| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2868 / 2017 |
| Date | 2017-02-07 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE FISCAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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! ' -· Publicado em ~ ! .1}_ J E M ST u A N D 1 O cíP D 1 O 0 R o I e O u G o RA v» ND sA E s DO sAN SU o L~~ N ;~ ova Bassano li~ 'fU ( 'll'Jll. ~ .. ~,A;;t;- LEI MUNICIPAL Nº 2.868, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017. Cria o Cargo de Fiscal do Meio ambiente e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1 º Cria o Cargo de Fiscal do Meio Ambiente, em número de O 1 (um), o qual passa a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu art.19, com as seguintes características: "Art. 19. [. . .} Denominação da Categoria Funcional NºdeCargos Padrão [. . .} Fiscal do Meio Ambiente 1 9 [. . .} Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo ora criados são os constantes no anexo único desta Lei. Art. 2º. O cargo ora criado será regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1. 716, de 30 de maio de 2005 e alterações posteriores - Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 09.01- Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação 04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos 3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado Art. 4°. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.442, de 2011, e alterações posteriores. Art. 5°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA~ ?N:VA BASSANO, RS, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2017. ~ IV ALífo óALLA COSTA Cimara Municipal de Nova Buano • llS Prefeito Municipal. 1 q / 1 'H PnJtooOlo •• __,)J..:ll...::. :1.:.....; J:L---- Ea jJ_ t ~ / ..i1_ aria ava ello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br PllbficadoQffl ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Atravésde~~~~-'"1 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.868/2017 Categoria Funcional: Fiscal do Meio Ambiente Padrão de Vencimento: 9 Atribuições: a) Descrição Sintética: Fiscalizar a aplicação da legislação ambiental, as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais; desenvolver projetos na área ambiental e atuar como responsável técnico pela sua execução. b) Descrição Analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; executar serviços de prevenção e política ambiental; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes económicos, o Poder Público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; executar atividades de fiscalização de fontes poluidoras da água, do ar e do solo; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder à inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; atuar diretamente no planejamento, supervisão e controle do processo de implantação do viveiro florestal municipal; planejar, organizar, supervisionar e controlar o processo de mudas de espécies florestais nativas e exóticas; auxiliar e prestar assistência quanto à recuperação de áreas degradadas, reflorestamento e regularização ambiental de propriedades rurais; dirigir veículos da municipalidade mediante autorização da autoridade administrc:tiva; executar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; h) Instrução: Curso superior em geologia, biologia, Engenharias ou Arquitetura nas áreas afins ao setor ambiental, com registro no respectivo Conselho de Classe. c) Carteira Nacional de Habilitação. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,- 1 649 www.novabassano.rs.gov.br • Mensagem nº 07/2017 Pub1icado8M ESTADO DO RIO GRANDE DO SUlf,.traVésde.--t4~~=---- MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova Bassano, de 24 de janeiro de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Na forma da Legislação em vigor enviamos para análise e votação dessa Casa Legislativa, EM REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei nº 07/2017, que Cria o Cargo de Fiscal do Meio Ambiente, em número de 01 (um), o qual passa a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo e revoga a Lei Municipal nº 2.442, de 2011 e alterações posteriores. Através do projeto de lei em pauta estamos acrescendo atribuições e exigindo maior grau de instrução para provimento do cargo para o servidor que ocupará a vaga de Fiscal Ambiental. Para tanto estamos revogando a Lei Municipal nº 2.441, de 2011, e alterações posteriores, que versavam sobre o mesmo assunto. Cumpre ainda, salientar, que a Lei Municipal acima referida, que criou o cargo de Fiscal Ambiental não contemplava todas as atribuições, nem o grau de instrução que, na prática, eram exigidas para o cargo. Pelo exposto, visando à adequação das atribuições e o grau de instrução do servidor que desempenhará as funções de Fiscal do Meio Ambiente, solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação do presente projeto de lei, para que, após sua regular tramitação, seja o mesmo votado e aprovado. Atenciosamente, IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 09/2017 PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº. 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 01 (um) Fiscal do Meio Ambiente por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, cfe. Projeto de Lei nº 09/2017. Valor mensal. R$ 3.921,89 mais encargos 09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTR. DESENV. E HAB. 04.122.0002.2200 Gerêncía de Recursos Humanos 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (2439) ..... R$50.000,00 Data: 25/01/2017 ASSINATURA DO CONTADOR • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ...... •-·"\Jj;í~I ~- DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA . LRF - Art. 16, li ~-, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 09/2017, autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente 01 (um) Fiscal do Meio Ambiente por 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, o motivo que o Fiscal existente pediu a exoneração. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Projeto, consta no Orçamento disponibilidade. Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.1.90.04.00.00 Livres Projeto de Lei nº 09/2017. Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. OBS.: Não altera o índice da folha. Nova Bassano, 25 de Janeiro de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA