| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2865 / 2017 |
| Date | 2017-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.865, DE 26 DE JANEIRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente Médico Veterinário e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período, em razão de excepcional interesse público, 01 (um) Médico Veterinário, com carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas semanais. Art. 2º A remuneração mensal, correspondente à carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, equivale ao valor de R$ 3.921,89 (três mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos), e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 3° A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 4º Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei antes do seu termo final nos casos abaixo identificados: 1- nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo; II- falta grave, desde que devidamente apurada em Processo Administrativo Disciplinar competente, nos termos da Lei Municipal nº 1.716/2005 e alterações. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO o Nova Bassano li~ 'f"" ,;, CA. """'".._.,,.t.,..s.,;t:;- 05.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos 3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- P.C.(111) 3 .1. 9 .13. 00. 00-Obrigações Patronais Art. 6°. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, com a especificação da categoria funcional correspondente. Art.7° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 26 dias do mês de janeiro de 2017. IV AL ~ DO DALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ~llo Secretária Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 Atribuições: a) Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência veterinária. b)° Descrição Analítica: Prestar serviços de Assistência Veterinária, Zootécnica. Zoonoses e Vetores do Município de Nova Bassano; prestar serviçosce assistência técnica aos criadores municipais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem co~o a implantação daqueles economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sobre problemas de técnica pastoril. especialmente, o de seleção, alimentação e de 'defesa sanitária; prestar serviços de orientação tecnológica no sentido de aproveitamento industrial dos excedéntes da produção; realizar exames, . . diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; executar tarefas correlatas, podendo o cargo exigir a condução de veículos oficiais do Município, exclusivamente para a execução das tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Carga Horária de 36 horas semanais; b) O exercício do cargo poderá exigir a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feríadós, de acordo com a determinação do Executivo Municip!;3I; sujeito a serviços externos, ao uso de equipamentos de proteção e contato com o público. Requisitos para provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos: b) Instrução: Superior em Medicina Veterinária; e) Habilitação profissional para o exercício da profissão de Veterinário; d) Carteira Nacional de Habilitação vá_lida com categoria "B" ou superior; e) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. í 1 • • • ~ < ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº O 1 e 02/2017 Nova Bassano, 1 O de janeiro de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: (Esta mensagem/justificativa contempla os projetos de lei nº 01 e 02/2017) Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa, em regime de urgência, os Projetos de Lei nºs 01 e 02/2017, que Cria mais uma vaga do cargo de Médico Veterinário e que autoriza a contratar temporariamente Médico Veterinário e dá outras providências, respectivamente. A criação de mais uma vaga do cargo acima identificado com posterior contratação temporária, objetiva disponibilizar um médico veterinário para realizar as inspeções previstas na legislação estadual (Decreto Estadual nº 39.688/99), relativas à Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CISPOA), tendo em vista não haver servidores disponíveis no quadro de servidores do Estado do Rio Grande do Sul no momento. A necessidade de criação do cargo e posterior contratação de veterinário se dão pelas razões a seguir dispostas: 1) O Frigorífico Goretti Ltda., estará reiniciando suas atividades e necessita da inspeção de um profissional médico veterinário a fim de conseguir o registro pela CISPOA. 2) A previsão inicial da empresa é de gerar 41(quarenta e um) empregos diretos e 10 (dez) indiretos, bem como realizar integração com aviários do município, podendo chegar a mais de 50 empregos diretos e 100 indiretos. 3) A empresa terá, também, fábrica de ração e incubatório. Salientamos aos nobres Vereadores que é de interesse público incentivar a empresa para que estes investimentos se solidifiquem no município, o que significa aumento de ofertas de empregos, de arrecadação de tributos e geração de renda. Além disso, a empresa vai gerar vários empregos indiretos. • ~ - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO N ~ ova Bassano l/.•.dl<,-f,:U ,,.va,Q<..,..,.pl,_,,.,r,:;t..- Informamos que o Município possui em seu quadro somente um médico veterinário, com 36 horas semanais, que no momento além do Município, atende a Inspetoria Veterinária local (Convênio de cedência firmado com o Estado do RS). Durante o período de contratação temporária o Município estará realizando Concurso Público. A contratação temporária será realizada através de efetivo Processo Seletivo Simplificado. Diante das justificativas acima, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e votação, e nos subscrevemos. Atenciosamente, d<= IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ~=--:- .• - .. ~ Frigorifico Goreti Ltda Linha Senador Ramiro, s/nº Nova Bassano - RS CEP: 95340-000 Fone: (54) 3273-1206 Nova Bassano - RS, 09 de janeiro de 2017 A Prefeitura Municipal de Nova Bassano A/C Exmo. Sr. Prefeito Vimos pelo presente solicitar um médico veterinário para fiscalizar as atividades de abate da empresa Frigorífico Goreti Ltda, CNP J 02.702.490/0001-01, localizada no interior do município de Nova Bassano - RS, capela Santa Maria Goreti. O Frigorífico Goreti Ltda estará iniciando suas atividades e necessita da inspeção de um profissional médico veterinário a fim de conseguir o registro pela C1SPOA. A previsão inicial da empresa é de gerar 41 ( quarenta a um) empregos diretos e 1 O ( dez) indiretos, bem como realizar integração com aviários do município, podendo chegar a mais de 50 (cinqüenta) empregos diretos e 100 (cem) indiretos. A empresa terá. também, fábrica de rações e incubatório o que significa aumento de oferta de empregos. de arrecadação de tributos, geração de renda e empregos indiretos. Certos de vossa atenção - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL- . MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO ~ ~e.;;?' -- Nova Bas·sano .,-,,.,,., •J. ,,.. ••• / ,-#~•i.-~-;z.- 1 De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 10/01/2017 · 1~· ' . i ~- 1 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário .e financeiro Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano PlurianuáL Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçan1entária Anual ·e Lei de Responsabilidade Fiscal. com a · classificação orçamentária es_pecífica. para fins de: Projetos de Lei nºs 0le 0Z/2017. sendo: a). Nº 01/2017 que Cria mais 1 (uma) vaga do cargo de· Médico Veterinário, a qual passa a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração · Centralizada do Executivo; b) Nº 02/201_7que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente Médico Veterinário e dá outras providências. e) Além disso, pedimos também, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e,· em caso negativo ou na hipótese de necessidade · 1egal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo'uti_lizado. ~·o.Qn . Led~r~nello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim. ~05 - Centro - Nova Bassano - RS - 95:;40-000 Fone/Fax: (54) 3'.273.-1649 www.novabassano.rs.gov.br T • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ~ No,to Bassano ll.u4b 4J/'"• ~ ,1-~ .. ~- / PROJETO DE LEI Nº 02/2017 PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº. 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 01 (um) Médico Veterinário, cfe. Projeto de Lei nº 02/2017. Valor mensal. .R$ 3.921,89 + 30% Insalubridade e mais encargos 05.01 SECRETARIA DA AGRICULTURA 04.122.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (1579) R$75.000,00 3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas - P. C. (111) R$380.000,00 3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (112) R$15.000,00 Data: 10/01/2017 ASSINATURA DO CONTADOR