| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2858 / 2016 |
| Date | 2016-10-25 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º E 10, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.284, DE 2010, QUE "DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE OBRAS EM SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM ESTRADAS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO, COM A PARTICIPAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.858, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016. Altera a Redação do art. 5º e 10, da Lei Municipal nº 2.284, de 2010, que “Dispõe sobre a execução de obras em serviços de pavimentação em estradas no interior do Município, com a participação dos proprietários de imóveis”, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Altera a Redação do art. 5º e 10, da Lei Municipal nº 2.284, de 2010, que “dispõe sobre a execução de obras em serviços de pavimentação em estradas no interior do Município, com a participação dos proprietários de imóveis”, os quais passam a vigorar com as redações a seguir: Art. 5º. A parceria disposta nos artigos anteriores processar-se-á na forma disciplinada nos incisos deste artigo, na proporcionalidade entre o Município e os proprietários: I- O Município arcará com as despesas de todo o material necessário à execução dos serviços; II- O Município também arcará com as despesas de topografia e terraplanagem necessários à pavimentação; III- Os proprietários arcarão com toda a despesa de mão-de-obra para execução da pavimentação. ............. Art. 10. ... Parágrafo único. Quando se tratar de pavimentação asfáltica, o valor da participação do proprietário do imóvel será de 10% (dez por cento) sobre o valor do m², correspondente à sua testada. Art. 2º Aplicam-se a esta Lei Municipal, no que couberem, as disposições constantes da Lei Municipal 2.249/2009- Código Tributário Municipal e suas alterações, e da Lei Municipal nº 2.284, de 2010. Art.3º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.284, de 2010, permanecem inalteradas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 25 dias do mês de outubro de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração