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norma nº 2858/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2858 / 2016
Date 2016-10-25
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º E 10, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.284, DE 2010, QUE "DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE OBRAS EM SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM ESTRADAS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO, COM A PARTICIPAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
 Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000
 Fone/Fax: (54) 3273,-1649
 www.novabassano.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.858, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
Altera a Redação do art. 5º e 10, da Lei Municipal nº 2.284, de 
2010, que “Dispõe sobre a execução de obras em serviços de pavimentação em 
estradas no interior do Município, com a participação dos proprietários de 
imóveis”, e dá outras providências.
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Altera a Redação do art. 5º e 10, da Lei Municipal nº 2.284, de 2010, que “dispõe sobre 
a execução de obras em serviços de pavimentação em estradas no interior do Município, com a 
participação dos proprietários de imóveis”, os quais passam a vigorar com as redações a seguir:
Art. 5º. A parceria disposta nos artigos anteriores processar-se-á na forma disciplinada nos 
incisos deste artigo, na proporcionalidade entre o Município e os proprietários:
I- O Município arcará com as despesas de todo o material necessário à execução dos 
serviços;
II- O Município também arcará com as despesas de topografia e terraplanagem 
necessários à pavimentação;
III- Os proprietários arcarão com toda a despesa de mão-de-obra para execução da 
pavimentação.
.............
Art. 10. ...
Parágrafo único. Quando se tratar de pavimentação asfáltica, o valor da participação do 
proprietário do imóvel será de 10% (dez por cento) sobre o valor do m², correspondente à 
sua testada.
Art. 2º Aplicam-se a esta Lei Municipal, no que couberem, as disposições constantes da Lei 
Municipal 2.249/2009- Código Tributário Municipal e suas alterações, e da Lei Municipal nº 2.284, de 
2010.
Art.3º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.284, de 2010, permanecem inalteradas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 25 dias do mês de outubro de 
2016.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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