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norma nº 2868/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2868 / 2017
Date 2017-02-07
EmentaCRIA O CARGO DE FISCAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.868, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017. 
Cria o Cargo de Fiscal do Meio ambiente e dá outras 
providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I: 
Art. 1 º Cria o Cargo de Fiscal do Meio Ambiente, em número de O 1 (um), o qual passa 
a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do 
Executivo, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu art.19, com as seguintes 
características: 
"Art. 19. [. . .} 
Denominação da Categoria Funcional NºdeCargos Padrão 
[. . .} 
Fiscal do Meio Ambiente 1 9 
[. . .} 
Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo ora criados são os 
constantes no anexo único desta Lei. 
Art. 2º. O cargo ora criado será regido pelas disposições legais constantes na Lei 
Municipal nº 1. 716, de 30 de maio de 2005 e alterações posteriores - Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas 
seguintes dotações orçamentárias: 
09.01- Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação 
04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos 
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado 
Art. 4°. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.442, de 2011, e alterações posteriores. 
Art. 5°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA~ ?N:VA BASSANO, RS, aos 07 dias do 
mês de fevereiro de 2017. ~ 
IV ALífo óALLA COSTA Cimara Municipal de Nova Buano • llS 
Prefeito Municipal. 1 q / 1 'H 
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Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Atravésde~~~~-'"1 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.868/2017 
Categoria Funcional: Fiscal do Meio Ambiente 
Padrão de Vencimento: 9 
Atribuições: 
a) Descrição Sintética: Fiscalizar a aplicação da legislação ambiental, as atividades, sistemas 
e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente 
poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de 
bens naturais; desenvolver projetos na área ambiental e atuar como responsável técnico pela 
sua execução. 
b) Descrição Analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental 
vigente; executar serviços de prevenção e política ambiental; fiscalizar os prestadores de 
serviços, os demais agentes económicos, o Poder Público e a população em geral no que diz 
respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; executar 
atividades de fiscalização de fontes poluidoras da água, do ar e do solo; revisar e lavrar autos 
de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; 
requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos 
pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a 
execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar 
parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e 
fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e 
modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e 
padrões ambientais vigentes; proceder à inspeção e apuração das irregularidades e infrações 
através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação 
necessária à solicitação de licença e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e 
relatórios técnicos sobre matéria ambiental; atuar diretamente no planejamento, supervisão e 
controle do processo de implantação do viveiro florestal municipal; planejar, organizar, 
supervisionar e controlar o processo de mudas de espécies florestais nativas e exóticas; 
auxiliar e prestar assistência quanto à recuperação de áreas degradadas, reflorestamento e 
regularização ambiental de propriedades rurais; dirigir veículos da municipalidade mediante 
autorização da autoridade administrc:tiva; executar outras tarefas afins. 
Condições de Trabalho: 
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas; 
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e uso obrigatório de 
uniforme, quando fornecido pelo Município. 
Requisitos para Provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
h) Instrução: Curso superior em geologia, biologia, Engenharias ou Arquitetura nas áreas 
afins ao setor ambiental, com registro no respectivo Conselho de Classe. 
c) Carteira Nacional de Habilitação. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,- 1 649 
www.novabassano.rs.gov.br 
• Mensagem nº 07/2017 
Pub1icado8M 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUlf,.traVésde.--t4~~=---- 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Nova Bassano, de 24 de janeiro de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Na forma da Legislação em vigor enviamos para análise e votação dessa Casa 
Legislativa, EM REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei nº 07/2017, que Cria o Cargo de 
Fiscal do Meio Ambiente, em número de 01 (um), o qual passa a integrar o Quadro dos Cargos 
de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo e revoga a Lei Municipal 
nº 2.442, de 2011 e alterações posteriores. 
Através do projeto de lei em pauta estamos acrescendo atribuições e exigindo maior 
grau de instrução para provimento do cargo para o servidor que ocupará a vaga de Fiscal 
Ambiental. Para tanto estamos revogando a Lei Municipal nº 2.441, de 2011, e alterações 
posteriores, que versavam sobre o mesmo assunto. 
Cumpre ainda, salientar, que a Lei Municipal acima referida, que criou o cargo de Fiscal 
Ambiental não contemplava todas as atribuições, nem o grau de instrução que, na prática, eram 
exigidas para o cargo. 
Pelo exposto, visando à adequação das atribuições e o grau de instrução do servidor que 
desempenhará as funções de Fiscal do Meio Ambiente, solicitamos aos Nobres Vereadores a 
apreciação do presente projeto de lei, para que, após sua regular tramitação, seja o mesmo 
votado e aprovado. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 09/2017 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº. 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da 
despesa que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 01 (um) 
Fiscal do Meio Ambiente por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo 
mesmo período, cfe. Projeto de Lei nº 09/2017. 
Valor mensal. R$ 3.921,89 mais encargos 
09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTR. DESENV. E HAB. 
04.122.0002.2200 Gerêncía de Recursos Humanos 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (2439) ..... R$50.000,00 
Data: 25/01/2017 
ASSINATURA DO CONTADOR 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
...... •-·"\Jj;í~I ~- 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
. LRF - Art. 16, li 
~-, 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista que o Projeto de Lei nº 09/2017, autoriza o Poder Executivo a contratar 
temporariamente 01 (um) Fiscal do Meio Ambiente por 180 (cento e oitenta) dias, podendo 
ser prorrogado pelo mesmo período, o motivo que o Fiscal existente pediu a exoneração. 
DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Projeto, consta no 
Orçamento disponibilidade. 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 
3.3.1.90.04.00.00 Livres 
Projeto de Lei nº 09/2017. 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal 
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
OBS.: Não altera o índice da folha. 
Nova Bassano, 25 de Janeiro de 2017. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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