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norma nº 2865/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2865 / 2017
Date 2017-01-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.865, DE 26 DE JANEIRO DE 2017. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 
temporariamente Médico Veterinário e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I: 
Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo prazo de 
180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período, em razão de 
excepcional interesse público, 01 (um) Médico Veterinário, com carga horária semanal 
de 36 (trinta e seis) horas semanais. 
Art. 2º A remuneração mensal, correspondente à carga horária de 36 (trinta e 
seis) horas semanais, equivale ao valor de R$ 3.921,89 (três mil novecentos e vinte e 
um reais e oitenta e nove centavos), e será pago proporcionalmente às horas 
efetivamente trabalhadas. 
Art. 3° A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo 
simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e 
obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio 
de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). 
Art. 4º Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato 
autorizado por esta Lei antes do seu termo final nos casos abaixo identificados: 
1- nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo 
cargo; 
II- falta grave, desde que devidamente apurada em Processo Administrativo 
Disciplinar competente, nos termos da Lei Municipal nº 1.716/2005 e 
alterações. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes 
dotações orçamentárias: 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
o 
Nova 
Bassano 
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05.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 
04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos 
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado 
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- P.C.(111) 
3 .1. 9 .13. 00. 00-Obrigações Patronais 
Art. 6°. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, com a especificação da 
categoria funcional correspondente. 
Art.7° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 26 dias do mês de 
janeiro de 2017. 
IV AL
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DO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
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Secretária Municipal da Administração 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 
Atribuições: 
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência veterinária. 
b)° Descrição Analítica: Prestar serviços de Assistência Veterinária, Zootécnica. Zoonoses e Vetores do 
Município de Nova Bassano; prestar serviçosce assistência técnica aos criadores municipais; estimular o desenvolvimento 
das criações já existentes no Município, bem co~o a implantação daqueles economicamente mais aconselháveis; instruir 
criadores sobre problemas de técnica pastoril. especialmente, o de seleção, alimentação e de 'defesa sanitária; prestar 
serviços de orientação tecnológica no sentido de aproveitamento industrial dos excedéntes da produção; realizar exames, 
. . 
diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de 
origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; executar tarefas correlatas, podendo 
o cargo exigir a condução de veículos oficiais do Município, exclusivamente para a execução das tarefas afins. 
Condições de Trabalho: 
a) Carga Horária de 36 horas semanais; 
b) O exercício do cargo poderá exigir a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feríadós, 
de acordo com a determinação do Executivo Municip!;3I; sujeito a serviços externos, ao uso de equipamentos de proteção e 
contato com o público. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos: 
b) Instrução: Superior em Medicina Veterinária; 
e) Habilitação profissional para o exercício da profissão de Veterinário; 
d) Carteira Nacional de Habilitação vá_lida com categoria "B" ou superior; 
e) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº O 1 e 02/2017 Nova Bassano, 1 O de janeiro de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
(Esta mensagem/justificativa contempla os projetos de lei nº 01 e 02/2017) 
Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, submetemos à deliberação 
dessa colenda Casa Legislativa, em regime de urgência, os Projetos de Lei nºs 01 e 
02/2017, que Cria mais uma vaga do cargo de Médico Veterinário e que autoriza a 
contratar temporariamente Médico Veterinário e dá outras providências, 
respectivamente. 
A criação de mais uma vaga do cargo acima identificado com posterior 
contratação temporária, objetiva disponibilizar um médico veterinário para realizar as 
inspeções previstas na legislação estadual (Decreto Estadual nº 39.688/99), relativas à 
Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CISPOA), tendo em vista 
não haver servidores disponíveis no quadro de servidores do Estado do Rio Grande do 
Sul no momento. 
A necessidade de criação do cargo e posterior contratação de veterinário se dão 
pelas razões a seguir dispostas: 
1) O Frigorífico Goretti Ltda., estará reiniciando suas atividades e necessita da 
inspeção de um profissional médico veterinário a fim de conseguir o registro 
pela CISPOA. 
2) A previsão inicial da empresa é de gerar 41(quarenta e um) empregos 
diretos e 10 (dez) indiretos, bem como realizar integração com aviários do 
município, podendo chegar a mais de 50 empregos diretos e 100 indiretos. 
3) A empresa terá, também, fábrica de ração e incubatório. 
Salientamos aos nobres Vereadores que é de interesse público incentivar a 
empresa para que estes investimentos se solidifiquem no município, o que significa 
aumento de ofertas de empregos, de arrecadação de tributos e geração de renda. Além 
disso, a empresa vai gerar vários empregos indiretos. 
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Bassano 
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Informamos que o Município possui em seu quadro somente um médico 
veterinário, com 36 horas semanais, que no momento além do Município, atende a 
Inspetoria Veterinária local (Convênio de cedência firmado com o Estado do RS). 
Durante o período de contratação temporária o Município estará realizando 
Concurso Público. 
A contratação temporária será realizada através de efetivo Processo Seletivo 
Simplificado. 
Diante das justificativas acima, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em 
pauta, quando de sua apreciação e votação, e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, d<= 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
~=--:- .• - .. ~ 
Frigorifico Goreti Ltda 
Linha Senador Ramiro, s/nº 
Nova Bassano - RS 
CEP: 95340-000 
Fone: (54) 3273-1206 
Nova Bassano - RS, 09 de janeiro de 2017 
A 
Prefeitura Municipal de Nova Bassano 
A/C 
Exmo. Sr. Prefeito 
Vimos pelo presente solicitar um médico veterinário para fiscalizar as atividades 
de abate da empresa Frigorífico Goreti Ltda, CNP J 02.702.490/0001-01, localizada no 
interior do município de Nova Bassano - RS, capela Santa Maria Goreti. 
O Frigorífico Goreti Ltda estará iniciando suas atividades e necessita da 
inspeção de um profissional médico veterinário a fim de conseguir o registro pela 
C1SPOA. 
A previsão inicial da empresa é de gerar 41 ( quarenta a um) empregos diretos e 
1 O ( dez) indiretos, bem como realizar integração com aviários do município, podendo 
chegar a mais de 50 (cinqüenta) empregos diretos e 100 (cem) indiretos. 
A empresa terá. também, fábrica de rações e incubatório o que significa aumento 
de oferta de empregos. de arrecadação de tributos, geração de renda e empregos 
indiretos. 
Certos de vossa atenção 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL- 
. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
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Bas·sano 
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De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 10/01/2017 
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Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário .e financeiro 
Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano PlurianuáL Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçan1entária Anual ·e Lei de Responsabilidade Fiscal. com a 
· classificação orçamentária es_pecífica. para fins de: 
Projetos de Lei nºs 0le 0Z/2017. sendo: 
a). Nº 01/2017 que Cria mais 1 (uma) vaga do cargo de· Médico Veterinário, a qual 
passa a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração · 
Centralizada do Executivo; 
b) Nº 02/201_7que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 
temporariamente Médico Veterinário e dá outras providências. 
e) Além disso, pedimos também, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como 
despesa irrelevante e,· em caso negativo ou na hipótese de necessidade · 1egal, este 
Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro 
apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo'uti_lizado. 
~·o.Qn . 
Led~r~nello 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim. ~05 - Centro - Nova Bassano - RS - 95:;40-000 
Fone/Fax: (54) 3'.273.-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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Bassano 
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PROJETO DE LEI Nº 02/2017 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº. 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da 
despesa que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 01 (um) 
Médico Veterinário, cfe. Projeto de Lei nº 02/2017. 
Valor mensal. .R$ 3.921,89 + 30% Insalubridade e mais encargos 
05.01 SECRETARIA DA AGRICULTURA 
04.122.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (1579) R$75.000,00 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas - P. C. (111) R$380.000,00 
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (112) R$15.000,00 
Data: 10/01/2017 
ASSINATURA DO CONTADOR 

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