| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2859 / 2016 |
| Date | 2016-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS USADOS E INSERVÍVEIS À MITRA DIOCESANA, ESPECIFICAMENTE À PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DE NOVA BASSANO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2797 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.859, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de bens móveis usados e inservíveis à Mitra Diocesana, especificamente à Paróquia Sagrado Coração de Jesus de Nova Bassano, nos termos que especifica; dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de 30 (trinta) conjuntos compostos de classes e cadeiras escolares, usados e inservíveis, em bom estado de conservação, para a Mitra Diocesana, especificamente à Paróquia Sagrado Coração de Jesus, de Nova Bassano, RS, CNPJ nº 88.667.217/005674, estabelecida à Rua Duque de Caxias, 234, Centro, nesta cidade. Parágrafo único. A doação descrita no “caput” deste artigo está em conformidade com o disposto na alínea “a”, do inciso II, do art. 17, da Lei Federal 8.666/1993. Art. 2º. Os móveis doados não poderão ser vendidos, locados, emprestados ou transferidos, a qualquer título, pela entidade beneficiada, pelo prazo de 10 (dez) anos após seu recebimento, sob pena de reversão ao Patrimônio Público Municipal. Parágrafo único. A Mitra Diocesana utilizará os bens doados nas atividades desenvolvidas para alunos que frequentam a catequese e/ou cursos na Casa de Formação Nazaré. Art. 3º. Os bens doados pelo Município à Paróquia Sagrado Coração de Jesus, de Nova Bassano, RS, compõem-se de 30 (trinta) conjuntos escolares, sendo 30 (trinta) classes e 30 (trinta) cadeiras, usadas e inservíveis, avaliadas pelo setor competente da seguinte forma: I- Cadeira escolar: R$37,55 à unidade; II- Mesa escolar: R$ 60,84 à unidade. § 1º Os valores unitários acima citados estão em conformidade com o Laudo de Avaliação, anexo. § 2º. O valor total de bens usados e inservíveis doados à Paróquia Sagrado Coração de Jesus de Nova Bassano, RS, é de R$ 2.951,70 (dois mil novecentos e cinquenta e um reais e setenta centavos), conforme Laudo de Avaliação, anexo. Art. 4º. Os procedimentos e despesas pertinentes à manutenção dos bens doados são de inteira responsabilidade da entidade beneficiária. Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 25 dias do mês de outubro de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br TERMO DE DOAÇÃO O Município de Nova Bassano, RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 87.502.894/0001-04, de ora em diante denominado de DOADOR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente, firma o presente TERMO DE DOAÇÃO com a MITRA DIOCESANA- PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, de Nova Bassano, inscrita no CNPJ sob nº 88.667.217/005674, com sede na Rua Duque de Caxias, 234, Centro, nesta cidade, com fundamento na Lei Municipal nº 2.859/2016, e nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: É objeto do presente Termo, a doação pelo Município à Paróquia Sagrado Coração de Jesus, de Nova Bassano, RS, de 30 (trinta) conjuntos escolares, compostos de 30 (trinta) classes e 30 (trinta) cadeiras, usados e inservíveis, em bom estado de conservação, avaliadas da seguinte forma: I- Cadeira escolar: R$37,55 a unidade; II- Mesa escolar: R$ 60,84 a unidade. § 1º Os valores unitários acima citados estão em conformidade com o Laudo de Avaliação, anexo. § 2º. O valor total de bens usados e inservíveis doados à Paróquia Sagrado Coração de Jesus de Nova Bassano, RS, é de R$ 2.951,70 (dois mil novecentos e cinquenta e um reais e setenta centavos), conforme Laudo de Avaliação, anexo. CLÁUSULA SEGUNDA- DA FINALIDADE: A presente doação é feita exclusivamente para fins de uso pela Paróquia Sagrado Coração de Jesus, de Nova Bassano, nas atividades desenvolvidas para alunos que frequentam a catequese e/ou cursos na Casa de formação Nazaré. CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: I- Disponibilizar, na forma do presente termo, a doação dos bens descritos pela Cláusula Primeira, à Paróquia Sagrado Coração de Jesus de Nova Bassano; II- Proceder a entrega dos bens usados, inservíveis, descritos no objeto deste contrato. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA: Os móveis doados não poderão ser vendidos, locados, emprestados ou transferidos, a qualquer título, pela entidade beneficiada, pelo prazo de 10 (dez) anos após seu recebimento, sob pena de reversão ao Patrimônio Público Municipal. CLÁUSULA QUINTA- DO INADIMPLEMENTO O MUNICÍPIO reconhece, desde já, sua obrigação para com a doação dos bens que ora se compromete, bem como reconhece que o presente Termo de Doação possui eficácia. CLÁUSULA SEXTA- DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos que eventualmente surgirem serão resolvidos de comum acordo entre o MUNICÍPIO e a Paróquia Sagrado Coração de Jesus de Nova Bassano, RS, através de seus representantes legalmente constituídos. CLÁUSULA SÉTIMA- DO FORO O MUNICÍPIO elege, desde já, o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, para dirimir quaisquer litígios provenientes do presente Termo. Nova Bassano, 25 de outubro de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS Prefeito Municipal Representante Testemunhas: ------------------------------------ --------------------------------------------