| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2864 / 2017 |
| Date | 2017-01-26 |
| Ementa | CRIA MAIS 1 (UMA) VAGA DO CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO, A QUAL PASSA A INTEGRAR O QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO No,lo Bassano U..JAD q:.., r.,,.UI. d, ... ,oJl,,,.,.:;;t,..- LEI MUNICIPAL Nº 2.864, DE 26 DE JANEIRO DE 2017. Cria mais 1 (uma) vaga do cargo de Médico Veterinário, a qual passa a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo, e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1 º. Cria mais 1 (uma) vaga para o cargo de Médico Veterinário a qual passa a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 3°, com as seguintes características: "Art. 3º [ . .] Denominação da Categoria Nºdecargos Padrão Funcional Médico Veterinário 1 9 Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos dos cargos ora criados são os constantes no anexo único desta Lei. Art. 2º O cargo ora criado será regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 03.01-SECRET ARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 0.122.0002.2304- Contribuições Patronais 3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (60) Câmam Municipal de Nova Basaaoo-RS ~ ~ / Protocolo nº 1 ;},/ 1 l:t Em~1_Q_i_1...il_ f 01'fl i.(;~)ii:mrur;iw ~ • 05.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- P.C.(111) Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 26 de janeiro de 2017. ~V IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº O 1 e 02/2017 NovaBassano, 10 de janeiro de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: (Esta mensagem/justificativa contempla os projetos de lei nº 01 e 02/2017) Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa, em regime de urgência, os Projetos de Lei nºs 01 e 02/2017, que Cria mais uma vaga do cargo de Médico Veterinário e que autoriza a contratar temporariamente Médico Veterinário e dá outras providências, respectivamente. A criação de mais uma vaga do cargo acima identificado com posterior contratação temporária, objetiva disponibilizar um médico veterinário para realizar as inspeções previstas na legislação estadual (Decreto Estadual nº 39.688/99), relativas à Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CISPOA), tendo em vista não haver servidores disponíveis no quadro de servidores do Estado do Rio Grande do Sul no momento. A necessidade de criação do cargo e posterior contratação de veterinário se dão pelas razões a seguir dispostas: 1) O Frigorífico Goretti Ltda., estará reiniciando suas atividades e necessita da inspeção de um profissional médico veterinário a fim de conseguir o registro pela CISPOA. 2) A previsão inicial da empresa é de gerar 41(quarenta e um) empregos diretos e 10 (dez) indiretos, bem como realizar integração com aviários do município, podendo chegar a mais de 50 empregos diretos e 100 indiretos. 3) A empresa terá, também, fábrica de ração e incubatório. Salientamos aos nobres Vereadores que é de interesse público incentivar a empresa para que estes investimentos se solidifiquem no município, o que significa aumento de ofertas de empregos, de arrecadação de tributos e geração de renda. Além disso, a empresa vai gerar vários empregos indiretos. • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Informamos que o Município possui em seu quadro somente um médico veterinário, com 36 horas semanais, que no momento além do Município, atende a Inspetoria Veterinária local (Convênio de cedência firmado com o Estado do RS). Durante o período de contratação temporária o Município estará realizando Concurso Público. A contratação temporária será realizada através de efetivo Processo Seletivo Simplificado. Diante das justificativas acima, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e votação, e nos subscrevemos. Atenciosamente, de IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 Atribuições: a) Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência veterínária. b)° Descrição Analítica: Prestar serviços de Assistência Veterinária, Zootécnica, Zoonoses e Vetores do Município de Nova Bassano; prestar serviços· de assistência técnica aos criadores municipais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem co~o a implantação daqueles economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sobre problemas de técnica pastoril, especialmente, o de seleção, aíimentação e de defesa sanitária; prestar serviços de orientação tecnológica no sentido de aproveitamento industrial dos excedéntes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias: atestar o estado de sanidade de produtos de . . origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; executar tarefas correlatas, podendo o cargo exigir a condução de veículos oficiais do Município, exclusivamente para a execução das tarefas afins. 1 j 1 ~ . ,, . Condições de Trabalho: a) Carga Horária de 36 horas semanais; b) O exercício do cargo poderá exigir a realização de viagens e trabalhos aos sábados. domingos e feriados, de acordo com a determinação do Executivo Municipal; sujeito a serviços externos, ao uso de equipamentos de proteção e . '· contato com o público. Requisitos para provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos: b) Instrução: Superior em Medicina Veterinária: e) Habilitação profissional para o exercício da profissão de Veterinário; d) Carteira Nacional de Habilitação válida com categoria "B" ou superior; e) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. r-..---·----·-.,.. -u '1 f \·1 I •••••• • ·----- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO N ~ ovo Bassano I ,..,. , ., -,r•o l ~.,,~•#.-"(._ De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 10/01/2017 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias, ·Lei Orçamentária Anual ·e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: Projetos de Lei nºs O 1 e 02/2017, sendo: a). Nº 01/2017 que Cria mais 1 (uma) vaga do cargo de Médico Veterinário, a qual passa a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração · Centralizada do Executivo; b) Nº 02/201_7que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente Médico Veterinário e dá outras providências. c) Além disso, pedimos também, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Finan~eiro apresentando-se·as premissas e a metodologia de cálculo·utiJizado. ~Q9 Qr} . Leda M';'r~nello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim. 505 Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/fax: (54) 3273.-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO N ~ ova Bassano f./ov,&,-, 4'<tA- ~,. ,t,,-,,_,,~.,/,;r,.,J;Jf;·• PROJETO DE LEI Nº 01/2017 PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa que cria mais 01 (uma) vaga do cargo de Médico Veterinário, a qual passa a integrar o quadro dos cargos de provimento efetivo da Administração Centralizada do Executivo, cfe. Projeto de Lei nº 01/2017. Valor mensal. R$ 3.921,89 + 30% Insalubridade e mais encargos 03.01 ······· sEcRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (60) R$500.000,00 05.01 SECRETARIA DA AGRICULTURA 04.122.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos 3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas - P. C. (111 ) ... R$380.000,00 Data: 10/01/2017. ASSINATURA DO CONTADOR pA 111 • ~ - . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO N ~ o,lo Bassano C/.,(/lt'> ff""' ~ ~ •..,, .. .1 ... t.u.~- II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 2602/2013, conforme os seguintes programas governamentais: 1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 01/2017 Pro rama de A oio Administrativo Gerência de Recursos Humanos ID - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, conforme consta no anexo de metas e prioridades: 1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 01/2017 Pro rama de Apoio Administrativo Gerencia de Recursos Humanos IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente: Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual recursos Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3.1.91.13.00.00.00 Livres 500.000,00 descrição de todas as dotações - Cfe. Proieto de Lei nº0l/2017. 3.3. l .90. l l .00.00.00 Livres 380.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO N ~ o,iêi Bassano <Á•Vih 'I"" r,;-u,. ,l,4.,..,~ttJ.&~ MUNICIPIO DE NOVA BASSANO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 1 Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de que cria mais 01 (uma) vaga do cargo de Médico Veterinário, a qual passa a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo, cfe. Projeto de Lei nº 01/2017. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição da Ação Criada, Criação de uma vaga de Médico Veterinário. Expandida ou Aperfeiçoada Despesa Aumentada 1° ano 2°ano 3° ano 3.1 - Pessoal e Encargos 88.000,00 95.000,00 100.000,00 3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 Dívida 3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 Correntes 4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00 4.5 - Inversões Financeiras 4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 T O T A I S ---------,+ 88.000,00 95.000,00 100.000,00 Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1° Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de comoensação orevistos no IS 2° do mesmo artice. Obs: O Poder Executivo Municipal encaminha Projeto de Lei nº 01/2017, cria mais 01 (uma) vaga do cargo de Médico Veterinário. LDO nº 2.856/2016. q li ., ... ~ /7 ,r e" ~ 'Nevalts61M • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO N ~ ova Bassano l/ .. c,i;,. (flU'.. (/':A J,.v~~~it,.~s:f;-" V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2° da LRF) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 595.977,80 Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 657.842,65 Impacto da ação sobre as despesas fiscais 88.000,00 Impacto dos mecanismos de compensação 88.000,00 Resultado primário com o impacto das ações 507.977,80 Resultado nominal com o impacto das ações 569.842,65 ESTADO DO RIO GRAND E DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 31.594.233,96 Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 12.069.012,99 Percentual de comprometimento atual de aastos com pessoal 38,20% Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: No exercício financeiro em curso Nos 2 exercícios subseauentes R$ 88.000,00 R$ 195.000,00 Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso com o aumento proposto R$ 12.157.012,99 Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em curso R$ 31.594.233,96 Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. 38,48% Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da despesa de aumento real dos vencimentos. Nova Bassano, 01 de Janeiro de 2017. João Olívo Pelle Contador Jj • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei nº 01/2017, que cria mais 01 (uma) vaga do cargo de Médico Veterinário, a qual passa a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento da Administração Centralizada do Executivo. Declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 3.3.1.91.13.00.00.00 Livre Proieto de Lei nº 01/2017. 3.3.1.90.11 .00.00.00 Livre Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 10 de Janeiro de 2017. IVALDO OALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA