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norma nº 2860/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2860 / 2016
Date 2016-11-01
EmentaALTERA A TABELA IX, ANEXA À LEI MUNICIPAL Nº 2.249, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc 
 Rua Silva Jardim, 505 – Centro – Nova Bassano – RS – 95340-000
 Fone/Fax: (54) 3273,-1649
 www.novabassano.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.860, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2016.
ALTERA A TABELA IX, ANEXA À LEI 
MUNICIPAL Nº 2.249, DE 16 DE 
NOVEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte LEI:
Art. 1º - Altera a tabela IX, anexa à Lei Municipal nº 2.249/2009, que trata da planta 
dos valores genéricos de terreno (PVGT) valor unitário do m² por face de quadra, para 
acrescentar novas quadras e logradouros em virtude da aprovação de novos loteamentos.
Art. 2º - Em razão das alterações promovidas a tabela IX da Lei Municipal nº 
2.249/2009, passa a ter a redação e configuração da tabela constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal Nº 2.249 de 
16 de novembro de 2009.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, ao primeiro dia do 
mês de novembro de 2016.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Olivo Constantino Dall’Agnol
P/Secretaria da Administração

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