercado, 
segundo informações do sítio do Banco Central do Brasil.
5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, compreende as receitas de todos os órgãos da 
Administração Pública Municipal, inclusive as receitas intraorçamentárias.
6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 637/2012. Os resultados primários previstos para os três 
exercícios são considerados suficientes para manutenção do equilíbrio fiscal. O resultado nominal reflete a variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas.
7 - Na estimativa do montante da dívida consolidada, utilizou-se, como parâmetros a previsão de taxa de juros SELIC, divulgada pelo Banco Central do Brasil, considerando-se, ainda, a previsão de 
operações de crédito no futuro e respectivas amortizações.
8 - Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculadas levando-se em consideração a estimativa da posição em 31/12/2016, projetando-se os 
valores futuros com base nos percentuais médios dos valores realizados no ano anterior.
9 - Isso posto, podemos elencar, a partir da leitura das projeções estabelecidas, os números mais representativos no contexto das projeções:
9.1 - A receita total estimada para o exercício de 2017, consideradas todas as fontes de recursos é de R$36.550.000,00, a preços correntes que, deduzidas das receitas financeiras, representadas 
pelos Rendimentos das Aplicações Financeiras (R$3.870.070,48), das resultantes de Operações de Crédito (R$0,00), das Alienações de Bens (R$417.538,14) e das resultantes de Amortização de 
Empréstimos Concedidos (R$250.540,38), resultam numa Receita Primária de R$32.011.851,00. 
9.2 - As despesas do Município foram programadas segundo o comportamento previsto da receita, sendo que o maior objetivo é manter, ou ainda, ampliar a capacidade própria de investimentos, sem 
comprometer o equilíbrio financeiro. Assim, consideradas todas as fontes de recursos, a despesa total está prevista em R$36.550.000,00. Deduzindo-se as despesas financeiras com juros e encargos 
da dívida, estimadas em (R$60.000,00), mais as despesas com Concessão de Empréstimos e Financiamentos, no valor de R$0,00 e a Amortização da Dívida Publica, estimada em (R$2.305.487,47), 
tem-se que as despesas primárias para 2016 foram previstas em R$34.184.512,53.
9.3 - Cotejando-se o valor previsto para as receitas e despesas fiscais em valores correntes, chega-se à meta de resultado primário de 2017 que foi inicialmente prevista em R$2.305.487,47 a qual 
entendemos como necessária e suficiente para preservar o equilíbrio nas contas públicas. No entanto, a meta poderá ser alterada para mais ou para mentos, conforme expressa previsão do art. 2º, § 
2º, da LDO.
10 - Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no respectivo 
período, estando os valores evidenciados na Tabela 02.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO DO PREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXERCÍCIO DE 2017
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2015 2016 2017
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor
% PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante
(c / PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c)
x 100
 Receita Total RPPS 7.341.730 6.960.305 0,002% 7.935.068 7.165.270 0,002% 8.564.908 7.380.484 0,002%
 Receitas Primárias RPPS (I) 4.323.947 4.099.305 0,001% 4.766.697 4.304.270 0,001% 5.244.773 4.519.484 0,001%
Despesa Total RPPS 7.341.730 6.960.305 0,002% 7.935.068 7.165.270 0,002% 8.564.908 7.380.484 0,002%
Despesas Primárias RPPS (II) 7.341.730 6.960.305 0,002% 7.935.068 7.165.270 0,002% 8.564.908 7.380.484 0,002%
Resultado Primário RPPS (I – II) (3.017.783)
 
(2.861.000) -0,001%
 
(3.168.370)
 
(2.861.000) -0,001%
 
(3.320.135)
 
(2.861.000)
-
0,001%
Fonte:
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o 
acompanhamento a avaliação do resultado primário do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do 
cumprimento das metas fiscais. A metodologia e os conceitos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado).
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO (EXCLUÍDAS A RECEITAS E DESPESAS DO RPPS)
EXERCÍCIO DE 2017
AMF - Demonstativo I 
(LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2014 2015 2016
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor
% PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante
(c / PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c)
x 100
 Receita Total 29.208.270,29 27.690.813,70 0,00 32.501.047,64 29.348.053,59 0,00 37.215.478,55 32.069.021,64 0,00 
 Receitas Primárias (I) 28.282.670,11 26.813.301,20 0,00 31.519.413,69 28.461.649,98 0,00 36.174.260,64 31.171.791,76 0,00 
Despesa Total 29.208.270,29 27.690.813,70 0,00 32.501.047,64 29.348.053,59 0,00 37.215.478,55 32.069.021,64 0,00 
Despesas Primárias (II) 28.619.499,05 27.132.630,88 0,00 31.815.765,52 28.729.252,11 0,00 36.421.754,74 31.385.060,37 0,00 
Resultado Primário (I – II) - 336.828,94 - 319.329,68 - 0,00 - 296.351,84 - 267.602,13 - 0,00 - 247.494,10 - 213.268,61 - 0,00 
Fonte:
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário.
Os valor acima identificados, representam as metas de receitas, despesas e resultado primário do Tesouro Municipal (Excetuadas as receitas e despesas 
previdenciárias). 
A metodologia e os conceitos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais consolidado.
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DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
EXERCÍCIO DE 2017
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
I-Metas Previstas em % PIB II-Metas Realizadas em % PIB Variação 
2015 (a) 2015 (b) Valor (c) = (b-a)
% (c/a) x 
100
Receita Total 35.800.000 0,009% 32.707.497 0,008%
 (3.092.504) -8,64%
Receita Primárias (I) 34.054.750 0,009% 30.650.900 0,008%
 (3.403.850) -10,00%
Despesa Total 35.800.000 0,009% 29.249.681 0,007%
 (6.550.319) -18,30%
Despesa Primárias (II) 35.072.000 0,009% 28.536.221 0,007%
 (6.535.779) -18,64%
Resultado Primário (I–II) (1.017.250) 0,000% 2.114.679 0,001%
 3.131.929 -307,88%
Resultado Nominal 852.002 0,000% (4.506) 0,000%
 (856.508) -100,53%
Dívida Pública Consolidada (1.723.871) 0,000% (1.719.365) 0,000% 4.506 -0,26%
Dívida Consolidada Líquida (9.186.786) -0,002% (1.723.872) 0,000% 7.462.915 -81,24%
 O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO (2015), incluindo análise dos fatores 
determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o disposto no art. 4º, § 2º, inciso I da LRF.
 
 Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2015 (art. 9º, § 4º da LRF), o resultado primário, 
principal indicador de sustentabilidade fiscal do setor público, ficou em R$2.114.679,00, valor (307,88)% superior à meta estabelecida, que era de R$(1.017.250,00). O desempenho verificado 
demonstra que o ingresso das receitas primárias (não financeiras) foi capaz de suportar o total das despesas primárias (não financeiras) do exercício.
 As receitas não financeiras totalizaram R$30.650.900,00, frustrando em 10,00% a projeção para o período de R$34.054.750,00, As despesas não financeiras atingiram R$28.536.221,00, 
estabelecendo-se (18,64)% abaixo da previsão orçamentária. Não obstante a sua retração, corresponderam a 6,90% do total das receitas primárias não comprometendo, dessa forma, a obtenção do 
superavit primário.
 Em parte, esse resultado é em decorrência do desempenho desfavorável apresentado pela receita, tendo sido fortemente condicionado pelo comportamento das receitas correntes, que 
apresentaram um a redução de (8,64)% em relação ao valor consignado no orçamento. Destaca-se no exercício de 2015 a performance dos grupos de receita tributária, outras receitas corrente e 
alienações de bens, que superaram a expectativa, respectivamente, em (15,05)%, (28,60)% e 132,21%. 
 A dívida consolidada totalizou R$(9.186.786,00), valor 19.625% superior ao saldo de R$ 46.807,15 estimado para o exercício. Tal comportamento é reflexo da diminuição dos desembolsos da 
amortização da dívida que totalizou em 2015 R$(1.723.872,00), valor 311,37% maior que a projeção consignada na Lei do Orçamento de R$553.634,38. 
 No anexo de metas fiscais, que acompanhou a LDO para 2015, estipulou-se o montante da dívida fiscal líquida em R$(1.723.872,00). Contudo, os resultados efetivamente apurados e especificados 
no Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e avaliados ao final daquele exercício apontam que o estoque da dívida, atualizado em dezembro de 2015, era de R$1.723.871,86 que, 
comparado com o montante apurado ao final de 2014, apresenta um resultado nominal de R$(4.506,48), que ficou acima da previsão inicial, que era de R$(1.719.365,38).
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2017
AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 
1,00 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2014 2015 Variação 
%
2016 Variação % 2017 Variação 
%
2018 Variação% 2019 Variação 
%
 Receita Total 29.450.000 35.800.000 21,56%
 35.770.000 -0,08% 36.550.000 2,18% 40.436.115 10,63% 45.780.387 13,22%
Receitas Primárias (I) 28.518.730 34.054.750 19,41%
 34.240.950 0,55% 32.606.617 -4,77% 36.286.111 11,28% 41.419.034 14,15%
Despesa Total 29.450.000 35.800.000 21,56%
 35.770.000 -0,08% 36.550.000 2,18% 40.436.115 10,63% 45.780.387 13,22%
Despesas Primárias (II) 28.722.000 35.072.000 22,11%
 35.352.500 0,80% 35.961.229 1,72% 39.750.833 10,54% 44.986.663 13,17%
Resultado Primário (I – II) (203.270) (1.017.250) 400,44%
 (1.111.550) 9,27% (3.354.612) 201,80% (3.464.722) 3,28% (3.567.629) 2,97%
Resultado Nominal 852.002 852.002 0,00%
 (1.969.375) -331,15% 5.461.623 -377,33% (1.448.265) -126,52% (1.880.402) 29,84%
Dívida Pública Consolidada (7.072.491) (1.723.871) -75,63%
 291.280 -116,90% (99.514) -134,16% (795.603) 699,49% (1.673.104) 110,29%
Dívida Consolidada Líquida (7.072.491) (9.186.786) 29,89%
 (9.955.923) 8,37% (4.494.300) -54,86% (5.942.565) 32,22% (7.822.967) 31,64%
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2014 2015 Variação % 2016 Variação % 2017 Variação % 2018 Variação % 2019 Variação %
 Receita Total 34.896.592 
 38.331.060 9,84%
 35.770.000 -6,68% 34.651.119 -3,13% 36.513.324 5,37% 39.449.505 8,04%
Receitas Primárias (I) 33.793.089 
 36.462.421 7,90%
 34.240.950 -6,09%
 30.912.606 -9,72%
 32.765.920 6,00%
 35.691.276 8,93%
Despesa Total 34.896.592 
 38.331.060 9,84%
 35.770.000 -6,68%
 34.651.119 -3,13%
 36.513.324 5,37%
 39.449.505 8,04%
Despesas Primárias (II) 34.033.953 
 37.551.590 10,34%
 35.352.500 -5,86%
 34.092.936 -3,56%
 35.894.522 5,28%
 38.765.544 8,00%
Resultado Primário (I – II) (240.864)
 (1.089.170) 352,19%
 (1.111.550) 2,05%
 (3.180.330) 186,12%
 (3.128.602) -1,63%
 (3.074.269) -1,74%
Resultado Nominal 1.009.574 
 912.239 -9,64%
 (1.969.375) -315,88%
 5.177.876 -362,92%
 (1.307.766) -125,26%
 (1.620.365) 23,90%
Dívida Pública Consolidada (8.380.504)
 (1.845.749) -77,98%
 291.280 -115,78%
 (94.344) -132,39%
 (718.420) 661,49%
 (1.441.733) 100,68%
Dívida Consolidada Líquida (8.380.504)
 (9.836.292) 17,37%
 (9.955.923) 1,22%
 (4.260.808) -57,20% (5.366.064) 25,94% (6.741.144) 25,63%
Fonte:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Este demonstrativo tem por objetivo avaliar as metas previstas para o exercício da LDO (2017), em comparação com as estabelecidas para os três exercícios 
anteriores (2014, 2015 e 2016), bem como para os dois seguintes (2017, 2018 e 2019), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não 
Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 
4º, § 2º, inciso II, da LRF.
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2014, 2015 e 2016 foram extraídos das respectivas Leis de Diretrizes 
Orçamentárias. Já os valores da previsão do Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos dos respectivos anexos de 
metas fiscais.
Já em relação às previsões para os exercícios de 2017, 2018 e 2019, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são 
as mesmas utilizadas para o estabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo de Metas Anuais, referido no art. 2º, inciso I, do Projeto de Lei de LDO, 
evidenciando, assim, a sua consistência.
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ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2017
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 % 2014 % 2013 %
Patrimônio/Capital 13.117.656,47 85,49% 14.920.623,01 113,74% 15.511.917,97 103,96%
Reservas 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado 2.226.000,92 14,51% (1.802.966,54) -13,74% (591.294,96) -3,96%
TOTAL 15.343.657,39 100,00% 13.117.656,47 100,00% 14.920.623,01 100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 % 2014 % 2013 %
Patrimônio/Capital 12.645.860,09 82,94% 10.075.830,96 79,68% 8.886.570,12 88,20%
Reservas 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado 2.600.342,71 17,06% 2.570.029,13 20,32% 1.189.260,84 11,80%
TOTAL 15.246.202,80 100,00% 12.645.860,09 100,00% 10.075.830,96 100,00%
CONSOLIDAÇÃO GERAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 % 2014 % 2013 %
Patrimônio/Capital 25.763.516,56 84,22% 24.996.453,97 97,02% 24.398.488,09 97,61%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado 4.826.343,63 15,78% 767.062,59 2,98% 597.965,88 2,39%
TOTAL 30.589.860,19 100,00% 25.763.516,56 100,00% 24.996.453,97 100,00%
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O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO (2013, 2014 e 2015), 
cumprindo, dessa forma, o disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF.
Nesse sentido, é preciso enfatizar que o Município segue as normas da Lei 4.320/64, não apresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei 
6.404/76. Assim, em vez de "Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de superavit ou deficit do exercício.
O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal nº 1368/2001, está sobre a gestão do Fundo de Aposentadoria e Pensão, sendo que seus registros 
contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da Previdência Social e apartados das demais contas do Município.
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o período de 2013 a 2015, aponta que 
o saldo patrimonial aumentou de R$10.075.830,96 em 31.12.2013 para R$15.246.202,80 em 31.12.2015.
Conforme pode ser observado, o Município encerrou as contas de 2015 com superavit, cujo principal fator foi Rendimentos e aumento da Arrecadação.
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ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2017 
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2015 2014 2013
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2009 117.931,31 304.220,59 17.056,68 
RECEITAS DE CAPITAL - - 305.951,03 
 ALIENAÇÃO DE ATIVOS - - 305.951,03 
 Alienação de Bens Móveis - - 305.951,03 
 Alienação de Bens Imóveis
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens 5.771,30 9.310,72 6.612,88 
TOTAL 123.702,61 329.620,59 329.620,59 
DESPESAS EXECUTADAS 2015 2014 2013
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 DESPESAS DE CAPITAL 75.001,18 195.600,00 25.400,00 
 Investimentos 75.001,18 195.600,00 25.400,00 
 Inversões Financeiras
 Amortização da Dívida
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - - - 
 Regime Geral de Previdência Social
 Regime Próprio dos Servidores Públicos 
TOTAL 75.001,18 195.600,00 25.400,00 
SALDO FINANCEIRO 
 48.701,43 117.931,31 304.220,59 
FONTE:
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ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO DE 2017
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 
RECEITAS 2013 2014 2015
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 
(I) 497.214,18 2.097.530,71 2.292.765,40 
 RECEITAS CORRENTES 497.214,18 2.097.530,71 2.292.765,40 
 Receita de Contribuições dos Segurados 716.961,04 723.796,54 741.846,12 
 Pessoal Civil 716.961,04 723.796,54 741.846,12 
 Pessoal Militar - - - 
 Outras Receitas de Contribuições - - - 
 Receita Patrimonial (305.108,95) 1.270.947,01 1.520.409,82 
 Receita de Serviços - - - 
 Outras Receitas Correntes 85.362,09 102.787,16 30.509,46 
 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 85.362,09 102.787,16 30.509,46 
 Outras Receitas Correntes - - - 
 RECEITAS DE CAPITAL - - - 
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - 
 Amortização de Empréstimos - - - 
 Outras Receitas de Capital - - - 
 (–) DEDUÇÕES DA RECEITA - - - 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 2.091.572,25 2.372.022,11 2.834.094,91 
 RECEITAS CORRENTES 2.091.572,25 2.372.022,11 2.834.094,91 
 Receita de Contribuições 2.091.572,25 2.372.022,11 2.834.094,91 
 Patronal 986.408,32 983.808,27 973.369,79 
 Pessoal Civil 986.408,32 983.808,27 973.369,79 
 Pessoal Militar - - - 
 Cobertura de Déficit Atuarial 879.904,89 1.052.019,68 1.439.306,69 
 Regime de Débitos e Parcelamentos 225.259,04 336.194,16 421.418,43 
 Receita Patrimonial - - - 
 Receita de Serviços - - - 
 Outras Receitas Correntes - - - 
 RECEITAS DE CAPITAL - - - 
 (–) DEDUÇÕES DA RECEITA - - - 
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TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) 2.588.786,43 4.469.552,82 5.126.860,31 
DESPESAS 2013 2014 2015
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
 1.399.225,59 1.897.673,69 2.526.517,60 
 ADMINISTRAÇÃO - - - 
 Despesas Correntes - - - 
 Despesas de Capital - - - 
 PREVIDÊNCIA 1.399.225,59 1.897.673,69 2.526.517,60 
 Pessoal Civil 1.397.375,59 1.897.673,69 2.523.967,60 
 Pessoal Militar - 
 Outras Despesas Previdenciárias 1.850,00 - 2.550,00 
 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - - - 
 Demais Despesas Previdenciárias 1.850,00 - 2.550,00 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
 - - - 
 ADMINISTRAÇÃO - - - 
 Despesas Correntes - - - 
 Despesas de Capital - - - 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 1.399.225,59 1.897.673,69 2.526.517,60 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 1.189.560,84 2.571.879,13 2.600.342,71 
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO 
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2013 2014 2015
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 1.105.163,93 1.388.213,84 1.860.725,12 
 Plano Financeiro 225.259,04 336.194,16 421.418,43 
 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras - - - 
 Recursos para Formação de Reserva - - - 
 Outros Aportes para o RPPS 225.259,04 336.194,16 421.418,43 
 Plano Previdenciário 879.904,89 1.052.019,68 1.439.306,69 
 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - - 
 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 879.904,89 1.052.019,68 1.439.306,69 
 Outros Aportes para o RPPS - - - 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
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Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo 
de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.
Os dados acima apresentados tem como base o Anexo V – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos 
Servidores, publicado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO do último bimestre dos exercícios financeiros de 2013, 2014 e 2015.
Já os resultados da avaliação atuarial foram apresentados conforme o Anexo XIII – Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores, 
publicado no RREO do último bimestre dos exercícios de 2015. 
Os valores informados na linha 'Bens e Direitos do RPPS", correspondem ao saldo das suas disponibilidades financeiras e investimentos, a foram obtidos a 
partir do Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, publicado no Relatório de Gestão Fiscal – RGF.
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ANEXO I - DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
Exercíocio de 2017
AMF – Tabela 7 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 
EXERCÍCIO
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
SALDO 
FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício
anterior) + (c)
Fonte: Nota Técnica Atuarial elaborada por AUDITEC - Auditoria Técnica Atuarial em 31/12/2015.
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DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2017
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
R$ 
1,00 
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO 2017 2018 2019
IPTU
pagamento à vista 
em parcela única 30.000,00 30.000,00 30.000,00 
 - - - Vide Obsevação
 - - - abaixo
 - - 
 - - 
 - - 
 - - 
TOTAL 30.000,00 30.000,00 30.000,00 -
FONTE:
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2017 foram previstos de acordo com informações do setor 
tributário
da Prefeitura Municipal
2 - Os valores da renúncia projetados para 2018 e 2019, foram claculados a partir dos valores de 2016, apli
cando-se, sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber:
Inflação para 2018: 4,99%
Inflação para 2019: 4,79%
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Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita, identificando seus valores nos exercícios que 
compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao 
disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
Conforme os arts. 13, 53 e 55 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2017
, a estimativa de renúncia de receita está inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos municipais. 
Dessa forma, fica observado o atendimento do disposto no art. 14, I, da LRF, o qual determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da
lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais. 
Assim, não se faz necessária a demonstração de outras medidas de compensação.
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ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
EXERCÍCIO DE 2017
AMF - Demonstrativo IX (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTO Valor Previsto 2017
Aumento Permanente da Receita (2.840.150,16)
 Decorrente de Receitas Tributárias 730.541,61 
 Decorrente de Transferências Correntes (3.570.691,77)
(-) Transferências Constitucionais - 
(-) Transferências ao FUNDEB (38.091,20)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) (2.878.241,36)
Redução Permanente de Despesa (II) - 
Margem Bruta (III) = (I+II) (2.878.241,36)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
 Novas DOCC 2.094.301,19 
 Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 1.394.397,20 
 Relativas a Outras Despesas Correntes 699.903,99 
 Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) SEM MARGEM 
FONTE:
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ANEXO II - DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2017
ARF (LRF, art 4o
, § 3o
) R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
 120.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da reserva 
de contingência
 120.000,00 
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Limitação de empenhos de despesas correntes não 
continuadas
 115.000,00 
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas 115.000,00 
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 235.000,00 SUBTOTAL 235.000,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação Limitação de empenhos de despesas corrente 15.000,00 
Restituição de Tributos a Maior 10.000,00 
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais 5.000,00 
SUBTOTAL 15.000,00 SUBTOTAL 15.000,00 
TOTAL 250.000,00 TOTAL 250.000,00 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO IV
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
(Art. 45 da LRF)
EXECUÇÃO % RECURSOS PRIORIZADOS P/2017
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES
INÍCIO DA 
EXECUÇÃO
VALOR DO 
PROJETO
ATÉ EXERC 
ANTERIOR
NO EXERCÍCIO 
DE 2013
A EXECUTAR EM 
2014
PROJETOS EM 
EXECUÇÃO
CONSERVAÇÃO DO 
PATRIMÔNIO
NOVOS 
PATRIMÔN PROJETOS
Pavimentação Asfáltica VRS351 01/10/2010 9.889.079,00 15% 2% 15% 6.492.898,10
Pavimentação de Estradas 100.000,00
Manutenção Vias Urbanas/Acesso 
Rural 300.000,00
Pavimentação Asfáltica VRS351, 
Outros 850.000,00
Manutenção/Conservação 
Iluminação 300.000,00
Conclusão Ginásio Municipal S. 
João 150.000,00
Conclusão galpão Cultural 200.000,00
Total dos Recursos a Priorizar 6.642.898,10 900.000,00 350.000,00
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tc 
LEI MUNICIPAL Nº 2.856/2016
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017
1 Legislativo Ação Legislativa 1.000.000,00
2 Administração Programa de Apoio Administrativo 8.285.000,00
3 Administração Modernização e Racionalização da Gestão Administrativo 345.000,00
4 Fazenda Incremento da Receita Municipal 45.000,00
5 Administração Benefício ao Servidor Municipal 1.150.000,00
6 Administração Encargos Especiais 2.630.000,00
7 Administração Previdência Social do Servidor – FPSM 3.500.000,00
8 Agricultura Política de Gestão e Qualidade Ambiental 230.000,00
9 Agricultura Assistência ao Pequeno Produtor 710.000,00
10 Infraestrutura Desenvolvimento Industrial e Comercial 325.000,00
11 Educação Ensino Regular Fundamental e Educação Infantil 5.870.000,00
12 Educação Assistência ao Educando 70.000,00
13 Educação Participação no Desenvolvimento de Outros Níveis de Ensino 978.000,00
14 Educação Promoção e Expansão Cultural 330.000,00
15 Obras Edificações Públicas 120.000,00
16 Obras Transporte Rodoviário e Urbano 2.062.000,00
17 Infraestrutura Planejamento Urbano e Regularização de Loteamento 35.000,00
18 Desporto Tur. Embelezamento 40.000,00
19 Obras Eletrificação Rural 5.000,00
20 Obras Iluminação Pública 350.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
21 Obras Ampliação e Conservação do Cemitério e Capela Municipal 30.000,00
22 Desporto Imagem Televisada 5.000,00
23 Obras Saneamento Municipal 1.140.000,00
24 Saúde Assistência Médica, Odontológica, Farmacêutica e Sanitária 5.640.000,00
25 Saúde Apoio à Criança e ao Adolescente 50.000,00
26 Saúde Apoio à Pessoa Idosa “Vivendo com Qualidade a Terceira Idade” 22.000,00
27 Saúde CRAS Apoio Assistencial à Pessoa com Deficiência 31.000,00
28 Saúde CRAS Assistência Geral à População 150.000,00
29 Desporto Tur. Promoção do Turismo 52.000,00
30 Desporto Tur. Práticas Desportivas, Recreativas e de Lazer 860.000,00
31 Administração Segurança Pública 50.000,00
32 Agricultura PROINPROR 440.000,00
TOTAL:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$36.550.000,00

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