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norma nº 2864/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2864 / 2017
Date 2017-01-26
EmentaCRIA MAIS 1 (UMA) VAGA DO CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO, A QUAL PASSA A INTEGRAR O QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO No,lo 
Bassano 
U..JAD q:.., r.,,.UI. d, ... ,oJl,,,.,.:;;t,..- 
LEI MUNICIPAL Nº 2.864, DE 26 DE JANEIRO DE 2017. 
Cria mais 1 (uma) vaga do cargo de Médico Veterinário, a qual 
passa a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da 
Administração Centralizada do Executivo, e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I: 
Art. 1 º. Cria mais 1 (uma) vaga para o cargo de Médico Veterinário a qual passa a 
integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do 
Executivo, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 3°, com as 
seguintes características: 
"Art. 3º [ . .] 
Denominação da Categoria Nºdecargos Padrão 
Funcional 
Médico Veterinário 1 9 
Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos dos cargos ora 
criados são os constantes no anexo único desta Lei. 
Art. 2º O cargo ora criado será regido pelas disposições legais constantes na Lei 
Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 - Regime Jurídico dos Servidores 
Municipais. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas 
pelas seguintes dotações orçamentárias: 
03.01-SECRET ARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
0.122.0002.2304- Contribuições Patronais 
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (60) 
Câmam Municipal de Nova Basaaoo-RS 
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~ / Protocolo nº 1 ;},/ 1 l:t 
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f 01'fl i.(;~)ii:mrur;iw 
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• 05.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos 
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- P.C.(111) 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 26 de 
janeiro de 2017. 
~V 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Secretária Municipal da Administração 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº O 1 e 02/2017 NovaBassano, 10 de janeiro de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
(Esta mensagem/justificativa contempla os projetos de lei nº 01 e 02/2017) 
Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, submetemos à deliberação 
dessa colenda Casa Legislativa, em regime de urgência, os Projetos de Lei nºs 01 e 
02/2017, que Cria mais uma vaga do cargo de Médico Veterinário e que autoriza a 
contratar temporariamente Médico Veterinário e dá outras providências, 
respectivamente. 
A criação de mais uma vaga do cargo acima identificado com posterior 
contratação temporária, objetiva disponibilizar um médico veterinário para realizar as 
inspeções previstas na legislação estadual (Decreto Estadual nº 39.688/99), relativas à 
Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CISPOA), tendo em vista 
não haver servidores disponíveis no quadro de servidores do Estado do Rio Grande do 
Sul no momento. 
A necessidade de criação do cargo e posterior contratação de veterinário se dão 
pelas razões a seguir dispostas: 
1) O Frigorífico Goretti Ltda., estará reiniciando suas atividades e necessita da 
inspeção de um profissional médico veterinário a fim de conseguir o registro 
pela CISPOA. 
2) A previsão inicial da empresa é de gerar 41(quarenta e um) empregos 
diretos e 10 (dez) indiretos, bem como realizar integração com aviários do 
município, podendo chegar a mais de 50 empregos diretos e 100 indiretos. 
3) A empresa terá, também, fábrica de ração e incubatório. 
Salientamos aos nobres Vereadores que é de interesse público incentivar a 
empresa para que estes investimentos se solidifiquem no município, o que significa 
aumento de ofertas de empregos, de arrecadação de tributos e geração de renda. Além 
disso, a empresa vai gerar vários empregos indiretos. 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Informamos que o Município possui em seu quadro somente um médico 
veterinário, com 36 horas semanais, que no momento além do Município, atende a 
Inspetoria Veterinária local (Convênio de cedência firmado com o Estado do RS). 
Durante o período de contratação temporária o Município estará realizando 
Concurso Público. 
A contratação temporária será realizada através de efetivo Processo Seletivo 
Simplificado. 
Diante das justificativas acima, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em 
pauta, quando de sua apreciação e votação, e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, de 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 
Atribuições: 
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência veterínária. 
b)° Descrição Analítica: Prestar serviços de Assistência Veterinária, Zootécnica, Zoonoses e Vetores do 
Município de Nova Bassano; prestar serviços· de assistência técnica aos criadores municipais; estimular o desenvolvimento 
das criações já existentes no Município, bem co~o a implantação daqueles economicamente mais aconselháveis; instruir 
criadores sobre problemas de técnica pastoril, especialmente, o de seleção, aíimentação e de defesa sanitária; prestar 
serviços de orientação tecnológica no sentido de aproveitamento industrial dos excedéntes da produção; realizar exames, 
diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias: atestar o estado de sanidade de produtos de . . 
origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; executar tarefas correlatas, podendo 
o cargo exigir a condução de veículos oficiais do Município, exclusivamente para a execução das tarefas afins. 
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Condições de Trabalho: 
a) Carga Horária de 36 horas semanais; 
b) O exercício do cargo poderá exigir a realização de viagens e trabalhos aos sábados. domingos e feriados, 
de acordo com a determinação do Executivo Municipal; sujeito a serviços externos, ao uso de equipamentos de proteção e 
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contato com o público. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos: 
b) Instrução: Superior em Medicina Veterinária: 
e) Habilitação profissional para o exercício da profissão de Veterinário; 
d) Carteira Nacional de Habilitação válida com categoria "B" ou superior; 
e) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
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De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 10/01/2017 
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 
Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual. Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, ·Lei Orçamentária Anual ·e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
Projetos de Lei nºs O 1 e 02/2017, sendo: 
a). Nº 01/2017 que Cria mais 1 (uma) vaga do cargo de Médico Veterinário, a qual 
passa a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração · 
Centralizada do Executivo; 
b) Nº 02/201_7que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 
temporariamente Médico Veterinário e dá outras providências. 
c) Além disso, pedimos também, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como 
despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este 
Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Finan~eiro 
apresentando-se·as premissas e a metodologia de cálculo·utiJizado. 
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Leda M';'r~nello 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim. 505 Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/fax: (54) 3273.-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO N
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PROJETO DE LEI Nº 01/2017 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da 
despesa que cria mais 01 (uma) vaga do cargo de Médico Veterinário, a qual passa a 
integrar o quadro dos cargos de provimento efetivo da Administração Centralizada do 
Executivo, cfe. Projeto de Lei nº 01/2017. 
Valor mensal. R$ 3.921,89 + 30% Insalubridade e mais encargos 
03.01 ······· sEcRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (60) R$500.000,00 
05.01 SECRETARIA DA AGRICULTURA 
04.122.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas - P. C. (111 ) ... R$380.000,00 
Data: 10/01/2017. 
ASSINATURA DO CONTADOR pA 111 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO N
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Bassano 
C/.,(/lt'> ff""' ~ ~ •..,, .. .1 ... t.u.~- 
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL 
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 
2602/2013, conforme os seguintes programas governamentais: 
1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 01/2017 
Pro rama de A oio Administrativo 
Gerência de Recursos Humanos 
ID - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, 
conforme consta no anexo de metas e prioridades: 
1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 01/2017 
Pro rama de Apoio Administrativo 
Gerencia de Recursos Humanos 
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO 
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de 
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo 
suficiente: 
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual 
recursos 
Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3.1.91.13.00.00.00 Livres 500.000,00 descrição de todas as dotações - Cfe. 
Proieto de Lei nº0l/2017. 3.3. l .90. l l .00.00.00 Livres 380.000,00 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO N
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Bassano 
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 
1 
Estudo da adequação orçamentária e financeira 
para a finalidade de que cria mais 01 (uma) vaga do cargo de Médico Veterinário, a qual 
passa a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada 
do Executivo, cfe. Projeto de Lei nº 01/2017. DECLARO existir recursos para a execução 
das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei 
Complementar nº 101-2000. 
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Descrição da Ação Criada, Criação de uma vaga de Médico Veterinário. 
Expandida ou Aperfeiçoada 
Despesa Aumentada 1° ano 2°ano 3° ano 
3.1 - Pessoal e Encargos 88.000,00 95.000,00 100.000,00 
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 Dívida 
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 Correntes 
4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00 
4.5 - Inversões Financeiras 
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
T O T A I S ---------,+ 88.000,00 95.000,00 100.000,00 
Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa 
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1° 
Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de 
comoensação orevistos no IS 2° do mesmo artice. 
Obs: O Poder Executivo Municipal encaminha Projeto de Lei nº 01/2017, cria mais 01 (uma) 
vaga do cargo de Médico Veterinário. LDO nº 2.856/2016. q li 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO N
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V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS 
(art. 17, § 2° da LRF) 
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no 
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas 
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal 
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a 
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. 
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 595.977,80 
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 657.842,65 
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 88.000,00 
Impacto dos mecanismos de compensação 88.000,00 
Resultado primário com o impacto das ações 507.977,80 
Resultado nominal com o impacto das ações 569.842,65 
ESTADO DO RIO GRAND E DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 
31.594.233,96 
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 
12.069.012,99 
Percentual de comprometimento atual de aastos com pessoal 38,20% 
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: 
No exercício financeiro em curso 
Nos 2 exercícios subseauentes 
R$ 88.000,00 
R$ 195.000,00 
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso 
com o aumento proposto 
R$ 
12.157.012,99 
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em 
curso 
R$ 
31.594.233,96 
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. 
38,48% 
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da 
despesa de aumento real dos vencimentos. 
Nova Bassano, 01 de Janeiro de 2017. 
João Olívo Pelle 
Contador 
Jj 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de 
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do 
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei 
nº 01/2017, que cria mais 01 (uma) vaga do cargo de Médico Veterinário, a qual passa a 
integrar o Quadro dos Cargos de Provimento da Administração Centralizada do Executivo. 
Declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das 
seguintes dotações orçamentárias: 
Dotações Orçamentárias 
Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 
3.3.1.91.13.00.00.00 Livre 
Proieto de Lei nº 01/2017. 
3.3.1.90.11 .00.00.00 Livre 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 10 de Janeiro de 2017. 
IVALDO OALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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